Deliberação CONSU-A-027/2025, de 30/09/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professar Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 193ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.2025, baixa a seguinte Deliberação:

 

Artigo 1º - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS- 6) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, ficam assim definidos:

 

I – REQUISITOS BÁSICOS

 

I.1 – Titulação

 

O docente deverá ser portador do título de Doutor. O título deverá ser devidamente reconhecido pela Unicamp quando for obtido em outra instituição.

 

I.2 – Tempo de Serviço

 

Em acordo com o previsto na Deliberação CONSU-A-027/2014, de 25/11/2014, alterada pela Deliberação CONSU-A-032/2022, de 29/11/2022, será de 03 (três) anos o interstício mínimo para a promoção por mérito entre os níveis de MS-3.1 e MS-3.2, MS-5.1 e MS-5.2 e deste, para o nível MS-5.3, se respeitando o previsto na Deliberação para análise do mérito do avaliado.

 

Em acordo com o previsto na Deliberação CONSU-A-060/2020, de 24/11/2020, alterada pela Deliberação CONSU-A-019/2021, de 17/08/2021, poderá inscrever-se no concurso para Livre-Docente nas disciplinas ou conjunto de disciplinas aqueles diplomados por estabelecimentos de ensino superior, portadores do título de Doutor conferido pelo menos 3 (três) anos antes da data da inscrição.

 

Em acordo com o previsto na Deliberação CONSU-A-009/2015, de 04/08/2015, alterada pelas Deliberação CONSU-A-018/2018, de 27/11/2018, A-019/2021, de 17/08/2021 e A-002/2025, de 01/04/2025, poderão se inscrever no concurso público para o cargo de Professor Titular nível MS-6, o(a) Professor(a) Associado(a) da Unicamp que exerça essa função há pelo menos 5 (cinco) anos ou docente portador há 5 (cinco) anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecida pela Unicamp.

 

I.3 – Nível de Reclassificação

 

A reclassificação somente dar-se-á de um determinado nível para o outro imediatamente superior ao ocupado pelo docente. Os Professores Doutores I (MS-3.1), os Professores Associados I (MS-5.1) e II (MS-5.2) que em seu exercício profissional acumularem méritos para a obtenção do Título de Livre-Docente ou para concorrerem ao cargo de Professor Titular, respectivamente, poderão fazê-lo sem passar pelos níveis intermediários, respeitando, nesses casos, o interstício estabelecido entre cada concurso público ou promoção por mérito no caso da Parte Suplementar do Quadro Docente.

 

II – PROCEDIMENTOS GERAIS

 

II.1 – Os procedimentos para encaminhamento de solicitações para concurso público e avaliação das solicitações de mobilidade funcional por mérito estão estabelecidos nas diretrizes constantes nas Deliberações pertinentes do Conselho Universitário, Deliberação CONSU-A-009/2015, de 04/08/2015, Deliberação CONSU-A-027/2014, de 25/11/2014, Deliberação CONSU-A-009/2007, de 29/05/2007 e Deliberação CONSU-A-017/1992, de 30/09/1992, e suas respectivas alterações, sendo observados os perfis de docentes definidos na presente norma e na legislação relacionada em vigor na Universidade.

 

II.2 – A abertura do processo de mobilidade funcional por mérito ou concurso público deve ter aprovação em Conselho/Assembleia Departamental e na Congregação da FECFAU.

 

III – PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOBILIDADE FUNCIONAL POR MÉRITO

 

III.1 – Na solicitação de mobilidade funcional por mérito, a Congregação da FECFAU constituirá

Comissão de Avaliação com 05 (cinco) especialistas da área de atuação do docente e possuidores de nível funcional no mínimo igual ao pretendido pelo candidato, sendo observado o mínimo de 02 (dois) examinadores externos à Universidade e seus respectivos suplentes, respeitando a Deliberação CONSU-A-017/1992, de 30/09/1992.

 

III.2 – A Comissão de Avaliação emitirá parecer circunstanciado, único e conclusivo sobre os méritos do docente, considerando, sobretudo, as atividades por ele desenvolvidas após a obtenção do seu último título acadêmico ou última reclassificação por avaliação de mérito, e enfatizando no seu julgamento a análise da qualidade da contribuição ao ensino, pesquisa e extensão do candidato.

 

III.3 – O parecer da Comissão de Avaliação será submetido à Congregação e, desde que favorável, o processo será encaminhado às instâncias superiores da Universidade, junto com a documentação pertinente.

 

III.4 – Denegada a solicitação de reclassificação por avaliação de mérito, o docente poderá apresentar novo pedido no processo subsequente, se assim o desejar.

 

IV – PERFIS QUALITATIVOS

 

IV.1 – PROFESSOR DOUTOR II (MS-3.2)

 

O candidato a Professor Doutor II (MS-3.2) deve ter alcançado um conjunto de metas acadêmicas após a obtenção do título de Doutor. Deve ter participado do ensino de graduação, ministrando disciplinas e orientando trabalhos de final de curso de Engenharia Civil ou de Arquitetura e Urbanismo. Deve ter se engajado em atividades de pós-graduação, pesquisa e extensão, preferencialmente na FECFAU, por meio de projetos financiados, orientação de alunos de iniciação científica, pós-graduação e publicação de artigos em periódicos indexados e anais de congressos.

 

É desejável que o candidato tenha tido alguma atuação na vida acadêmica institucional, por meio da participação em comissões oficiais e órgãos colegiados internos, preferencialmente na FECFAU.

 

IV.2 – PROFESSOR ASSOCIADO I (MS-5.1)

 

O candidato a Professor Associado I (MS-5.1) deve reunir um conjunto de realizações acadêmicas nas áreas de Engenharia Civil e/ou Arquitetura e Urbanismo. Deve ter participado de grupos de pesquisa institucionalizados, apresentado regularidade na produção científica e na captação de recursos. Deve ter se engajado em atividades de pós-graduação, pesquisa e extensão preferencialmente na FECFAU e ter desenvolvido orientações em Iniciação Científica, Mestrado e/ou Doutorado.

 

As atividades de ensino devem incluir a ministração regular de disciplinas de graduação ou pós-graduação e a participação em outras atividades relevantes à promoção de melhoria do ensino, pesquisa e extensão, preferencialmente na FECFAU.

 

Espera-se que o candidato possua reconhecimento da comunidade externa, por meio de convites, tais como: participação em bancas, palestras, colaboração como árbitro em comitês científicos de congressos, periódicos ou comissões julgadoras, participação em equipes de projetos com outras instituições, assessoria ad hoc a entidades de fomento à pesquisa, trabalhos de consultoria, participação em câmaras técnicas e outras atividades congêneres.

 

A atuação na vida acadêmica institucional da Universidade deve ser demonstrada por meio da participação em comissões oficiais, exercício de cargos administrativos ou de supervisão na FECFAU ou na Unicamp.

 

IV.3 – PROFESSOR ASSOCIADO II (MS-5.2)

 

O candidato a Professor Associado II (MS-5.2), além de atender os requisitos do Professor Associado I (MS-5.1), deve ter continuidade nas realizações acadêmicas após a obtenção do título de Professor Livre-Docente ou ascensão ao nível MS-5.1 por avaliação de mérito.

 

Essas realizações incluem a continuidade da docência na graduação e na pós-graduação, preferencialmente na FECFAU, inclusive com a criação e oferecimento de novas disciplinas; continuidade e regularidade nas atividades de extensão e pesquisa com a obtenção de novos financiamentos externos para projetos individuais e coletivos, orientações de mestrado e doutorado; participação em comissões julgadoras, assessorias ad hoc e equipes de projeto.

 

Deve também ter demonstrado compromisso institucional, com ativa e contínua participação em atividades administrativas, comissões oficiais e órgãos colegiados da Unicamp e/ou externos.

 

IV.4 – PROFESSOR ASSOCIADO III (MS-5.3)

 

O candidato a Professor Associado III (MS-5.3), além de atender os requisitos do Professor Associado II (MS-5.2), deve ter alcançado uma expressiva quantidade adicional de realizações acadêmicas após a obtenção do título de Professor Livre-Docente ou ascensão ao nível MS-5.1 por avaliação de mérito.

 

Na docência, deve ter demonstrado sua capacidade e dedicação por meio da contínua participação na graduação e na pós-graduação, preferencialmente na FECFAU, ministrando disciplinas obrigatórias e eletivas; desenvolvendo material didático; propondo e implementando novas disciplinas.

 

Deve ter concluído a orientação de alunos de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado.

 

Nas atividades de extensão e pesquisa, deve ter obtido financiamento externo para projetos individuais ou em equipe, além da participação em projetos de pesquisa em conjunto com outros pesquisadores, de preferência incluindo pesquisadores externos à FECFAU. Deve ter artigos publicados em periódicos indexados de alcance e reconhecimento internacional, além de ser desejável a sua participação, com a apresentação e publicação de artigos, em congressos nacionais e internacionais.

 

Deve ainda ter reconhecimento externo à Unicamp, evidenciado pela participação em outras instituições como membro titular em comissões julgadoras de dissertações e teses em programas de pós-graduação. É também esperado que o candidato tenha atuado como assessor ad hoc de entidades de fomento à pesquisa e como revisor de periódico indexado.

 

Finalmente, deve ter expressiva participação na vida acadêmica da FECFAU e da Unicamp em comissões ligadas às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão na FECFAU; ou exercido cargo administrativo ou participado em órgão colegiado deliberativo na Unicamp ou em instituição de ensino superior, instituto de pesquisa ou agência de fomento de pesquisa.

 

IV.5 – PROFESSOR TITULAR (MS-6)

 

Espera-se que o candidato a Professor Titular (MS-6) tenha percorrido com sucesso as principais etapas que caracterizam o desenvolvimento da vida acadêmica plena, e demonstrado liderança nos estágios que a compõem, incluindo a concepção, o planejamento, a captação de recursos, a produção da pesquisa e a disseminação qualificada dos seus resultados no meio científico e técnico da Engenharia Civil, Arquitetura ou Urbanismo. No desenvolvimento desses estágios, é fundamental que o candidato tenha formado profissionais qualificados, e promovido a interlocução científica regular nos âmbitos nacional e internacional.

 

A excelência no ensino deverá ser constatada pelas inovações curriculares introduzidas na prática docente ao longo da carreira, bem como, pelo grau de atualidade dos cursos ministrados, produções didático-pedagógicas, e participação em atividades para promoção da melhoria do ensino.

 

As atividades de extensão deverão ser comprovadas por meio de atuação expressiva em projetos de extensão, cursos de extensão ou, participações em associações científicas, câmaras técnicas, comitês de estudos, revisão de normas técnicas, consultorias de relevância nacional ou internacional, pareceres técnicos, como membro integrante de corpo editorial ou revisor de periódicos indexados.

 

As atividades administrativas deverão evidenciar o empenho na busca de avanços institucionais, traduzidos pela participação em órgãos colegiados, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação, coordenação de pesquisa, coordenação de extensão, chefia de departamento, diretoria ou ainda, participação em comissões permanentes e temporárias.

 

É desejável que o candidato a Professor Titular tenha supervisionado pesquisador de pós-doutorado.

 

Também é desejável que o candidato a Professor Titular demonstre inserção na comunidade internacional, através de pós-doutoramento ou estágio como professor visitante em instituições de ensino superior ou de pesquisa no exterior, com resultados comprovados por meio de publicação de artigos científicos em periódicos indexados ou apresentação de relatório científico.

 

Valorize-se no perfil esperado à construção da carreira promovendo a coesão entre ensino, pesquisa e extensão. É importante que o candidato apresente regularidade em suas produções cientificas e técnicas, evidenciando um permanente exercício da dinâmica de inovação acadêmica em todas as suas dimensões. As homenagens e as premiações recebidas complementam o perfil desejável.

 

 

V – CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA SOLICITAÇÃO DA PROMOÇÃO POR MÉRITO E INSCRIÇÃO EM CONCURSO

 

V.1 – CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O NÍVEL MS-3.2

 

V.1.1. Atividades de Pesquisa e Orientação

 

a. Ter demonstrado capacidade de desenvolvimento de pesquisa independente, traduzida na forma de, no mínimo, 01 (um) projeto de pesquisa apoiado financeiramente, seja por entidades de fomento, empresas, autarquias, entidades governamentais ou não governamentais;

 

b. Ter concluído 03 (três) orientações de Iniciação Científica, sendo pelo menos 01 (uma) com apoio de entidade de fomento à pesquisa e 02 (duas) orientações de Projeto Final de Curso ou Trabalho Final de Graduação;

 

c. Ter concluído 02 (duas) orientações defendidas de Mestrado ou Doutorado, admitindo-se a substituição de 01 (uma) orientação de mestrado por 02 (duas) coorientações de mestrado;

 

d. Ter publicado, no mínimo, 03 (três) artigos em periódicos indexados pertencentes aos extratos/quartis superiores em bases indexadoras nacionais ou internacionais, equivalentes ao Qualis A da Capes, em sua versão vigente no momento de cada publicação, ou se considerando o maior percentil apresentado pelo periódico, superiores a 50, dentre os seguintes JIF (Journal lmpact Factor) da JCR, JCI (Journal Citation lndicator) da JCR ou CiteScore da Scopus. Além disso, 05 (cinco) trabalhos completos publicados em anais de congressos;

 

e. Ter participado como membro titular de, no mínimo, 02 (duas) bancas examinadoras de defesa ou qualificação de Mestrado ou Doutorado, excluindo-se a atuação como presidente.

 

V.1.2. Atividades de Ensino

 

a. Ter participado em pelo menos 03 (três) disciplinas de graduação, sendo no mínimo 01 (uma) disciplina obrigatória por ano. Para atendimento da quantidade exigida neste item serão contabilizadas, além das disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas ou disciplinas com créditos em vetor de extensão, não contabilizando períodos de afastamento;

 

b. Ter participado em pelo menos 01 (uma) avaliação de curso de graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo por ano, a partir de 2025, não contabilizando períodos de afastamento;

 

c. Ter participação média anual igual ou superior a 50% de 01 (uma) disciplina de pós-graduação, não contabilizando períodos de afastamentos e contados a partir de seu credenciamento no programa de pós-graduação na categoria de professor permanente.

 

V.1.3 Atividades de Extensão Universitária

 

Ter participado em 01 (um) projeto de extensão com entidades de fomento à extensão, empresas, autarquias, entidades governamentais ou não governamentais ou ter atuado como professor(a) responsável 01 (uma) vez em disciplinas/cursos de extensão universitária distintas ou não.

 

Deve também atender a pelo menos 01 (um) dos seguintes itens:

 

a. Ter participado como membro da equipe ou executor de pelo menos 01 (uma) atividade de prestação de serviços ou convênio;

 

b. Ter prestado assessoria científica de pesquisa ou extensão, sendo uma delas obrigatoriamente externa à Unicamp;

 

c. Ter ministrado palestras técnico-científicas como convidado em seminário, congresso, encontro técnico-científico, dentre outros;

 

d. Ter participado em no mínimo 03 (três) atividades como árbitro de comitê de evento técnico-científico e/ou como revisor de periódico indexado;

 

e. Ter participado em no mínimo 01 (uma) vez como representante em autarquias, secretarias e demais instâncias públicas;

 

f. Ter participado em comitê de organização de seminário, congresso, encontro técnico-científico de âmbito nacional ou internacional;

 

g. Ter realizado atividades de licenciamento de tecnologias desenvolvidas na Universidade;

 

h. Ter obtido registro de propriedade intelectual, como patentes e softwares;

 

i. Possuir colaborações com empresas-filhas, startups e spin-offs vinculadas à Universidade;

 

j. Ter desenvolvido projetos de inovação em processos ou produtos, em parceria com empresas privadas.

 

V.1.4. Atividades Administrativas

 

Ter participado, como membro titular, por um mandato completo, em pelo menos 01 (uma) comissão ligada às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão ou exercido cargo administrativo no âmbito da Unicamp ou em instituição de ensino superior, instituto de pesquisa ou agência de fomento de pesquisa.

 

V.2 – CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O NÍVEL MS-5.1

 

As condições mínimas se referem às atividades realizadas durante toda a carreira.

 

V.2.1 Atividades de Pesquisa e Orientação

 

a. Ter demonstrado capacidade de desenvolvimento de pesquisa independente, traduzida na forma de participação, no mínimo, em 02 (dois) projetos de pesquisa apoiados financeiramente por entidades de fomento, empresas, autarquias ou entidades governamentais ou não governamentais, sendo o coordenador em pelo menos 01 (um) dos projetos;

 

b. Ter concluído 05 (cinco) orientações de Iniciação Científica, sendo pelo menos 02 (duas) com apoio de entidade de fomento à pesquisa e 04 (quatro) orientações de Projeto Final de Curso ou Trabalho Final de Graduação;

 

c. Ter concluído no mínimo 04 (quatro) orientações defendidas de Mestrado ou Doutorado, excetuando-se as coorientações;

 

d. Ter supervisionado, pelo menos, 01 (um) aluno no Programa de Estágio Docente (PED).

 

e. Ter publicado, no mínimo, 06 (seis) artigos em periódicos indexados pertencentes aos extratos/quartis superiores em bases indexadoras nacionais ou internacionais, equivalentes ao Qualis A da Capes, em sua versão vigente no momento de cada publicação, ou se considerando o maior percentil apresentado pelo periódico, superiores a 50, dentre os seguintes JIF (Journal lmpact Factor) da JCR, JCI (Journal Citation lndicator) da JCR ou CiteScore da Scopus. Além disso, 10 (dez) trabalhos completos publicados em anais de congressos.

 

f. Ter participado como membro titular de, no mínimo, 06 (seis) bancas examinadoras de defesa de Mestrado ou Doutorado, excluindo-se a atuação como presidente, sendo no mínimo 03 (três) delas externas à Unicamp.

 

V.2.2. Atividades de Ensino

 

a. Ter participado em pelo menos 04 (quatro) disciplinas de graduação, sendo no mínimo 01 (uma) disciplina obrigatória por ano, 01 (uma) disciplina eletiva e 02 (dois) créditos em vetor de extensão, não contabilizando períodos de afastamento;

 

b. Ter participado em pelo menos 01 (uma) avaliação de curso de graduação em Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo por ano, a partir de 2025, não contabilizando períodos de afastamento;

 

c. Ter participação média anual igual ou superior a 50% de 02 (duas) disciplinas de pós-graduação, sendo professor responsável por pelo menos 01 (uma) disciplina, não contabilizando períodos de afastamentos e contados a partir de seu credenciamento no programa de pós-graduação na categoria de professor permanente.

V.2.3. Atividades de Extensão Universitária

 

Ter participado em 02 (dois) projetos de extensão com entidades de fomento à extensão, empresas, autarquias, entidades governamentais ou não governamentais ou ter atuado como professor(a) responsável 02 (duas) vezes em disciplinas/cursos de extensão universitária distintas ou não.

 

Deve também atender a pelo menos 03 (três) dos seguintes itens:

 

a. Ter participado como membro da equipe ou executor de pelo menos 01 (uma) atividade de prestação de serviços ou convênio;

 

b. Ter prestado assessoria científica de pesquisa ou extensão a pelo menos 03 (três) entidades de fomento à pesquisa, sendo 02 (duas) delas obrigatoriamente externas à Unicamp;

 

c. Ter ministrado palestras como convidado em eventos técnico-científicos;

 

d. Ter participado como árbitro de comitê em pelo menos 03 (três) eventos técnico-científicos de âmbito nacional ou internacional;

 

e. Ter participado como revisor, editor, ou membro do corpo editorial de periódico indexado nacional ou internacional, ou editor/organizador de pelo menos 01 (um) livro técnico-científico;

 

f. Ter participado em no mínimo 02 (duas) vezes como representante em autarquias, secretarias e demais instâncias públicas;

 

g. Ter participado em comitê de organização de seminário, congresso, encontro técnico-científico de âmbito nacional ou internacional;

 

h. Ter realizado atividades de licenciamento de tecnologias desenvolvidas na Universidade;

 

i. Ter obtido registro de propriedade intelectual, como patentes e softwares;

 

j. Possuir colaborações com empresas-filhas, startups e spin-offs vinculadas à Universidade;

 

k. Ter desenvolvido projetos de inovação em processos ou produtos, em parceria com empresas privadas.

 

V.2.4. Atividades Administrativas

 

Ter participado, como membro titular, por um mandato completo, em pelo menos 03 (três) comissões ligadas às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão ou exercido cargo administrativo no âmbito da Unicamp ou em instituição de ensino superior, instituto de pesquisa ou agência de fomento de pesquisa.

 

V.3 – CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O NÍVEL MS-5.2

 

V.3.1 Atividades Acadêmicas, de Pesquisa e Orientação

 

a. Ter demonstrado capacidade de desenvolvimento de pesquisa independente, traduzida na forma de participação, no mínimo, em 04 (quatro) projetos de pesquisa apoiados financeiramente por entidades de fomento, empresas, autarquias ou entidades governamentais ou não governamentais, sendo o coordenador em pelo menos 01 (um) projeto de pesquisa;

 

b. Ter concluído 07 (sete) orientações de Iniciação Científica, sendo pelo menos 03 (três) com apoio de entidade de fomento à pesquisa e 06 (seis) orientações de Projeto Final de Curso ou Trabalho Final de Graduação;

 

c. Ter concluído no mínimo 06 (seis) orientações defendidas de Mestrado e 01 (uma) orientação defendida de Doutorado, excetuando-se as coorientações;

 

d. Ter supervisionado, pelo menos, 02 (dois) alunos no Programa de Estágio Docente (PED).

 

e. Ter publicado, no mínimo, 08 (oito) artigos em periódicos indexados pertencentes aos extratos/quartis superiores em bases indexadoras nacionais ou internacionais, equivalentes à Qualis A da Capes, em sua versão vigente no momento de cada publicação, ou se considerando o maior percentil apresentado pelo periódico, superiores a 50, dentre os seguintes JIF (Journal lmpact Factor) da JCR, JCI (Journal Citation lndicator) da JCR ou CiteScore da Scopus. Além disso, 15 (quinze) trabalhos completos publicados em anais de congressos.

 

f. Ter participado como membro titular de, no mínimo, 08 (oito) bancas examinadoras de defesa ou qualificação de Mestrado ou Doutorado, excluindo-se a atuação como presidente, sendo no mínimo 04 (quatro) delas externas à Unicamp.

 

V.3.2. Atividades de Ensino

 

a. Ter participado em pelo menos 04 (quatro) disciplinas de graduação, sendo no mínimo 01 (uma) disciplina obrigatória por ano. Para atendimento da quantidade exigida neste item serão contabilizadas, além das disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas ou disciplinas com créditos em vetor de extensão, não contabilizando períodos de afastamento.

 

b. Ter participado em pelo menos 01 (uma) avaliação de curso de graduação em Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo por ano, a partir de 2025, não contabilizando períodos de afastamento;

 

c. Ter participação média anual igual ou superior a 50% de 02 (duas) disciplinas de pós-graduação, sendo professor responsável por pelo menos 01 (uma) disciplina, não contabilizando períodos de afastamentos e contados a partir de seu credenciamento no programa de pós-graduação na categoria de professor permanente.

 

V.3.3. Atividades de Extensão Universitária

 

Ter participado em 03 (três) projetos de extensão com entidades de fomento, empresas, autarquias, entidades governamentais ou não governamentais ou ter atuado como professor(a) responsável 03 (três) vezes em disciplinas/cursos de extensão universitária distintas ou não.

 

Deve atender a pelo menos 03 (três) dos seguintes itens:

 

a. Ter participado como membro da equipe ou executor de pelo menos 01 (uma) atividade de prestação de serviços ou convênio;

 

b. Ter prestado assessoria científica de pesquisa ou extensão a pelo menos 03 (três) entidades de fomento à pesquisa, sendo 02 (duas) delas obrigatoriamente externas à Unicamp;

 

c. Ter ministrado palestras como convidado em eventos técnico-científicos;

 

d. Ter participado como árbitro de comitê em pelo menos 03 (três) eventos técnico-científicos de âmbito nacional ou internacional;

 

e. Ter participado como revisor, editor, ou membro do corpo editorial de periódico indexado nacional ou internacional, ou editor/organizador de pelo menos 01 (um) livro técnico-científico;

 

f. Ter participado em no mínimo 03 (três) vezes como representante em autarquias, secretarias e demais instâncias públicas;

 

g. Ter participado em comitê de organização de seminário, congresso, encontro técnico-científico de âmbito nacional ou internacional;

 

h. Ter realizado atividades de licenciamento de tecnologias desenvolvidas na Universidade;

 

i. Ter obtido registro de propriedade intelectual, como patentes e softwares;

 

j. Possuir colaborações com empresas-filhas, startups e spin-offs vinculadas à Universidade;

 

k. Ter desenvolvido projetos de inovação em processos ou produtos, em parceria com empresas privadas.

 

V.3.4. Atividades Administrativas

 

Ter participado, como membro titular, por um mandato completo, em pelo menos 05 (cinco) comissões ligadas às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão preferencialmente na FECFAU; ou exercido cargo administrativo na Unicamp ou em instituição de ensino superior, instituto de pesquisa ou agência de fomento de pesquisa.

 

V.4 – CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O NÍVEL MS-5.3

 

V.4.1 Atividades Acadêmicas, de Pesquisa e Orientação

 

a. Ter mantido interlocução acadêmica ou científica com entidades ou grupos de pesquisa nacionais e internacionais, na forma de, pelo menos, 01 (uma) participação em projeto de colaboração em pesquisa apoiados financeiramente por entidades de fomento à pesquisa, empresas, autarquias ou entidades governamentais ou não governamentais;

 

b. Ter demonstrado capacidade de desenvolvimento de pesquisa independente, traduzida na forma de participação, no mínimo, em 05 (cinco) projetos de pesquisa apoiados financeiramente por entidades de fomento, empresas, autarquias ou entidades governamentais ou não governamentais, sendo o coordenador em pelo menos 02 (dois) projetos de pesquisa;

 

c. Ter concluído 09 (nove) orientações de Iniciação Científica, sendo pelo menos 04 (quatro) com apoio de entidade de fomento à pesquisa, e 08 (oito) orientações de Projeto Final de Curso ou Trabalho Final de Graduação;

 

d. Ter concluído no mínimo 08 (oito) orientações defendidas de Mestrado e 02 (duas) orientações defendidas de Doutorado, excetuando-se as coorientações;

 

e. Ter supervisionado, pelo menos, 03 (três) alunos no Programa de Estágio Docente (PED).

 

f. Ter publicado, no mínimo, 10 (dez) artigos em periódicos indexados pertencentes aos extratos/quartis superiores em bases indexadoras nacionais ou internacionais, equivalentes ao Qualis A da Capes, em sua versão vigente no momento de cada publicação, ou se considerando o maior percentil apresentado pelo periódico, superiores a 50, dentre os seguintes JIF (Journal lmpact Factor) da JCR, JCI (Journal Citation lndicator) da JCR ou CiteScore da Scopus. Além disso, 20 (vinte) trabalhos completos publicados em anais de congressos.

 

g. Ter participado como membro titular de, no mínimo, 10 (dez) bancas examinadoras de defesa ou qualificação de Mestrado ou Doutorado, excluindo-se a atuação como presidente, sendo no mínimo 05 (cinco) delas externas à Unicamp.

 

V.4.2. Atividades de Ensino

 

a. Ter participado em pelo menos 04 (quatro) disciplinas de graduação, sendo no mínimo 01 (uma) disciplina obrigatória por ano. Para atendimento da quantidade exigida neste item serão contabilizadas, além das disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas ou disciplinas com créditos em vetor de extensão, não contabilizando períodos de afastamento;

 

b. Ter participado em pelo menos 01 (uma) avaliação de curso de graduação em Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo por ano, a partir de 2025, não contabilizando períodos de afastamento;

 

c. Ter participação média anual igual ou superior a 50% de 02 (duas) disciplinas de pós-graduação, sendo professor responsável por pelo menos 01 (uma) disciplina, não contabilizando períodos de afastamentos e contados a partir de seu credenciamento no programa de pós-graduação na categoria de professor permanente.

 

V.4.3. Atividades de Extensão Universitária

 

Ter participado em 03 (três) projetos de extensão com entidades de fomento, empresas, autarquias, entidades governamentais ou não governamentais, tendo atuado como coordenador em pelo menos 01 (um), ou ter atuado como professor(a) responsável 04 (quatro) vezes em disciplinas/cursos de extensão ou universitária distintas ou não.

 

Deve também atender a pelo menos 03 (três) dos seguintes itens:

 

a. Ter participado como membro da equipe ou executor de pelo menos 01 (uma) atividade de prestação de serviços ou convênio;

 

b. Ter prestado assessoria científica de pesquisa ou extensão a pelo menos 03 (três) entidades de fomento à pesquisa, sendo 02 (dois) deles obrigatoriamente externas à Unicamp;

 

c. Ter ministrado palestras como convidado em eventos técnico-científicos;

 

d. Ter participado como árbitro de comitê em pelo menos 03 (três) eventos técnico-científicos de âmbito nacional ou internacional;

 

e. Ter participado como revisor, editor, ou membro do corpo editorial de periódico indexado nacional ou internacional, ou editor/organizador de pelo menos 02 (dois) livros técnico-científico;

 

f. Ter participado em no mínimo 03 (três) vezes como representante em autarquias, secretarias e demais instâncias públicas;

 

g. Ter participado em comitê de organização de seminário, congresso, encontro técnico-científico de âmbito nacional ou internacional;

 

h. Ter realizado atividades de licenciamento de tecnologias desenvolvidas na Universidade;

 

i. Ter obtido registro de propriedade intelectual, como patentes e softwares;

 

j. Possuir colaborações com empresas-filhas, startups e spin-offs vinculadas à Universidade;

 

k. Ter desenvolvido projetos de inovação em processos ou produtos, em parceria com empresas privadas.

 

V.4.4. Atividades Administrativas

 

Ter participado, como membro titular, por um mandato completo, em pelo menos 10 (dez) comissões ligadas às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão na FECFAU; ou exercido cargo administrativo ou participado em órgão colegiado deliberativo na Unicamp ou em instituição de ensino superior, instituto de pesquisa ou agência de fomento de pesquisa.

 

V.5 – CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O NÍVEL MS-6

 

As condições mínimas se referem às atividades realizadas durante toda a carreira.

 

V.5.1 Atividades Acadêmicas, de Pesquisa e Orientação

 

a. Ter mantido interlocução acadêmica ou científica com entidades ou grupos de pesquisa nacionais e internacionais, na forma de, pelo menos 02 (duas) participações em projetos de colaboração em pesquisa apoiado financeiramente por entidades de fomento à pesquisa, empresas, autarquias ou entidades governamentais ou não governamentais;

 

b. Ter demonstrado capacidade de desenvolvimento de pesquisa independente, traduzida na forma de coordenação, no mínimo, em 03 (três) projetos de pesquisa apoiados financeiramente por entidades de fomento, empresas, autarquias ou entidades governamentais ou não governamentais;

 

c. Ter concluído 12 (doze) orientações de Iniciação Científica, sendo pelo menos 05 (cinco) com apoio de entidade de fomento à pesquisa, e 10 (dez) orientações de Projeto Final de Curso ou Trabalho Final de Graduação;

 

d. Ter concluído, no mínimo, 10 (dez) orientações defendidas de Mestrado e 03 (três) de Doutorado, excetuando-se as coorientações;

 

e. Ter supervisionado, pelo menos, 04 (quatro) alunos no Programa de Estágio Docente (PED).

 

f. Ter publicado, no mínimo, 15 (quinze) artigos em periódicos indexados pertencentes aos extratos/quartis superiores em bases indexadoras nacionais ou internacionais equivalentes ao Qualis A da Capes, em sua versão vigente no momento de cada publicação, ou se considerando o maior percentil apresentado pelo periódico, superiores a 50, dentre os seguintes JIF (Journal lmpact Factor) da JCR, JCI (Journal Citation lndicator) da JCR ou CiteScore da Scopus. Além disso, 30 (trinta) trabalhos completos publicados em anais de congressos.

 

g. Ter participado como membro titular de, no mínimo, 20 (vinte) bancas examinadoras de defesa ou qualificação de Mestrado ou Doutorado, excluindo-se a atuação como presidente, sendo no mínimo 10 (dez) delas externas à Unicamp.

 

V.5.2. Atividades de Ensino

 

a. Ter participado em pelo menos 04 (quatro) disciplinas de graduação, sendo no mínimo 01 (uma) disciplina obrigatória por ano, pelo menos 02 (duas) disciplinas eletivas e 08 (oito) créditos em vetor de extensão. Não serão contabilizados os períodos de afastamento;

 

b. Ter participado em pelo menos 01 (uma) avaliação de curso de graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo por ano, a partir de 2025, não contabilizando períodos de afastamento;

 

c. Ter participação média anual igual ou superior a 50% de 02 (duas) disciplinas de pós-graduação, sendo professor responsável por pelo menos 01 (uma) disciplina, não contabilizando períodos de afastamentos e contados a partir de seu credenciamento no programa de pós-graduação na categoria de professor permanente.

 

d. Participação na organização de, pelo menos, 01 (um) projeto de ensino ou evento/curso de curta duração para a graduação ou pós-graduação.

 

V.5.3. Atividades de Extensão Universitária

 

Ter participado em 01 (um) programa de extensão ou coordenado 01 (um) projeto de extensão com financiamento de entidades de fomento, empresas, autarquias, entidades governamentais ou não governamentais ou ter ministrado 05 (cinco) disciplinas/cursos de extensão universitária distintas ou não.

 

Deve também atender a pelo menos 04 (quatro) dos seguintes itens realizados:

 

a. Ter participado como membro da equipe ou executor de pelo menos 01 (uma) atividade de prestação de serviços;

 

b. Ter prestado assessoria científica de pesquisa ou extensão a pelo menos 03 (três) entidades de fomento à pesquisa, sendo 02 (duas) delas obrigatoriamente externas à Unicamp;

 

c. Ter ministrado palestras como convidado em eventos técnico-científicos;

 

d. Ter participado como árbitro de comitê em pelo menos 05 (cinco) eventos técnico-científicos de âmbito nacional ou internacional;

 

e. Ter participado como revisor de 05 (cinco) periódicos indexados ou editor ou membro do corpo editorial de 01 (um) periódico indexado, ou editor/organizador de pelo menos 01 (um) livro técnico-científico;

 

f. Ter participado em no mínimo 03 (três) vezes como representante em autarquias, secretarias e demais instâncias públicas;

 

g. Ter participado em no mínimo 02 (duas) bancas de concurso público internas ou externas à Unicamp;

 

h. Ter participado como presidente ou membro em comitê de organização de seminário, congresso, encontro técnico-científico de âmbito nacional ou internacional;

 

i. Ter realizado atividades de licenciamento de tecnologias desenvolvidas na Universidade;

 

j. Ter obtido registro de propriedade intelectual, como patentes e softwares;

 

k. Possuir colaborações com empresas-filhas, startups e spin-offs vinculadas à Universidade;

 

l. Ter desenvolvido projetos de inovação em processos ou produtos, em parceria com empresas privadas.

 

V.5.4. Atividades Administrativas

 

a. Ter participado, como membro titular, por um mandato completo, em pelo menos 12 (doze) comissões ligadas às atividades de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa ou extensão preferencialmente na FECFAU; ou exercido cargo administrativo na Unicamp ou em instituição de ensino superior, instituto de pesquisa ou agência de fomento de pesquisa;

 

b. Ter, no mínimo, 03 (três) participações entre as seguintes funções administrativas: Diretor(a) ou Diretor(a) Associado(a) de Faculdade, Chefia de Departamento, Coordenador(a) Geral de Pós-Graduação, Coordenador(a) de Programa de Pós-Graduação, Coordenador(a) ou Coordenador(a) Associado(a) de Curso de Graduação, Coordenador(a) de Extensão ou Coordenador(a) Associado(a) de Extensão, Coordenador(a) de Pesquisa, representante docente titular na Congregação, em Comissões Permanentes, em Órgãos ou de Comissões Deliberativas no âmbito da Universidade, desconsiderada as comissões em que atua como membro nato.

 

Artigo 2º – Recomenda-se a revisão desta Deliberação, por comissão nomeada pela Congregação da FECFAU, no prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-017/2011, de 27/09/2011, alterada pela Deliberação CONSU-A-025/2012, de 27/11/2012 (Processo Nº 01-P-12137/86).

 

ANEXO I – EQUIVALÊNCIAS

 

• 01 (uma) tese de doutorado defendida equivale a 02 (duas) dissertações de mestrado defendidas, destacando que deverão ser atendidas as condições mínimas de orientações de doutorado, sendo vedado o processo inverso.

 

• Publicação de 03 (três) resumos publicados em anais de congressos equivale a 01 (um) trabalho completo publicado em anais de Congresso.

 

• Publicação de 01 (um) capítulo de livro como editor e ISBN equivale a 01 (um) artigo publicado em periódicos indexados pertencentes aos extratos/quartis superiores em bases indexadoras nacionais ou internacionais, equivalentes ao Qualis A da Capes, em sua versão vigente no momento de cada publicação, ou se considerando o maior percentil apresentado pelo periódico, superiores a 50, dentre os seguintes JIF (Journal lmpact Factor) da JCR, JCI (Journal Citation lndicator) da JCR ou CiteScore da Scopus. Não serão considerados anais de eventos científicos publicados na forma de livro.

 

• Publicação de 01 (um) livro em coautoria com ISBN equivale a 02 (dois) artigos publicados em periódicos indexados pertencentes aos extratos/quartis superiores em bases indexadoras nacionais ou internacionais, equivalentes ao Qualis A da Capes, em sua versão vigente no momento de cada publicação, ou se considerando o maior percentil apresentado pelo periódico, superiores a 50, dentre os seguintes JIF (Journal lmpact Factor) da JCR, JCI (Journal Citation lndicator) da JCR ou CiteScore da Scopus. Não serão consideráveis anais de eventos científicos publicados na forma de livro.

 

• Publicação de 01 (um) livro de autoria solo com ISBN equivale a 03 (três) artigos publicados em periódicos indexados pertencentes aos extratos/quartis superiores em bases indexadoras nacionais ou internacionais, equivalentes ao Qualis A da Capes, em sua versão vigente no momento de cada publicação, ou se considerando o maior percentil apresentado pelo periódico, superiores a 50, dentre os seguintes JIF (Journal lmpact Factor) da JCR, JCI (Journal Citation lndicator) da JCR ou CiteScore da Scopus. Não serão consideráveis anais de eventos científicos publicados na forma de livro.

 

• A participação como pesquisador responsável em projeto temático ou similar equivale à coordenação de 02 (dois) projetos regulares ou individuais, sendo vedado o processo inverso.

 

• A participação como pesquisador principal em projeto temático ou similar equivale à coordenação de 01 (um) projeto regular ou individual, sendo vedado o processo inverso.

 

• A coordenação de 01 (um) projeto de extensão equivale a 02 (duas) atuações como professor(a) responsável em disciplinas ligadas à curricularização da graduação/cursos de extensão universitária, sendo válido o processo inverso.

 

• A participação em 01 (um) projeto de extensão equivale a 01 (uma) atuação como professor(a) responsável em disciplinas ligadas à curricularização da graduação/cursos de extensão universitária, sendo válido o processo inverso.

 

• A coordenação de 01 (um) programa de extensão equivale a 02 (duas) coordenações de projeto de extensão, sendo vedado o processo inverso.

 

• A participação em 01 (uma) banca de concurso público interno ou externo à Unicamp equivale à 02 (duas) bancas examinadoras externas de defesa de Mestrado ou Doutorado, sendo vedado o inverso.

ANEXO II – DEFINIÇÕES

 

• Define-se como projeto de pesquisa aquele onde se articula e se organiza uma proposta de investigação acadêmica sob coordenação de um docente, excluindo-se projetos de bolsas de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado. Os projetos relacionados à Bolsa de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) se enquadram como projeto de pesquisa.


Publicada no D.O.E. em 06/10/2025.