Deliberação CEPE-A-024/2025, de 12/08/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre regras e procedimentos internos ao Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para o Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:

I - Concurso do Departamento de Matemática:
a) Análise do Plano de Trabalho (peso 1);
b) Prova Escrita (peso 1);
c) Prova de Títulos (peso 6);
d) Prova Didática (peso 3) e
e) Prova de Arguição (peso 4).

II - Concurso do Departamento de Matemática Aplicada e do Departamento de Estatística:
a) Análise do Plano de Trabalho (peso 1);
b) Prova Escrita (peso 1);
c) Prova de Títulos (peso 3);
d) Prova Didática (peso 2) e
e) Prova de Arguição (peso 3).

Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com a(s) prova(s):

I - Concurso do Departamento de Matemática e do Departamento de Matemática Aplicada: Análise do Plano de Trabalho;

II - Concurso do Departamento de Estatística: Prova Escrita e Análise do Plano de Trabalho.

Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição:

I - para Concurso do Departamento de Matemática: consiste em uma descrição das atividades pretendidas em pesquisa para os 5 (cinco) primeiros anos de atuação como docente. O Plano de Trabalho deverá conter no mínimo:
a) Descrição do projeto de pesquisa: apresentação clara e fundamentada do projeto de pesquisa para os 5 (cinco) primeiros anos de atuação como docente, com foco nos problemas a serem investigados, contextualização, justificativa científica e relevância, além de uma descrição dos resultados esperados;
b) Metodologia: detalhamento das técnicas e métodos que serão utilizados para o estudo dos problemas propostos, evidenciando o rigor científico, a adequação das abordagens selecionadas para  os objetivos propostos e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa;
c) Aderência: justificativa clara da pertinência do projeto de pesquisa à(s) área(s) do concurso;
d) Argumentação da viabilidade e exequibilidade: justificativa sobre a viabilidade e exequibilidade do plano de trabalho com base na experiência acadêmica anterior do(a) candidato(a);
e) Bibliografia.

II - para Concurso do Departamento de Matemática Aplicada e do Departamento de Estatística: consiste na descrição das atividades em pesquisa e orientação de estudantes propostas para os primeiros cinco anos de atuação docente junto ao Departamento. O documento deve conter uma folha inicial, de rosto, com título, data, autor e resumo, seguido por um texto que descreva as atividades pretendidas em pesquisa e orientação com a organização sugerida abaixo:
a) Introdução: qual o objeto da pesquisa, sua importância e relação com o estado da arte da(s) área(s) e perfil do concurso;
b) Desenvolvimento: desenvolvimento do(s) tópico(s), com detalhes que auxiliem a entender claramente os problemas específicos que serão abordados;
c) Resultados e avanços esperados: os resultados que serão perseguidos com indicações de exequibilidade;
d) Atividades de orientação (graduação e pós-graduação), destacando como a presença de alunos irá colaborar com os objetivos propostos;
e) Bibliografia.

Parágrafo único. É desejável que o documento não ultrapasse 10 páginas, excluídas a folha de rosto e a bibliografia nesta contagem.

Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do Concurso do Departamento de Matemática ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - É critério complementar para julgamento da prova escrita: erudição e consistência matemática;

II - Para o julgamento do Plano de Trabalho, serão considerados quatro itens de avaliação: descrição do projeto de pesquisa; metodologia; aderência; e viabilidade/exequibilidade. Cada item contará com critérios específicos. O avaliador atribuirá a cada item uma pontuação de 0, 1 ou 2. A nota final do Plano de Trabalho, atribuída por cada avaliador, será calculada como cinco quartos (5/4) da soma dos pontos obtidos. A seguir, apresentam-se os critérios para o julgamento de cada item de avaliação do Plano de Trabalho:
a) Descrição do projeto de pesquisa: clareza, fundamentação e contextualização do projeto de pesquisa; e relevância científica;
b) Metodologia: rigor científico; adequação das abordagens selecionadas para os objetivos propostos  do projeto de pesquisa; e viabilidade técnica do projeto de pesquisa;
c) Aderência: pertinência do projeto de pesquisa à(s) área(s) do concurso e ao perfil desejado;
d) Viabilidade e exequibilidade: viabilidade e exequibilidade do plano de trabalho com base na experiência acadêmica anterior do(a) candidato(a) devidamente justificado no plano de trabalho.

III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Clareza, organização e objetividade das respostas;
b) Coerência com a documentação apresentada;
c) Domínio e maturidade na(s) área(s) do concurso;
d) Erudição e amplo conhecimento dos fundamentos da respectiva área de pesquisa e das tendências  atuais; compreensão global e potencial impacto da sua pesquisa.

IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Coerência da apresentação com o tópico escolhido pelo(a) candidato(a);
b) Organização, clareza, consistência matemática e didática da exposição;
c) Conhecimento aprofundado no assunto;
d) Observância da duração da prova didática.

Artigo 5º - Para julgamento das diferentes provas do Concurso do Departamento de Matemática Aplicada e do Departamento de Estatística ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - São critérios complementares para julgamento da prova escrita:
a) apresentação da relação entre o tópico do programa do concurso e o estado da arte de uma (ou mais) área(s) de pesquisa em concurso;
b) erudição e correção ao discorrer sobre o estado da arte de uma (ou mais) área(s) de pesquisa em concurso.

II - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a) Descrição do(s) problema(s): descrição fundamentada do projeto de pesquisa, problemas a serem abordados, resultados esperados, etc;
b) Metodologia: descrição das técnicas e métodos a serem empregados no estudo dos problemas propostos;
c) Aderência: aderência das atividades propostas à área(s) de pesquisa e ao perfil desejado;
d) Viabilidade e exequibilidade: justificativas que garantam a viabilidade e exequibilidade das atividades descritas.

III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Clareza, organização e objetividade das respostas;
b) Coerência com a documentação apresentada e com as provas realizadas;
c) Correção (quando pertinente);
d) Conhecimento, domínio e maturidade na(s) área(s) do concurso e coerência com o perfil desejado;
e) Compreensão global da(s) área(s) e do impacto da sua pesquisa em áreas vizinhas.

IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Observância do tempo de aula;
b) Pertinência do tema escolhido com o ponto escolhido para a aula;
c) Clareza e didática da exposição.

Artigo 6º - Para a Prova de Títulos do Concurso do Departamento de Matemática são considerados os títulos e os critérios de avaliação abaixo identificados:

I - Grupo Formação Acadêmica:
a) Documentos Comprobatórios: título de Graduação; título de Mestrado; título de Doutorado/declaração do(a) orientador(a) com previsão de defesa; comprovantes de atividades acadêmicas realizadas durante a graduação e pós-graduação;
b) Critérios: aderência da formação acadêmica à(s) área(s) do concurso e ao perfil desejado; qualidade e relevância da formação.

II - Grupo Experiência Acadêmica:
a) Documentos comprobatórios: Pós-Doutorado; participação ou coordenação em projeto de pesquisa; assessoria e consultoria; participação em bancas de trabalho e comissões julgadoras; supervisão e orientação de iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; experiência docente; atividades administrativas e/ou de extensão; comprovantes de outras atividades acadêmicas relevantes;
b) Critérios: aderência da experiência acadêmica à(s) área(s) do concurso e ao perfil desejado; qualidade e impacto das atividades acadêmicas.

III - Grupo Produção Científica:
a) Documentos Comprobatórios: publicações em revistas científicas indexadas; produções acadêmico-científicas e técnicas (artigos, livros, capítulos de livros, softwares);
b) Critérios: relevância do tema da produção científica na comunidade de especialistas; valor e originalidade dos resultados da produção científica; relevância, contribuição e aderência da produção para a(s) área(s) do concurso e ao perfil desejado; impacto científico da produção científica; regularidade ao longo do tempo das publicações.

IV - Grupo Distinções:
a) Documentos Comprobatórios: recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa; premiações e outras distinções acadêmicas;
b) Critérios: aderência das distinções à(s) área(s) do concurso e ao perfil desejado; pertinência, relevância e qualidade.

Artigo 7º - Para a Prova de Títulos do Concurso do Departamento de Matemática Aplicada e do Departamento de Estatística são considerados os títulos abaixo identificados:

I - Títulos universitários (graduação, mestrado, doutorado, livre-docência, Habilitation, entre outros);

II - Produção bibliográfica (artigos científicos, capítulos de livros, livros, relatórios técnicos, ensaios,  entre outros);

III - Produção técnica (software, pareceres, patentes, etc.);

IV - Participação em reuniões científicas;

V - Participação e coordenação de projetos de pesquisa apoiados por agências de fomento;

VI - Prêmios, títulos honoríficos e outras distinções;

VII - Atividades profissionais (pareceres científicos, editoração de revistas e livros, organização de eventos, entre outros);

VIII - Atividades didáticas e orientação de estudantes e pesquisadores;

IX - Outros comprovantes de contribuições acadêmicas relevantes.

Artigo 8º - São critérios para julgamento da Prova de Títulos do Concurso do Departamento de Matemática Aplicada e do Departamento de Estatística:

I - Formação e atuação profissional: aspectos da formação acadêmica, como qualidade do doutorado,  possíveis estágios de pós-doutorado, projetos de pesquisa e apoios obtidos, outras atividades  profissionais e instituições onde estudou ou trabalhou;

II - Aderência da produção científica à área do concurso e a seu perfil desejado;

III - Qualidade e relevância da produção científica;

IV - Impacto científico, artístico, social e de inovação dos trabalhos;

V - Criatividade e abertura de novas técnicas/temas de pesquisa para a área em concurso;

VI - Prêmios e outras distinções;

VII - Contribuição na formação de recursos humanos.

Artigo 9º - São critérios de desempate complementares àqueles previstos no artigo 23 da Deliberação CONSU-A-004/2025:

I- Concurso do Departamento de Matemática: maior média obtida na prova de arguição;

II - Concurso do Departamento de Matemática Aplicada e do Departamento de Estatística:
a) maior média obtida na prova de arguição;
b) maior média obtida na prova escrita.

Artigo 10 – O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

Artigo 11 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 10-P-18873/2025)


Publicada no D.O.E. em 19/08/2025.