O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 416ª Sessão Ordinária, realizada em 07.10.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA) contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I - escrita (peso 1);
II - análise do Plano de Trabalho (peso 1);
III - títulos (peso 1);
IV - didática (peso 1);
V - arguição (peso 1).
Artigo 2º - A Fase I (eliminatória) do concurso público contará com a prova escrita.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, deve conter a descrição das atividades a serem desenvolvidas na Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA), com no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) páginas, já abrangendo miolo, eventuais capa e contracapa, referências, anexos, apêndices, foto, texto ou qualquer outra informação adicional, incluindo obrigatoriamente:
I - Proposta de atividades para o Ensino de Graduação e de Pós-Graduação;
II - Proposta de atividades de Extensão;
III - Proposta preliminar de Pesquisa a ser executada no período de 3 (três) anos, contemplando os elementos essenciais da pesquisa acadêmica e para julgamento pelos pares.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I - São critérios complementares para julgamento da prova escrita:
a) Originalidade e fundamentação
1. Capacidade analítica e crítica na abordagem do tema.
2. Argumentação bem estruturada, baseada em conceitos teóricos sólidos.
3. Perspectiva inovadora na construção das ideias.
b) Capacidade de síntese e objetividade
1. Exposição clara e direta dos argumentos.
2. Uso eficiente do espaço disponível, evitando redundâncias.
3. Foco na resposta, sem desvios do tema proposto.
c) Uso adequado de referências bibliográfica e evidências com lastro na bibliografia especializada
1. Apoio em literatura científica relevante e atualizada.
2. Uso apropriado de dados e exemplos que sustentem os argumentos.
3. Correlação entre teoria e prática na exposição do conteúdo.
II - São critérios para julgamento da análise do Plano de Trabalho:
a) Clareza e coerência da proposta
1. Organização lógica do plano.
2. Redação clara, objetiva e coesa.
3. Adequação ao escopo da FCA.
b) Ensino de Graduação e Pós-Graduação
1. Alinhamento com as disciplinas, cursos e programas da FCA.
2. Abordagem inovadora para ensino e aprendizagem.
3. Uso de metodologias ativas e recursos didáticos.
4. Integração com pesquisa e extensão.
c) Extensão universitária
1. Impacto social da proposta.
2. Viabilidade de implementação.
3. Integração com ensino e pesquisa.
d) Pesquisa
1. Originalidade e relevância da proposta.
2. Metodologia bem estruturada.
3. Potencial para captação de recursos e parcerias.
4. Integração com ensino e extensão.
5. Aderência à área do concurso e às estruturas e linhas de pesquisa existentes na FCA.
e) Viabilidade e exequibilidade
1. Compatibilidade com infraestrutura disponível.
2. Plano de execução compatível para 3 (três) anos.
3. Propostas aderentes com a unidade.
III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Domínio do conteúdo da disciplina ou conjunto de disciplinas
1. Profundidade e atualização dos conhecimentos na área do concurso.
2. Capacidade de relacionar conceitos teóricos e práticos, demonstrando visão crítica e interdisciplinar.
3. Consistência e clareza das respostas diante dos questionamentos.
b) Compreensão e articulação do memorial acadêmico
1. Clareza na exposição da trajetória acadêmica e profissional.
2. Demonstração do impacto das contribuições acadêmico-científicas (pesquisa, ensino e extensão).
3. Capacidade de contextualizar a própria produção científica e técnica no cenário nacional e internacional, bem como no âmbito da área de inserção na FCA.
c) Consistência da prova didática
1. Capacidade de autocrítica e reflexão sobre o desempenho na prova didática.
2. Justificativa das escolhas pedagógicas e metodológicas utilizadas na aula.
3. Aptidão para reformular e aprimorar abordagens didáticas diante de sugestões ou críticas.
d) Viabilidade e alinhamento do plano de trabalho
1. Capacidade de defender e detalhar as propostas de ensino, pesquisa e extensão.
2. Viabilidade e compatibilidade do plano de trabalho com a infraestrutura da instituição.
3. Clareza na apresentação de estratégias para captação de recursos e colaboração acadêmica.
e) Capacidade de argumentação e postura acadêmica
1. Coerência e organização das respostas, demonstrando pensamento estruturado.
2. Habilidade de lidar com questionamentos críticos sem perder a objetividade.
3. Postura profissional, ética e respeito à pluralidade de ideias.
IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Domínio do conteúdo
1. Clareza conceitual e profundidade do tema.
2. Atualização e adequação do conteúdo.
b) Metodologia e estratégias de ensino
1. Uso de abordagens inovadoras.
2. Adequação ao público-alvo e ao programa da(s) disciplina(s), que, a depender do concurso, podem estar vinculadas à graduação e/ou pós graduação.
c) Clareza e didática na exposição
1. Organização criativa e encadeamento das ideias.
2. Capacidade de síntese e explicação acessível.
d) Uso de recursos didáticos
1. Qualidade dos materiais apresentados.
2. Uso e integração dos recursos didáticos utilizados.
Artigo 5º - Para a prova de títulos são considerados os critérios abaixo identificados, acompanhados de sua pontuação:
I - Formação Acadêmica (1,0 ponto)
Considerando os títulos e estágios acadêmicos obtidos e sua aderência com o perfil do concurso, incluindo:
- Graduação;
- Especialização;
- Mestrado Acadêmico;
- Mestrado Profissional;
- Doutorado;
- Pós-doutorado.
II - Produção Acadêmico-Científica (3,5 pontos)
Considerando publicações e registros acadêmico-científicos na área do concurso, incluindo:
- Publicações em revistas indexadas de circulação nacional e/ou internacional;
- Publicações de livros com seletivo processo editorial;
- Publicações de capítulos de livro com seletivo processo editorial;
- Trabalhos publicados em anais de eventos nacionais e/ou internacionais;
-Patentes nacionais e/ou internacionais.
III - Experiência Profissional e Acadêmica (2,0 pontos)
Considerando experiência docente, profissional e consultiva na área do concurso, incluindo:
- Experiência docente no ensino superior (graduação e/ou pós-graduação);
- Experiência profissional na área do concurso;
- Atuação em assessoria e/ou consultoria.
IV - Atividades de Pesquisa e/ou Extensão (2,0 pontos)
Considerando envolvimento em projetos de pesquisa e extensão, incluindo:
- Participação em projetos de pesquisa;
- Participação em projetos e/ou atividades de extensão universitária;
- Coordenação de projetos (pesquisa e/ou extensão);
- Recebimento de bolsa e/ou financiamento para projetos (pesquisa e/ou extensão).
V - Atividades Acadêmicas Complementares (1,5 pontos)
Considerando atividades acadêmicas e participação em eventos, incluindo:
- Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação científica, monitoria etc.);
- Premiações e distinções acadêmicas;
- Produções artístico-culturais;
- Participação em cursos e/ou eventos acadêmicos;
- Organização de eventos acadêmicos;
- Experiência internacional após o doutoramento.
Artigo 6º - São critérios de desempate complementares àqueles previstos no artigo 23 da Deliberação Consu-A-004/2025:
I - maior média obtida na prova escrita;
II - maior tempo de experiência acadêmica em ensino superior;
III - maior experiência em projetos de extensão e impacto social.
Artigo 7º – O prazo de validade do concurso será́ de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 8º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 36-P-26474/2025)