O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a Faculdade de Engenharia Química contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I – Escrita (peso 2);
II – Análise do Plano de Trabalho (peso 1);
III – Títulos (peso 2);
IV – Arguição (peso 2);
V – Didática (peso 2);
VI – Específica (peso 1).
Parágrafo único. A Prova Específica consiste na defesa pública do plano de trabalho mediante sua exposição e arguição oral. O candidato terá no máximo 20 (vinte) minutos para exposição oral de seu Plano de Trabalho e será arguido por até 40 (quarenta) minutos.
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, de caráter eliminatório e classificatório, contará com a prova escrita.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho de própria autoria do candidato, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, deve contemplar atividades em ensino de Graduação e Pós-Graduação, pesquisa e extensão. No âmbito das atividades de pesquisa deve-se anexar projeto de pesquisa necessariamente na área do concurso. No âmbito das atividades de ensino de graduação deve-se enfatizar estratégias a serem aplicadas nas disciplinas do concurso que sejam aderentes ao projeto pedagógico da unidade.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I – A prova escrita consistirá em uma dissertação e/ou em questões em nível de graduação, ambas de ordem geral, que relacione(m) o conteúdo do programa do concurso, formulado com base na área e disciplinas em concurso. Para julgamento da prova escrita, os critérios complementares àqueles definidos na Deliberação CONSU-A-004/2025 são:
a) Conhecimento sobre o conteúdo abordado na(s) disciplina(s) em concurso;
b) Aderência ao formalismo matemático se for o caso;
c) Precisão da terminologia empregada.
II - A prova de análise do plano de trabalho consistirá na análise do documento Plano de Trabalho. São critérios para o seu julgamento:
a) Pertinência e adequação do conteúdo e das metodologias a serem utilizadas no ensino de graduação e pós-graduação;
b) Adequação e aderência das estratégias de ensino ao projeto pedagógico do curso de graduação;
c) Aderência do projeto de pesquisa à área de pesquisa do concurso, considerando sua pertinência, relevância, originalidade e exequibilidade;
d) Pertinência e relevância das atividades de extensão e sua aderência às demais atividades acadêmicas da Faculdade de Engenharia Química;
e) Disponibilidade para atividades de gestão universitária.
III - Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o memorial apresentado na inscrição. São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Conhecimento, erudição e domínio na área de concurso e sobre o conteúdo das disciplinas;
b) Desenvoltura, coerência e solidez na defesa do memorial;
c) Alinhamento da experiência profissional com a área de conhecimento do concurso;
d) Qualificação do candidato para o desenvolvimento de pesquisa científica e extensão;
e) Capacidade de desenvolvimento de atividades acadêmicas, científicas e/ou tecnológicas de forma autônoma.
IV - A prova didática versará sobre um dos pontos listados no edital, que poderá ser no nível de graduação ou pós-graduação, conforme previsto no edital de abertura. Serão avaliados aspectos de organização e execução da aula e aspectos pedagógicos. São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Adequação ao tema da prova didática;
b) Uso adequado do tempo disponível;
c) Apresentação de planejamento da aula com interconexão entre assuntos da disciplina;
d) Adequação e aderência ao projeto pedagógico do curso;
e) Adequação aos objetivos de aprendizagem da disciplina de concurso;
f) Adequação ao nível de aulas de graduação;
g) Domínio de ferramentas didáticas;
h) Domínio do tema da prova didática e sua interface com os demais conteúdos básicos da Engenharia Química.
V - Na prova específica o candidato fará uma defesa pública do plano de trabalho através de exposição e arguições orais. São critérios para julgamento da Prova Específica:
a) Desenvoltura, coerência e solidez na defesa do plano de trabalho;
b) Conhecimento, erudição e domínio das atividades propostas no plano de trabalho;
c) Segurança na defesa do projeto de pesquisa, considerando sua pertinência, relevância, originalidade e exequibilidade;
d) Relevância e capacidade de realização das atividades de extensão universitária.
Artigo 5º - A prova de títulos terá o objetivo de aferir a trajetória acadêmica e profissional do candidato, a partir do memorial e da documentação solicitada no formulário de inscrição. No memorial, o candidato deve destacar cinco de seus produtos (exemplos: publicações científicas e/ou tecnológicas, projetos, patentes, prêmios entre outros) que considere mais relevantes. São critérios para julgamento da prova de títulos:
I - Adequação e solidez da sua formação científica básica à(s) área(s) do concurso e à(s) disciplina(s);
II - Relevância da experiência profissional anterior (acadêmica e/ou não acadêmica);
III - Impacto dos produtos destacados pelo candidato;
IV - Qualidade da produção científica e tecnológica;
V - Experiência na formação de recursos humanos em engenharia química e afins (científica/tecnológica);
VI - Distinção em atividades científicas, acadêmicas e extensionistas;
VII - Qualidade, quantidade e relevância da experiência internacional;
VIII - Relevância da experiência para a gestão acadêmica.
§ 1º - Para fins de julgamento da prova de títulos serão considerados os seguintes itens devidamente comprovados:
I - Título de Graduação;
II - Título de Mestrado;
III - Título de Doutorado;
IV - Pós-Doutorado;
V - Publicações acadêmico-científicas (artigos em revistas de circulação nacional e/ou internacional indexadas, livros, capítulos de livros) e tecnológicas (patentes, softwares e demais propriedades intelectuais registradas);
VI - Experiência em ensino, pesquisa e extensão;
VII - Experiência profissional;
VIII - Atividades acadêmicas durante a graduação;
IX - Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
X - Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
XI - Premiação e distinção acadêmica;
XII - Assessoria, consultoria e trabalho de editoração de publicações.
§ 2º - Na análise da documentação apresentada será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme tabela abaixo, sendo avaliados os itens, em aderência à área do concurso:
I - Formação;
II - Produção acadêmico-científica;
III - Experiência profissional.
Artigo 6º – O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 18-P-21505/2025)