Deliberação CAD-A-019/2025, de 02/09/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CAD-A-010/2023 que dispõe sobre a instituição do controle eletrônico de jornada para os servidores da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 02.09.2025, e considerando:

- as particularidades e a diversidade das jornadas/escalas de trabalho e a complexidade de atividades existentes na Universidade; e

- os recursos e funcionalidades existentes no sistema de Gestão de Ponto adotado pela Universidade;

baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Ficam alterados os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 2º da #CAD-10-/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Com exceção da hipótese do § 2º do artigo 1º, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto até o limite de 10 (dez) minutos na entrada e de 10 (dez) minutos na saída.

§ 3º - Com exceção da hipótese do § 2º do artigo 1º, os servidores e servidoras com filhos e filhas matriculados nos programas educativos da Universidade, terão um acréscimo no período de tolerância de até 20 (vinte) minutos na entrada e até 20 (vinte) minutos na saída, sem prejuízo da aplicação do § 2º deste artigo.

§4º - A tolerância adicional de que trata o §3º só é válida no dia de comparecimento efetivo dos filhos e filhas dos servidores nos programas educativos da Universidade, durante seu período letivo.

§ 5º - Não haverá desconto em caso de atraso, quando este for causado por serviço fretado fornecido pela Universidade.”

Artigo 2º - Fica acrescido o § 6º ao artigo 2º da #CAD-10-/2023, com a seguinte redação:

“§ 6º - Os dias de expediente, os pontos facultativos e os dias de recesso seguem o Calendário Administrativo aprovado anualmente pela Câmara de Administração.”

Artigo 3º - Fica alterado o caput do artigo 3º da #CAD-10-/2023 e excluído seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º – O servidor que cumprir integral ou parcialmente a jornada de trabalho em local externo aos campi fica dispensado do registro eletrônico de ponto no horário correspondente.”

Artigo 4º - Fica alterado o inciso I do artigo 5º da #CAD-10-/2023 e acrescidos os incisos IV e V ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – Os servidores das Carreiras MS, MA, DEER. MTS, DEL e MST, que devem registrar frequência no seu departamento, conforme artigo 28, § 1º, do Esunicamp.

IV - Os servidores da carreira PQ que cumprem jornada de 40 horas com dedicação integral e exclusiva, conforme Artigo 22-A da Deliberação CAD-A-001/2019, alterada pela Deliberação CAD-A-002/2024.

V - Os servidores da carreira Paepe ocupantes dos seguintes cargos/funções: Copista e Arquivista Musical, Músicos e Regentes.”

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-38697/2022)


Publicada no D.O.E. em 05/09/2025.