O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para o Instituto de Estudos da Linguagem contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I - Prova Escrita (peso 01);
II - Análise do Plano de Trabalho (peso 01);
III - Títulos (peso 01);
IV - Arguição (peso 01);
V - Didática (peso 01).
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, de caráter eliminatório, poderá consistir em prova escrita ou em análise do plano de trabalho, conforme definição estabelecida no edital aprovado pela Congregação. O Departamento deverá justificar previamente a opção adotada.
I - A prova escrita consistirá em uma dissertação, de ordem geral, que relacione o conteúdo do programa do concurso, conforme inciso II do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-004/2025, com as suas disciplinas e áreas.
II - O tema da prova escrita será sorteado na presença dos candidatos a partir de uma lista formada pelos pontos incluídos no Programa do Concurso publicado no edital.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, deverá ser composto por:
I - Projeto de Pesquisa no qual se inclua a exposição do estágio corrente e desenvolvimento futuro da pesquisa do candidato na área do concurso (contendo estado da questão, justificativa, metodologia, objetivos, cronograma, referências bibliográficas), não devendo exceder 20 (vinte) páginas (considerando todos os elementos pré-textuais, textuais e pós textuais), e
II - Plano de Atividades para a atuação do docente na formação e orientação de alunos de graduação, pós-graduação e extensão, nas disciplinas do concurso e áreas afins.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a) Aderência do Plano de Trabalho à(s) Disciplina(s) e Área(s) do Concurso;
b) Coerência interna entre as propostas de ensino, pesquisa e extensão;
c) Consistência pedagógica das atividades de ensino;
d) Viabilidade, clareza dos objetivos, métodos e fundamentação teórica, e atualidade do Projeto de Pesquisa;
e) Relevância social e impacto das ações de extensão propostas.
II - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Domínio do conteúdo do plano de trabalho e do memorial;
b) Domínio do conteúdo da prova didática e do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso;
c) Clareza e coerência nas respostas, mantendo uma linha argumentativa clara;
d) Capacidade de relacionar sua trajetória com o programa da(s) disciplina(s) em concurso;
e) Linguagem e postura adequadas ao contexto acadêmico e às práticas científicas.
III - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Aderência ao tema, correção e profundidade conceitual ao abordar o tema proposto;
b) Consistência entre pressupostos teóricos e metodologia empregados na exposição;
c) Apresentação estruturada, lógica e compreensível, com introdução, desenvolvimento e conclusão bem definidos;
d) Clareza, precisão e adequação da linguagem e do conteúdo ao público-alvo;
e) Adequação e aplicação das estratégias didáticas ao tema, ao público e aos objetivos da prova.
Artigo 5º - Para a prova de títulos são considerados os documentos comprobatórios relacionados aos seguintes itens:
I - Produção Acadêmico-Científica;
II - Experiência em Pesquisa e Orientação;
III - Títulos Acadêmicos;
IV - Experiência Docente;
V - Atividades Culturais, de Extensão e Consultorias.
Parágrafo único. A Comissão julgadora adotará os seguintes critérios para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade e o interesse da produção do/a candidato/a:
I - Relevância, contribuição e aderência da produção do/a candidato/a para a área do concurso e/ou em áreas afins;
II - Complexidade e originalidade dos resultados da produção do/a candidato/a perante a comunidade científica;
III - Inovação e criação de técnicas e/ou temas de pesquisa para a área do concurso e/ou em áreas afins;
IV - Conhecimento, domínio e maturidade demonstrados na área do concurso e/ou em áreas afins;
V - Impacto científico e/ou social da produção do candidato na área do concurso e/ou em áreas afins.
Artigo 6º - São critérios de desempate complementares àqueles previstos nos artigos 23 e 24 da Deliberação CONSU-A-004/2025 a maior nota e a maior média obtida na prova escrita, respectivamente.
Artigo 7º – O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 8º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 21-P-20195/2025)