Deliberação CEPE-A-026/2025, de 02/09/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera dispositivos da Deliberação CEPE-A-023/2020, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Cursos de Extensão da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 415ª Sessão Ordinária, realizada em 02.09.25, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica incluído o inciso XIII ao artigo 4º da Deliberação CEPE-A-023/2020, com a seguinte redação:
“XIII - Indicação das medidas adotadas para garantir a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo, quando aplicável, recursos de acessibilidade física, comunicacional, metodológica e atitudinal.”

Artigo 2º - Ficam alterados os §§3º e 8º do artigo 5º da Deliberação CEPE-A-023/2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“§3º - A unidade/órgão que oferecer o curso ficará responsável pelo fornecimento de recursos humanos e materiais, além do espaço físico para a viabilização do mesmo. O curso deverá ser planejado em conformidade com os princípios da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência, nos termos da Lei n º 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o uso de recursos disponíveis na Universidade ou por meio de parcerias ou convênios institucionais.”

“§8º - Os cursos de Extensão podem ser realizados dentro ou fora dos campi da Unicamp, de forma presencial, semipresencial ou à distância, garantida às condições de acessibilidade, conforme a Lei nº 13.146/2015.”

Artigo 3º - Fica incluído o inciso IV ao §5º do artigo 13, com a seguinte redação:

“IV – No caso de pessoas com deficiência, no ato da inscrição, a pessoa deverá explicitar as suas necessidades educacionais específicas (NEE). De acordo com a avaliação da coordenação do curso, pode ser requerido ao candidato/a que apresente laudo técnico ou avaliação clínica realizada por profissional capacitado que o/a acompanhe, explicitando a natureza da necessidade educacional específica para que acomodações pedagógicas adequadas possam ser oferecidas de acordo com a necessidade do/a aluno/a.”

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 5º - Os cursos em andamento, bem como os cursos já aprovados nas Unidades e em fase de implantação, deverão ser adequados, visando o atendimento às disposições previstas nesta Deliberação. (Proc. Nº 01-P-17173/2014)


Publicada no D.O.E. em 09/09/2025.