Deliberação CAD-A-023/2025, de 07/10/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas – IFCH.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 415ª Sessão Ordinária, realizada em 07.10.2025, baixa a seguinte Deliberação:

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior do Instituto, se compõe de membros do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnico-Administrativos.

Artigo 2º - A Congregação tem a seguinte constituição:

I. Diretor (a) do Instituto;

II. Diretor (a) Associado (a) do Instituto;

III. 1 (um (a)) dos (as) Coordenadores (as) dos Cursos de Graduação;

IV. Coordenador (a) da Comissão de Pós-Graduação do IFCH;

V. Chefes de Departamento;

VI. Coordenador (a) de Extensão;

VII. Coordenador (a) de Pesquisa;

VIII. Coordenador (a) da Comissão de Biblioteca Octávio Ianni;

IX. Diretor (a) do Arquivo Edgard Leuenroth;

X. 4 (quatro) representantes docentes, nível MS-6;

XI. 4 (quatro) representantes docentes, nível MS-5;

XII. 4 (quatro) representantes docentes, nível MS-3;

XIII. 3 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos;

XIV. 3 (três) membros complementários (10% do total dos membros docentes), escolhidos dentre os servidores técnico-administrativos;

XV. 8 (oito) representantes do Corpo Discente.

Artigo 3º - Os membros da Congregação terão os seguintes mandatos:

I. os referidos nos incisos I a IX, enquanto perdurarem o pressuposto de suas investiduras;

II. os referidos nos incisos X a XIV, de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

III. os referidos no inciso XV, de 1(um) ano, permitida a recondução.

§ 1º - Perderão o seu mandato os membros da Congregação que perderem o pressuposto de sua investidura.

§ 2º - O docente eleito por nível funcional que ascender na Carreira Docente completará seu mandato, representando o nível para o qual foi eleito.

§ 3º - Os membros complementários serão igualmente eleitos e terão mandato coincidente com o dos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos.

Artigo 4º - As normas para a eleição dos membros da Congregação serão as seguintes:

I. as eleições serão realizadas uma vez a cada 2 (dois) anos, no caso das representações do Corpo Docente e dos Servidores Técnico-Administrativos, e uma vez por ano, no caso do Corpo Discente. Os representantes eleitos tomarão posse na primeira Sessão que ocorrer após a homologação pela CAD;

II. a votação será realizada através da lista dos candidatos previamente inscritos;

III. as eleições serão realizadas por voto secreto;

IV. os membros da Congregação serão eleitos pelos seus respectivos pares assumindo como representantes titulares os mais votados e, como suplentes, os classificados em ordem decrescente de votos até completar o número correspondente ao total de titulares e suplentes de cada representação;

V. nas eleições para representações do Corpo Docente e dos Servidores Técnico-Administrativos, em caso de empate no número de votos entre candidatos serão utilizados como critérios para desempate (nesta ordem): tempo de serviço na Unidade; tempo de serviço na Universidade; maior nível funcional; tempo de serviço na função/nível; idade;

VI. a representação do corpo discente, prevista no inciso XV do artigo 2º, terá número equivalente a 1/5 (um quinto) dos membros da Congregação, sendo escolhida dentre os alunos dos cursos de graduação e dos cursos de pós-graduação;

VII. na eleição para representação do Corpo Discente, em caso de empate no número de votos entre candidatos será utilizado como critério para desempate: coeficiente de rendimento;

VIII. novas eleições para membros da Congregação serão realizadas sempre que necessário para renovação do mandato, ou preenchimento de cargos vagos através de mandato complementar.

Artigo 5º - As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes:

I. o suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião em que houver necessidade de substituição, pela ordem de suplência;

II. o suplente sucederá um membro titular, em seu impedimento permanente, até a realização da próxima eleição regular.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Artigo 6º - À Congregação compete:

I. em relação à legislação e normas:
a) compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do (a) Diretor (a), de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento da Universidade;
b) elaborar ou reformar o Regimento do IFCH e submete-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade;
c) elaborar ou reformar o seu próprio Regimento, com encaminhamento à CAD para deliberação;
d) homologar os Regimentos Internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental.

II. deliberar sobre:
a) em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Unidade;
b) em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidade e sanções disciplinares.

III. em relação ao Corpo Docente:
a) propor os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos departamentos;
b) propor anualmente, a atualização dos Quadros de Docentes da Unidade, baseando-se nas propostas dos departamentos;
c) propor a abertura de concursos para a Carreira Docente, baseando-se nas propostas dos departamentos;
d) aprovar procedimentos internos da admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissões ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
e) aprovar o relatório anual de atividades do Instituto.

IV. em relação ao orçamento:
a) definir critérios para elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade;
b) deliberar:
1. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária da Unidade, a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
2. sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

V. constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento;

VI. apreciar, em grau de recurso, decisões de departamento e do Conselho Interdepartamental;

VII. resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade;

VIII. manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade;

IX. em relação ao ensino, pesquisa e extensão:
a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos departamentos e coordenação de cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos departamentos e coordenação de cursos;
b) supervisionar as atividades dos cursos de pós-graduação da Unidade;
c) definir critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade;
d) definir os critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;
e) designar a Coordenação da Comissão de Pós-Graduação (CPG), a Coordenação de Extensão, a Coordenação de Pesquisa e indicar a Direção do Arquivo "Edgard Lewenroth" (AEL), dentre os nomes sugeridos através de lista tríplice elaborada pelo Conselho Diretivo do AEL.

CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES PERMANENTES

Artigo 7º - A Congregação poderá criar as seguintes Comissões Permanentes, de caráter consultivo e opinativo, cada uma delas definida em Regimento próprio, aprovado pela Congregação:

I. Comissão de Graduação;

II. Comissão de Pós-Graduação;

III. Comissão de Extensão;

IV. Comissão de Pesquisa;

V. Comissão de Biblioteca.

Parágrafo único. Às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Extensão, de Pesquisa e de Biblioteca, compete, nos termos de seus respectivos Regimentos, assessorar a Diretoria e o Conselho Interdepartamental.

Artigo 8º - A Congregação pode criar ou reativar Comissões Temporárias, de caráter consultivo e opinativo, destinadas a finalidades específicas indicadas pelo Plenário, bem como pode alterar o tempo de atividade, as atribuições ou a composição de Comissões Temporárias previamente existentes.

Parágrafo único. A composição de cada comissão será aprovada pelo Plenário, tendo em vista as finalidades específicas a que ela se destina.

TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA CONGREGAÇÃO

CAPÍTULO I
DAS SESSÕES

Artigo 9º - A Congregação reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias entre os meses de março a junho, agosto a dezembro e, extraordinariamente, quando convocada pela Direção da Unidade ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único. A Congregação reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada por seu/sua Presidente (a), ou a requerimento da maioria de seus membros, ou durante uma reunião ordinária, quando aprovada pelo Plenário.

Artigo 10 - As Sessões serão presididas pelo (a) Diretor (a) do Instituto e secretariadas pelo (a) Secretário (a) da Congregação.

Parágrafo único. Em caso de impedimento ou falta do (a) Diretor (a) a presidência será exercida pelo Diretor (a)Associado (a) e na falta deste, por um membro escolhido dentre os membros da Congregação.

Artigo 11 – O (a)Presidente (a) detém o poder disciplinar das Sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem do Plenário, respeitadas as atribuições da Congregação e este Regimento.

Artigo 12 - A Sessão da Congregação iniciar-se-á com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. Não havendo quórum para início da reunião, o (a)Presidente (a)convocará nova Sessão, que iniciar-se-á dentro de 30 (trinta minutos), com qualquer quórum.

Artigo 13 - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, dentre os quais integrantes de pelo menos duas categorias.

§ 1º- Ocorrendo a ausência de quórum para a deliberação no decurso de uma Sessão, esta não entrará em regime de votação, ficando a matéria não discutida ou votada a ser apreciada prioritariamente na Sessão imediatamente subsequente.

§ 2º - Não havendo quórum qualificado para apreciação das matérias referidas no § 1º, por 2 (duas) reuniões consecutivas, essas poderão ser votadas com a presença mínima prevista no caput deste artigo.

Artigo 14 - As sessões serão públicas.

I. todos os membros da Congregação que quiserem fazer uso da palavra deverão obedecer rigorosamente à ordem de inscrição;

II. a inscrição será feita junto à mesa diretora conforme a ordem de apresentação;

III. qualquer membro da Congregação terá o direito de pedir esclarecimento sobre o assunto em discussão, sem obedecer à ordem de inscrição;

IV. durante a Ordem do Dia, qualquer membro da Congregação poderá prestar esclarecimentos a qualquer momento;

V. as pessoas convidadas para a reunião da Congregação somente podem usar a palavra se, e quando, o (a) Presidente (a) ou o Plenário solicitar ou quando a palavra lhe for cedida por um membro do Plenário inscrito para falar;

VI. terão direito a usar a palavra pessoas capazes de prestar esclarecimentos sobre matéria técnica ou especializada constante do Expediente ou da Ordem do Dia, desde que presentes à Sessão por convite do (a) Presidente (a) ou por solicitação prévia de qualquer membro ao (à) Presidente (a), que a acolherá ou submeterá ao Plenário.

CAPÍTULO II
DO COMPARECIMENTO

Artigo 15 - A frequência às Sessões da Congregação é obrigatória, perdendo o mandato o membro em exercício que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, sem motivo justo, a juízo da Congregação.

Parágrafo único. A impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada ao (à) Secretario (a) do Instituto com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para a convocação do suplente.

Artigo 16 - O suplente participará da Sessão com direito à voz e voto somente quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao titular. Todavia, terá sempre direito a voz.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO GERAL DA SESSÃO

Artigo 17 - A Secretaria do Instituto distribuirá aos membros da Congregação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a pauta da Sessão, acompanhada da ata da Sessão anterior da Congregação, bem como dos pareceres e outros documentos essenciais a apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.

Parágrafo único. A documentação completa ficará à disposição dos membros da Congregação na Secretaria do Instituto, pelos menos 5 (cinco) dias úteis antes da Sessão.

Artigo 18 - Qualquer assunto poderá ser incluído na pauta, com antecedência mínima de 6 (seis) dias úteis, quando solicitado por qualquer membro da Congregação.

Parágrafo único. A inclusão de matéria na Ordem do Dia da Sessão em curso só pode ser efetuada durante o Expediente e exige o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Congregação e quórum mínimo de 2/3 (dois terços).

Artigo 19 – O (A) Presidente (a) abrirá a Sessão pela discussão e aprovação da ata da Sessão anterior.

Parágrafo único. Sobre a ata, qualquer membro da Congregação poderá falar até 2 (dois) minutos, sendo-lhe permitido encaminhar à Presidência esclarecimentos, indagações, retificações ou protestos por escrito.

Artigo 20 - Aprovada a ata, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.

Artigo 21 - O encerramento da Sessão dar-se-á com a aprovação do Plenário ou por falta de quórum.

Parágrafo único. Qualquer membro da Congregação poderá propor, a qualquer momento, o encerramento da Sessão, exceto quando em regime de encaminhamento de votação.

CAPÍTULO IV
DO EXPEDIENTE

Artigo 22 - O Expediente terá a duração de até 1 (uma) hora, prorrogável por mais trinta 30 (trinta) minutos a critério do Plenário e se destina ao trato de:

I. comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções e indicações;

II. pedido de licença e justificação de faltas dos membros da Congregação;

III. apresentação de temas ou propostas e pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia da Sessão em curso;

IV. manifestação ou pronunciamento dos membros inscritos para falar, após esgotados os assuntos dos incisos I, II e III.

Parágrafo único. Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante na Ordem do Dia.

CAPÍTULO V
DA ORDEM DO DIA

Artigo 23 - Todos os membros da Congregação poderão usar da palavra para destacar e apreciar determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

Artigo 24 - O Plenário poderá estabelecer preferência para discussão ou votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

Artigo 25 - O Plenário poderá declarar prejudicada a matéria ou o item em discussão, retirando-o da pauta antes de concluída a deliberação.

§ 1º - Desde que feita justificativa ao Plenário, qualquer matéria ou item poderá ser retirado da pauta para reestudo ou instrução complementar, a pedido de qualquer membro da Congregação.

§ 2º - A matéria retirada de pauta nos termos do § 1º, deverá retornar à Congregação até a 1ª(primeira) Sessão Ordinária do mês seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo (a) Presidente (a), cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.

CAPÍTULO VI
DO APARTE

Artigo 26 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará 1 (um) minuto.

§ 1º - Um membro da Congregação só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este houver permitido.

§ 2º - Não será permitido aparte:

I. paralelo ao discurso ou como diálogo;

II. por ocasião de encaminhamento de votação;

III. quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral; ou

IV. quando se tiver suscitado questão de ordem.

CAPÍTULO VII
DA QUESTÃO DE ORDEM

Artigo 27 - Considera-se questão de ordem:

I. toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação do Regimento Interno do Instituto ou do Regimento Geral da Universidade, na sua prática, ou sobre a inobservância de expressa disposição do Regimento Interno da Congregação;

II. questões relacionadas com o melhor andamento da Sessão.

§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar, ou cuja inobservância é patente, sob pena de o (a) Presidente (a) impedir a continuação da sua formulação.

§ 2º - Durante a Ordem do Dia, somente podem ser formuladas questões ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º - Caberá ao (à) Presidente (a) resolver as questões de ordem ou delegar ao Plenário a sua solução.

CAPÍTULO VIII
DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 28 - Encerrada a discussão e verificada a presença de quórum, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de 2 (dois) minutos.

§ 1º - O encaminhamento da votação é medida preparatória desta e só se admitirá para fim de esclarecimento do Plenário.

§ 2º - Caso necessário, poderão ser feitos até 2 (dois) encaminhamentos contrários e 2 (dois) favoráveis ao item ou matéria a ser votada.

Artigo 29 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.

Parágrafo único. Se uma matéria comportar vários aspectos, o Plenário poderá separá-los para discussão e votação.

CAPÍTULO IX
DA VOTAÇÃO

Artigo 30 - Só poderá ser votada matéria pertencente à Ordem do Dia.

Artigo 31 - Só se entrará em regime de votação quando os membros do Plenário manifestarem que a matéria está em condições de ser votada.

Artigo 32 - Os processos de votação serão:

I. ativo;

II. nominal; ou

III. secreto.

Artigo 33 - O processo comum de votação será o ativo, salvo quando, por proposição de um membro da Congregação, o Plenário aprovar que seja feita de maneira nominal ou secreta.

§ 1º - Na votação ativa, o (a) Presidente (a) solicitará que levantem a mão os membros da Congregação que forem a favor, contra ou se abstiverem em relação à proposta. Em cada caso será feita a contagem de votos e o (a) Presidente (a) proclamará o resultado final da votação.

§ 2º - Se o número de abstenções for maior que o número de votos a favor, o (a) Presidente (a) declarará a votação prejudicada e a proposta voltará à discussão.

§ 3º - Se algum membro da Congregação tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.

§ 4º - Será permitido a qualquer membro da Congregação, após a votação, fazer, sumariamente, declaração de voto, de duração de um minuto, ou entregá-la por escrito, durante a Sessão ao (a) Secretário (a) da Congregação, que dará conhecimento ao Plenário.

Artigo 34 - O processo de votação nominal será utilizado quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem ou quando, sob proposta de um de seus membros, o Plenário por ele optar. Nesse processo os votantes responderão "sim", "não" ou "abstenção" à chamada feita pelo (a) Presidente (a). O (A) Secretário (a) anotará as respostas e proclamará o resultado final.

Artigo 35 - Será lícito ao membro da Congregação retificar o seu voto antes de proclamado o resultado da votação.

Artigo 36 - O processo de votação secreta será utilizado quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem.

Parágrafo único. A votação secreta será feita mediante cédulas impressas, recolhidas à urna, à vista do Plenário da Congregação. Após proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.

Artigo 37 - Qualquer membro da Congregação poderá apresentar seu voto por escrito, para constar de ata.

Artigo 38 – O (A) Presidente (a) terá direito apenas a voto de minerva.

CAPÍTULO X
DA ATA DA SESSÃO

Artigo 39 – O (A) Secretário (a) da Congregação lavrará a ata da Sessão, da qual constará:

I. a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem presidiu;

II. nome dos membros da Congregação presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, as circunstâncias de haverem ou não justificado a ausência;

III. a discussão porventura havida a propósito da ata, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa por escrito;

IV. o Expediente;

V. as conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado da votação de cada matéria.

CAPÍTULO XI
DA DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 40 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-004/1990.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 41 - As representações previstas nos incisos VI, VII, VIII e IX do artigo 2º passam a vigorar a partir da publicação desta Deliberação. (Proc. Nº 01-P-2435/1988)


Publicada no D.O.E. em 14/10/2025.