O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 416ª Sessão Ordinária, realizada em 07.10.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para o Instituto de Biologia contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I - Análise do Plano de Trabalho (peso 1);
II - Escrita (peso 1);
III - Títulos (peso 2);
IV - Arguição (peso 2);
V - Didática (peso 2);
VI - Específica (peso 1).
Parágrafo único. A Prova Específica é opcional e será definida conforme a necessidade do Departamento de origem do concurso. Quando constar, consistirá em prova teórico-prática, na qual a Comissão Julgadora avaliará o domínio do conhecimento e aptidão do candidato na área. A prova teórico-prática consiste em análise laboratorial, empregando-se material anatômico ou histológico previamente preparados, com tempo de duração de uma hora.
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com a prova de Análise do Plano de Trabalho.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, consiste em um documento contendo no máximo 20 páginas, incluindo capa, bibliografia e anexos, com formatação e estrutura dentro das normas: Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12; Espaçamento: 1,5 entre linhas; Margens: 3 cm - esquerda e superior e 2 cm - direita e inferior e Alinhamento: Justificado. Deve conter um projeto de pesquisa, um plano didático (graduação e pós-graduação) e um plano de extensão, e com um prazo de aplicação de 05 (cinco) anos.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I - São critérios para julgamento da Análise do Plano de Trabalho:
a) Proposta de uma linha de pesquisa com discussão de como a mesma contribuirá para as linhas de pesquisa do Instituto de Biologia;
b) Proposta explícita no plano de trabalho de como contribuir para soluções de problemas locais, regionais, nacionais ou internacionais;
c) Contribuição da proposta acadêmica no contexto de ensino, pesquisa e extensão;
d) Previsão de orientação de pós-graduandos e alunos de graduação em projetos de pesquisa, ensino e extensão;
e) Participação em redes colaborativas dentro e fora da Unicamp (inserção em redes de colaborações com membros da Instituição e de outras Instituições nacionais e internacionais);
f) Propostas e estratégias de captação de recursos para viabilização do plano de trabalho e da infraestrutura necessária.
II - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Conhecimento, domínio e maturidade na área do concurso;
b) Domínio sobre o plano de trabalho;
c) Compreensão global da área do concurso e do impacto do plano de trabalho em áreas correlatas;
d) Clareza;
e) Objetividade;
f) Segurança;
g) Experiência.
III - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Planejamento proposto para a aula;
b) Didática;
c) Controle do tempo;
d) Aderência ao tema da aula;
e) Adequação da aula ao público-alvo (alunos de graduação);
f) Uso adequado dos recursos;
g) Bibliografia utilizada pelos candidatos.
IV - São critérios para julgamento da Prova de Títulos:
a) A relevância da produção científica na área do concurso;
b) Protagonismo;
c) Relevância científica, social e de inovação da produção do candidato.
V - São critérios para julgamento da Prova Específica:
a) Domínio do conhecimento;
b) Aptidão na área do concurso.
Artigo 5º - Para a prova de títulos são considerados os documentos abaixo identificados:
I - Título de Graduação;
II - Título de Especialização;
III - Título de Mestrado;
IV - Título de Doutorado;
V - Título de Mestrado Profissional;
VI - Pós-Doutorado;
VII - Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc.);
VIII - Experiência docente;
IX - Experiência profissional;
X - Promoção de atividades de extensão;
XI - Atividades acadêmicas durante a graduação e pós-graduação;
XII - Recebimento de bolsa ou apoio para projeto;
XIII - Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
XIV - Premiação e distinção acadêmica;
XV - Assessoria e consultoria;
XVI - Produções artístico-culturais;
XVII - Patentes ou propriedades intelectuais registradas.
Artigo 6º - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 07-P-23899/2025)