O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 416ª Sessão Ordinária, realizada em 07.10.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para o Instituto de Física Gleb Wataghin contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I - Prova de Análise de Plano de Trabalho (peso 3);
II - Prova Escrita (peso 1);
III - Prova de Títulos (peso 3);
IV - Prova Didática (peso 3);
V - Prova de Arguição (peso 4).
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com a prova de análise do Plano de Trabalho.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo(a) candidato(a) na inscrição, consiste em um projeto de pesquisa, ensino e extensão, que demonstre sua aderência à(s) disciplina(s) do concurso e suas possíveis contribuições para a unidade para os 5 (cinco) primeiros anos de atuação como docente. O Plano de Trabalho deverá conter:
I - Plano de Atividades: descrição detalhada para atuação na formação de estudantes de graduação e pós-graduação e em atividades de extensão, relacionado à(s) área(s) do concurso;
II - Projeto de Pesquisa: projeto de pesquisa para os 5 (cinco) primeiros anos de atuação como docente, com foco nos problemas a serem investigados, contextualização, justificativa científica e relevância e aderência à(s) área(s) do concurso e à pesquisa realizada na unidade.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, todos com igual relevância, devendo ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I - São critérios para julgamento da Prova Escrita:
a) Aderência ao tema definido para a prova;
b) Erudição e aprofundamento do conteúdo;
c) Organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias.
II - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a) Aderência à(s) disciplina(s) do concurso;
b) Originalidade e qualidade do projeto de pesquisa apresentado;
c) Pertinência das propostas para o ensino, tendo em vista a área e a(s) disciplina(s) do concurso;
d) Aderência à política nacional de extensão;
e) Outras possíveis contribuições para o instituto.
III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Clareza, organização e objetividade das respostas;
b) Coerência com a documentação apresentada;
c) Domínio e maturidade na(s) área(s) do concurso;
d) Erudição e amplo conhecimento dos fundamentos da respectiva área de pesquisa e das tendências atuais;
e) Compreensão global e potencial impacto da sua pesquisa.
IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Aderência ao tempo de duração, que deverá ser de 50 a 60 minutos;
b) Aderência ao assunto escolhido ou sorteado, conforme o caso;
c) Adequação ao nível da disciplina a cujo conteúdo pertence o assunto da prova. Em caso de assunto que conste do conteúdo de mais de uma disciplina, o(a) candidato(a) deverá especificar no início da prova qual foi a disciplina escolhida;
d) Organização da exposição;
e) Demonstração de encadeamento lógico na exposição;
f) Clareza da exposição;
g) Domínio teórico e conceitual do assunto;
h) Coerência, exatidão e atualidade dos conceitos apresentados;
i) Capacidade de síntese e abrangência do desenvolvimento;
j) Uso adequado dos recursos didáticos disponíveis.
V - São critérios para julgamento da Prova de Títulos:
a) Formação e atuação profissional;
b) Aderência da produção científica à área do concurso e ao seu perfil desejado;
c) Qualidade e relevância da produção científica;
d) Impacto científico, social e de inovação dos trabalhos;
e) Prêmios e outras distinções;
f) Contribuição na formação de recursos humanos.
Artigo 5º - Para a prova de títulos são considerados os itens abaixo identificados:
I - Títulos universitários (graduação, especialização, mestrado, mestrado profissional, doutorado, livre-docência);
II - Produção bibliográfica (artigos científicos, capítulos de livros, livros);
III - Produção técnica (softwares, pareceres técnicos, patentes, etc.);
IV - Participação em reuniões científicas;
V - Participação e coordenação de projetos de pesquisa apoiados por agências de fomento, centros de pesquisa e empresas;
VI - Prêmios, títulos honoríficos e outras distinções;
VII - Atividades profissionais (pareceres científicos, editoração de revistas e livros, organização de eventos, entre outros);
VIII - Atividades didáticas e orientação de estudantes e pesquisadores;
IX - Atividades de extensão, participação/organização de eventos de extensão;
X - Atividades profissionais no setor produtivo (empregos em empresas, centros de pesquisa, clínicas, hospitais e organismos públicos, consultorias, transferência de tecnologia, gerenciamento, entre outros);
XI - Outros comprovantes de contribuições acadêmicas relevantes.
Artigo 6º – O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 08-P-26668/2025)