O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a Faculdade de Enfermagem contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I - Prova Escrita (peso 02);
II - Prova de Títulos (peso 03);
III - Prova de Arguição (peso 02);
IV - Prova Didática (peso 02);
V - Plano de Trabalho (peso 01).
Artigo 2º - A Fase I do concurso público é eliminatória e classificatória, e contará com a Prova Escrita.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado na inscrição, consiste em um documento com a descrição das atividades de ensino de Graduação e Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, e deve demonstrar o conhecimento do candidato na área do concurso. O Plano deve ser redigido no idioma português ou inglês, papel tamanho A4, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens 2,5 e referências formatadas de acordo com as normas preestabelecidas (ABNT, Vancouver ou APA). O conteúdo do Plano de Trabalho deve abranger a(s) disciplina(s) da área do concurso, um (01) projeto de pesquisa com duração de 36 meses e um (01) projeto de extensão com duração de 12 meses, todos na área de conhecimento do concurso e com limite máximo de 30 páginas, incluindo a bibliografia.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso, ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das provas:
I – Além dos critérios mínimos previsto no artigo 11 da Deliberação CONSU-A-004/2025, são critérios complementares para julgamento da prova escrita:
a) Conhecimento sobre o conteúdo abordado na(s) disciplina(s) em concurso;
b) Argumentação crítica-reflexiva;
c) Capacidade de síntese e relevância do conteúdo expresso.
II - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a) Pertinência, relevância do conteúdo e das metodologias a serem empregadas no ensino de Graduação e de Pós-Graduação, bem como aderência ao projeto político pedagógico da Graduação e Área(s) de concentração da Pós-Graduação;
b) Fundamentação teórico-metodológica, pertinência, relevância, originalidade, inovação, possibilidade de internacionalização, aderência às linhas de pesquisa da FEnf, adequação do cronograma físico/orçamentário, indicadores de resultados e exequibilidade do projeto de pesquisa;
c) Pertinência, relevância, possibilidade de interdisciplinaridade e interprofissionalismo, impacto na formação do estudante e na transformação social, indicadores de resultados e exequibilidade do projeto de extensão.
III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Clareza, abrangência, domínio do conhecimento, segurança e erudição sobre o conteúdo das disciplinas e área do concurso;
b) Organização, clareza e coerência no sequenciamento de ideias;
c) Contextualização atualizada e crítico-reflexiva dos tópicos arguidos, incluindo o plano de trabalho, o memorial e o tema da prova didática;
d) Conteúdo, qualidade, relevância, pertinência das respostas aos tópicos arguidos.
IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Apresentação do Plano de aula por escrito contendo: 1. Objetivo(s) claro(s), conciso(s), condizente(s) com o tema da aula e adequado ao nível de graduação; 2. Metodologias e estratégias didáticas condizentes com o tema e adequado ao nível de graduação; 3. Estratégias de avaliação e 4. Referências pertinentes, atualizadas e relevantes e de acordo com as normas;
b) Adequação do conteúdo da aula ao tema da prova didática;
c) Adequação do conteúdo da aula aos objetivos do plano de aula;
d) Uso apropriado do tempo de aula;
e) Conhecimento, clareza, pertinência e abrangência no desenvolvimento do tema da aula;
f) Escolha e uso adequado de recursos didáticos;
g) Domínio, segurança, erudição e postura motivadora no desenvolvimento da aula didática.
V - São critérios para julgamento da Prova de Títulos:
a) Adequação da sua formação à área do concurso e à(s) disciplina(s);
b) Solidez da trajetória acadêmica e profissional na área do concurso;
c) Relevância da experiência de ensino;
d) Qualidade, quantidade e relevância da experiência internacional;
e) Qualidade da produção científica e capacidade de difusão do conhecimento;
f) Capacidade de trabalhar colaborativamente em projetos de pesquisa;
g) Experiência na formação de recursos humanos na graduação e pós-graduação em Enfermagem;
h) Prêmios e distinções em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
i) Relevância da experiência acadêmica e profissional para atividades de gestão.
Artigo 5º - Para o julgamento da prova de títulos, os documentos serão organizados em categorias. A partir da análise do memorial e da documentação apresentados pelo(a) candidato(a), será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos em cada uma das categorias. A nota final de cada avaliador será a média ponderada da nota em cada categoria, com seus respectivos pesos, descritos a seguir:
I - Formação e titulação acadêmica (peso 3):
a) aderência da área de formação (graduação e pós-graduação) à área e disciplina(s) do concurso;
b) títulos (especialização, mestrado e doutorado);
c) pós-doutorado;
d) treinamentos e capacitação.
II - Atividades relacionadas à pós-graduação e pesquisa (peso 4):
a) publicação de artigos;
b) coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa;
c) orientações de estudantes de pós-graduação e de iniciação científica;
d) participação em bancas examinadoras e julgadoras de mestrado e doutorado;
e) patentes, softwares e demais propriedades intelectuais registradas;
f) atividades relacionadas à internacionalização;
g) outras atividades relacionadas à pesquisa e pós-graduação relevantes para a avaliação.
III - Experiência profissional (peso 2):
a) atividades docentes no ensino técnico, superior e de pós-graduação;
b) orientação e coorientação de trabalhos de conclusão de curso;
c) participação em atividades de estágio docente e programas de apoio didático/monitoria;
d) experiência em atividades assistenciais e/ou de gestão na área de enfermagem;
e) outras atividades profissionais relevantes para a avaliação.
IV - Atividades administrativas e de extensão (peso 1):
a) direção e/ou coordenação de comissões e órgãos colegiados;
b) participação em comissões e órgãos colegiados;
c) coordenação de disciplinas;
d) coordenação/participação em projetos e/ou programas de extensão;
e) atividades de assessoria técnica-científica;
f) representação em sociedades profissionais, científicas e civis;
g) outras atividades relacionadas à gestão e extensão relevantes para a avaliação.
Artigo 6º- São critérios de desempate complementares àqueles previstos no artigo 24 da Deliberação Consu-A-04/2025:
I – votação pela Comissão Julgadora;
II – persistindo o empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão Julgadora.
Artigo 7º – O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 8º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 38-P-14286/2025)