Deliberação CONSU-A-017/2012, de 25/09/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o processo de certificação e a administração do quadro de pessoal técnico e administrativo da Universidade.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 129ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.12, considerando:

1. Que o quadro técnico administrativo da Unicamp é constituído por 10.490 funções autárquicas criadas anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 05/10/1988;
2. Que as funções foram centralizadas através da Deliberação CONSU-A-001/1999 que criou a Comissão de Vagas Não docentes (CVND);
3. Que, a partir de 2003 as Unidades e órgãos tiveram sua estrutura certificadas, tendo sido descentralizadas um número de vagas/funções de servidores técnicos e administrativos para cada Unidade/Órgão de acordo com a estrutura aprovada;
4. Que tendo em vista a expansão ou supressão de atividades, a necessidade de criação de novas Unidades e Órgãos, que determinaram atribuição de quadro inicial para funcionamento, tiveram início os processos de revisão dessas estruturas, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O processo de revisão da certificação de Unidades e Órgãos será conduzido pela Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, mediante as seguintes ações:

I - prestar suporte ao trabalho das Unidades-Órgãos na elaboração de suas estruturas;
II - sugerir ações destinadas a otimizar a alocação de recursos humanos;
III - sugerir melhoria das estruturas organizacionais, em articulação com os Diretores das Unidades e Órgãos; e
IV - Apoiar a definição de um quadro de servidores e demais ações correlatas.

Artigo 2º - Após análise da estrutura apresentada, a DGRH elaborará um parecer que será submetido à Comissão de Vagas não Docentes (CVND) para análise visando subsidiar a definição da estrutura que deverá ser fixada por deliberação da Câmara de Administração do Conselho Universitário.

Artigo 3º - A administração do quadro de funcionários da carreira PAEPE nas Unidades e Órgãos certificados obedecerá aos seguintes critérios e regras:

I - O quadro de vagas de servidores da carreira PAEPE das unidades e órgãos é aquele definido através do processo de certificação das unidades;
II - As vagas definidas pela certificação para as Unidades/Órgãos, assim como aquelas posteriormente ocorridas em decorrência de transferências – com exceção da situação regulamentada pelo Parágrafo 3º do Artigo 17, da Deliberação CAD-A-004/2010, demissões, falecimentos ou aposentadorias, estão estabelecidas no valor corresponde à faixa horizontal A do nível de complexidade do último ocupante; 
III - A unidade/órgão poderá solicitar o preenchimento de uma determinada vaga que tenha sido desocupada, em nível de complexidade diferente daquele do último ocupante, desde que tenha recursos suficientes em seu quadro;
IV - A Unidade/Órgão que solicitar abertura de Processo Seletivo Público nos termos do Parágrafo Único do Artigo 18, da Deliberação CAD-A-004/2010, deverá demonstrar os recursos necessários para assegurar a diferença da faixa horizontal inicial para a solicitada.

Artigo 4º - A partir da publicação desta deliberação, as vagas decorrentes de demissões dos regimes CLT e ESUNICAMP, falecimentos dos regimes CLT e ESUNICAMP ou aposentadorias voluntárias ou por invalidez do regime CLT, permanecerão na Unidade/Órgão, no valor corresponde à faixa horizontal “A” do nível de complexidade do último ocupante e serão disponibilizadas de imediato.

Artigo 5º - A partir da publicação desta Deliberação, as vagas decorrentes de aposentadorias de qualquer natureza de servidores regidos pelo ESUNICAMP permanecerão na Unidade/Órgão, podendo ser utilizadas desde que a mesma conte com recursos disponíveis em seu quadro de vagas e recursos.

Parágrafo Único - Nos casos em que a Unidade/Órgão não conte com recursos, a vaga ficará disponível ficando sua utilização condicionada à previsão orçamentária.

Artigo 6º - As Unidades/Órgãos poderão dispor em definitivo de vagas de seus quadros, caso em que a vaga será centralizada, podendo utilizar 100% do saldo para custeio ou 50% para utilização do previsto no Artigo 18 da Deliberação CAD-A-004/2010, ou promoção horizontal e/ou vertical na Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, no momento do processo avaliatório.  

§ 1º - A unidade poderá indicar de qual nível de complexidade deverá ser considerada a vaga a ser centralizada, sendo o valor a ser debitado sempre o correspondente a faixa horizontal A do respectivo nível.

§ 2º – A Unidade/Órgão que optar pela centralização de vagas somente poderá pleitear novas vagas após três anos, a contar da data da centralização.

Artigo 7º - A movimentação de pessoal na Universidade poderá ocorrer por transferência ou remanejamento.

Artigo 8º - As transferências poderão ocorrer:

I. Quando decorrente do processo de promoção vertical previsto no inciso I do artigo 17 da Deliberação CAD-A-004/2010.
II. Através de permuta recíproca de servidores.
III. Quando ocorrer indicação de vaga e recurso por parte da unidade que está pleiteando o servidor.
IV. Ex-ofício, nos casos em que, por motivos relevantes e comprovados de salvaguarda da pessoa do servidor, ou de interesse da administração, se recomende a sua urgente transferência. 
V. Quando houver indicação de readaptação de servidores não sendo possível a mesma ocorrer dentro da própria unidade.

Parágrafo 1º - Excepcionalmente as transferências poderão ocorrer com liberação de vaga e recursos, caso em que os mesmos serão automaticamente excluídos da Unidade/Órgão de origem do servidor e incluídos no quadro da Unidade/Órgão de destino como não certificada, podendo ser solicitada sua certificação quando dos processos de certificação conduzidos pela Universidade.

Parágrafo 2º - As transferências nos termos dos incisos IV e V poderão ocorrer através de descentralização de vaga pela Comissão de Vagas Não Docentes (CVND) para a unidade/órgão onde o servidor será lotado, sendo a mesma considerada excedente no quadro daquela unidade/órgão, desde que haja justificativa da unidade de origem quanto à necessidade de reposição do servidor acompanhada de análise e parecer da DGRH/DPD.

Parágrafo 3º - O servidor transferido nos termos do inciso I somente poderá participar novamente de um processo de transferência após decorridos 2 (dois) anos da transferência anterior.

Parágrafo 4º - Os servidores que vierem a ingressar na Unicamp, somente poderão participar de processo de transferência após ter adquirido a estabilidade prevista na Resolução GR 34/2010.

Parágrafo 5º - Quando houver interesse recíproco entre unidades, ou nos casos previstos nos incisos IV e V do caput, as transferências poderão ocorrer sem observação do previsto nos parágrafos 3º e 4º.

Artigo 9º - As vagas existentes na Universidade, na data de 05/10/1988 e não atribuídas às unidades através do processo de certificação são consideradas centralizadas na administração central, nos termos da Deliberação CONSU-A-001/1999.

Parágrafo Único - As unidades/órgãos que necessitarem aumentar o número de vagas de seu quadro certificado, somente poderão fazê-lo em época e critérios fixados pela CVND.

Artigo 10 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Deliberação CAD-A-001/2003 e Deliberação CAD-A-001/2005.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - O processo de revisão terá início nas Unidades de Ensino e Pesquisa e nas Unidades e Órgãos que ainda não possuem estrutura certificada.

Artigo 2º - Fica aprovado o texto base que apoiará a revisão da certificação das Unidades de Ensino e Pesquisa que integra esta deliberação na forma de Anexo I.


ANEXO I

TEXTO BASE
REVISÃO DA CERTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO E PESQUISA

1. INTRODUÇÃO

A proposta a seguir tem por objetivo atender às Unidades nas suas necessidades de revisão da Certificação, ocorrida originalmente em 2003/2004.

Na ocasião havia uma proposta de realização de revisões a cada 03 anos, o que não ocorreu, gerando assim um descompasso entre a estrutura certificada e a que está em funcionamento, na prática, dada a dinâmica destas Unidades.

O Programa de Certificação da Universidade propõe que as Unidades se olhem a partir de duas vertentes: 

• Estrutura organizacional; 

• Quadro de pessoal da carreira PAEPE.

Portanto, apresentaremos a seguir alguns conceitos e diretrizes que poderão nortear o processo de revisão da certificação das Unidades de Ensino e Pesquisa.

2. PRINCIPAIS CONCEITOS
2.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estrutura Organizacional é a forma como as organizações se articulam para desenvolver as suas atividades. Não existe uma estrutura organizacional acabada e nem perfeita.

Para definição de sua estrutura organizacional, as Unidades deverão se olhar do ponto de vista de como suas atividades são divididas, organizadas e coordenadas, identificando, dentre elas, em qual nível de atuação se encontram: Estratégico, Tático ou Operacional.

• Nível Estratégico – neste nível devem ser compreendidas as atividades relacionadas à definição dos objetivos gerais das Unidades e à tomada de decisões para alcance destes objetivos;

• Nível Tático – neste nível devem ser compreendidas as atividades relacionadas ao entendimento dos objetivos gerais das Unidades, com o intuito de traduzí-los em objetivos e atividades mais específicos, viabilizando assim seu alcance. O grande desafio de quem está responsável pelas atividades deste nível é promover o contato eficiente e eficaz entre o nível estratégico e o nível operacional.

• Nível Operacional – neste nível estão as atividades relacionadas à execução dos planos para alcance dos objetivos definidos pelo nível estratégico e traduzidos pelo nível tático. É o nível de execução das atividades cotidianas.

Quanto mais enxuta uma estrutura organizacional do ponto de vista hierárquico melhor será a fluidez dos seus processos de trabalho, pois os responsáveis tem mais autonomia para a tomada de decisões. Neste sentido, propomos que as Unidades, nas suas propostas de atualização da estrutura organizacional, busquem considerar este enxugamento dos níveis hierárquicos.

Dentro dessa perspectiva, uma alternativa que parece ser bastante viável para o contexto da Universidade é a divisão da estrutura organizacional em grandes áreas: Área Educacional/Acadêmica, Área Administrativa/Financeira e Área de Tecnologia e Informação. 

Abaixo seguem algumas definições dos níveis hierárquicos carcterísticos da Universidade com o propósito de facilitar o entendimento e encaminhamento das propostas:

Alta-Administração de Unidades – é a instância máxima de gerenciamento da Unidade, composta pelo Diretor e Diretor Associado – está no nível estratégico. Eles são os responsáveis por assegurar que a unidade cumpra sua missão de modo eficaz e possuem uma perspectiva mais ampla da unidade e da Universidade. 

Esfera Gerencial – é a instância responsável por garantir que as ações necessárias para alcance dos objetivos da unidade sejam realizadas, está no nível tático. Sua função é fazer com que a estratégia chegue aos níveis operacionais. 

Suporte Técnico/Administrativo - é a instância responsável pela operacionalização das atividades que fazem parte das ações para alcance dos objetivos da unidade. O responsável técnico é aquele que acompanha as atividades do dia a dia, está no nível operacional. 

Assessorias/Assistências técnicas – são instâncias que estão fora da linha de autoridade, ou seja, não exercem funções gerenciais, com subordinados. Seu papel é prover os gestores da alta administração ou da esfera gerencial de subsídios para tomada de decisões. Não estão no fluxo de trabalho operacional, mas podem desenhá-los, planejá-los, assim como treinar pessoas para executá-los. 

Secretarias – são instâncias que também estão fora da linha de autoridade, embora, em alguns casos, possam ter funcionários sob seu comando. Seu papel é atuar como elo entre os níveis estratégico, tático e operacional, e os clientes internos e externos. 

Anexo seguirá informação do custo dos níveis hierárquicos certificados na unidade e daqueles que estão preenchidos ou vagos (Anexos I e II), bem como a tabela de órgãos da sua Unidade (Anexo III).

2.2. QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA PAEPE

Para o alcance dos objetivos, são necessárias pessoas que executem as atividades. No entanto, não é tarefa fácil dimensionar o quadro de pessoal de forma a garantir que as atividades sejam desenvolvidas de maneira satisfatória, a um custo viável.

É recomendável que as Unidades se abstraiam do quadro atual e avaliem, a partir da sua estrutura organizacional, a quantidade de profissionais necessários para realização das atividades de cada área, departamento, seção e laboratório. Pensem em profissionais qualificados, treinados e com bom desempenho e façam uma avaliação do quadro atual. Em anexo seguirá uma planilha com algumas questões, que podem auxiliar nesta tarefa (anexo IV). Seu preenchimento não é obrigatório, pois sua finalidade é apoiar a reflexão sobre o quadro funcional da Unidade.

É de suma importância que as Unidades tenham plena consciência de que aumento de quadro significa necessidade de alocação de recursos da Universidade para a folha de pagamento e que há regras limitantes em relação a este custo. Além disto, a Universidade tem como responsabilidade administrar bem seus recursos orçamentários e este papel deve ser compartilhado entre a Administração Central e as Unidades.

Dessa forma, deve ser levada em consideração, na avaliação, a possibilidade primeira de treinar, qualificar e desenvolver funcionários, antes de apresentar uma solicitação de aumento do quadro de pessoal.

Ressaltamos que, com a reestruturação da carreira PAEPE, as vagas que compõem o quadro certificado não mais estão separadas ou identificadas por segmento. As Unidades possuem vagas que podem ser utilizadas para contratação de pessoal em qualquer eixo profissional/perfil e nível de complexidade, desde que para isso tenha disponibilidade de recursos no quadro.

Deve-se também levar em consideração que, nos últimos dois anos, a Universidade efetuou repasse de recursos às Unidades para reposição do quadro de funcionários estatutários aposentados (aposentadoria ESU).

Embora não existe um dado histórico da relação de proporção entre funcionários X alunos e/ou funcionários X docentes na Universidade, a identificação dessa proporção é um importante indicador de produtividade na Gestão Acadêmica e pode contribuir para um melhor entendimento do seu quadro. Esse indicador pode ser calculado separando o tipo de pessoal por área de atividade, como, por exemplo, quantidade de alunos/docentes por funcionários administrativos, ou a quantidade de alunos/docentes por funcionários que atuam no apoio direto à atividade acadêmica, entre outros. Dessa forma, sugerimos que as Unidades considerem os dados referentes à quantidade de alunos, docentes e funcionários para dimensionamento do seu quadro.

Em relação às vagas certificadas e a situação de cada uma as unidades poderão consultar o sistema Vetorh / QL / Quadro PAEPE / Listar e extrair o(s) relatório(s). Ressalte-se que, como o sistema do quadro é atualizado diariamente, é interessante que os relatórios sejam extraídos no momento em que estejam sendo realizadas as discussões e análises.

Conforme Deliberação CAD-A-001/2005, a Unidade que optou pela centralização de vagas somente poderá requerer nova descentralização após três anos. Neste sentido, no citado sistema, as Unidades poderão extrair o relatório que indica as vagas que foram centralizadas com os motivos e datas de sua centralização. 

Com relação aos profissionais que atuam na Unidade, porém não ocupam vaga certificada do quadro, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

• Aqueles que foram transferidos de outra unidade com vaga e verba e cuja vaga inicialmente foi considerada excedente, estará agora sendo considerada como vaga não certificada e poderá ser requerida a sua certificação;

• Aqueles que ocupam vagas excedentes devido a processo de readaptação, seja por transferência de Unidade ou dentro da própria Unidade, permanecerão dessa forma, não podendo haver um reconhecimento da vaga para certificação, devendo a mesma ser centralizada na vacância;

• Aqueles que ocupam vagas excedentes devido a processo de reintegração judicial permanecerão dessa forma, não podendo haver um reconhecimento da vaga para certificação, devendo a mesma ser centralizada na vacância;

• Aqueles que ocupam vagas excedentes por terem sido contratados por autorização excepcional devido a aumento na demanda de atividades,  passam a ocupar vagas consideradas não certificadas e poderá ser requerida a certificação;

• Aqueles que estão na unidade por empréstimo, mas ocupam vagas do quadro de outra Unidade, deverão permanecer nesta condição, até que a Unidade de origem do mesmo possa liberá-lo com vaga e recurso, ou até que a Unidade possa indicar vaga e recurso para efetivação da transferência.
No apontamento das vagas, as Unidades devem indicar quais são ou serão ocupadas por servidores que atenderão o ensino noturno, ou seja, atuarão na Unidade no apoio aos cursos noturnos no horário das 14:00 às 22:00 horas.

3. ORIENTAÇÕES FINAIS

Entendemos ser de suma importância que as Unidades considerem o seu Planejamento Estratégico para análise e proposta de sua revisão da certificação.  

As propostas de revisão da certificação deverão conter, obrigatoriamente:

• Modelo da estrutura organizacional (quadro de GR);

• Informação de estruturas existentes que não aparecem na estrutura organizacional (laboratórios, áreas, células), mas que necessitem de alocação de pessoal;

• Previsão de aposentadorias para os próximos três anos (não só a previsão formal, mas contabilizar os planejamentos de aposentadoria que já estão sendo sinalizados, considerando fruição de licenças e férias);

• Indicação dos servidores readaptados.

As propostas de certificação que forem sendo finalizadas deverão ser encaminhadas à DPD/DGRH para que sejam analisadas pelas instâncias competentes.


Publicada no D.O.E. em 02/10/2012.