Deliberação CEPE-A-020/2025, de 12/08/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre regras e procedimentos internos à Faculdade de Educação Física para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor da Faculdade de Educação Física contará com as seguintes provas e respectivos pesos:

I – Plano de Trabalho: (peso 1);

II - Prova escrita: (peso 2);

III - Prova de títulos: (peso 3); 

IV - Prova de arguição: (peso 2); 

V - Prova didática: (peso 2).

Artigo 2º - A Fase I do concurso público será eliminatória e classificatória, com a realização da prova escrita.

Artigo 3º - O Plano de Trabalho entregue pelo candidato na inscrição deve apresentar uma proposta coerente e detalhada, contemplando ensino, pesquisa e extensão, alinhando-se às diretrizes institucionais, conforme as diretrizes a seguir:

I - Na introdução, é fundamental contextualizar a trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a), justificando sua candidatura e destacando suas contribuições para a instituição;

II - No que se refere ao ensino, o plano deve descrever as disciplinas que pode ministrar, incluindo metodologias e estratégias de avaliação;

III - Na dimensão da pesquisa, o candidato deve apresentar suas principais linhas de pesquisa e propostas concretas de projetos, demonstrando sua relevância científica e conexão com a área de concentração da pós-graduação e/ou de atuação do departamento;

IV – Na extensão deve contemplar projetos voltados à interação entre a universidade e a sociedade e também as perspectivas de integração dos projetos de extensão com o currículo da graduação;

V - Nas considerações finais, é importante reforçar o compromisso com a universidade e destacar como sua atuação pode contribuir com a instituição.

Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - São critérios complementares para julgamento da prova escrita:
a) Aderência ao tema:
i. O(a) candidato(a) responde diretamente ao tema proposto, sem divagações ou abordagens irrelevantes;
ii. Os conceitos e argumentações apresentados estão alinhados ao tema central e demonstram compreensão do escopo da questão.

b) Atualização e aprofundamento do conteúdo:
i. Utilização de referências fundamentadas em autores reconhecidos na área ou áreas com as quais é possível estabelecer interlocuções;
ii. Demonstração de um entendimento aprofundado do tema, indo além de definições básicas e explorando implicações teóricas e práticas;
iii. Articulação e problematização de diferentes perspectivas e correntes de pensamento, evidenciando domínio crítico do conteúdo.

c) Organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias:
i. Estrutura bem definida, com introdução, desenvolvimento e conclusão claramente identificáveis;
ii. Encadeamento lógico das ideias, garantindo fluidez na argumentação e evitando contradições.

d) Linguagem:
i. Linguagem clara, objetiva e formal, sem ambiguidades ou erros gramaticais que prejudiquem a compreensão do texto.
II - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:

a) Clareza e coerência:
i. O plano de trabalho apresenta estrutura lógica bem definida, com introdução, desenvolvimento e conclusão organizados;
ii. A linguagem é clara e objetiva, evitando ambiguidades ou contradições entre as seções.

b) Relevância e Alinhamento institucional:
i. O plano de trabalho evidencia conexão com as diretrizes institucionais, considerando as políticas da universidade;
ii. O plano de trabalho considera o Projeto Pedagógico da FEF;
iii. As propostas apresentadas demonstram contribuição efetiva para o fortalecimento da instituição, alinhando-se às demandas do departamento.

c) Atividades de ensino:

i. Descrição detalhada das disciplinas que pode ministrar, incluindo ementas, objetivos de aprendizagem, conteúdos de ensino, estratégias metodológicas e referências relevantes na área;
ii. Apresentação de formas diversificadas de avaliação da aprendizagem e integradas ao processo de ensino.

d) Atividades de pesquisa:
i. Pertinência e relevância científica das linhas de pesquisa propostas: O plano deve apresentar linhas de pesquisa claramente definidas, coerentes com a área de concentração da pós- graduação e/ou de atuação do departamento, e com potencial de contribuição científica significativa. É esperado que o(a) candidato(a) demonstre domínio teórico e metodológico, articulando sua produção prévia com os projetos propostos e a linha de pesquisa;
ii. Viabilidade e articulação com a formação acadêmica e com a instituição: Os projetos de pesquisa devem ser viáveis em termos de execução e apresentar conexão com a formação dos(as) estudantes, promovendo sua inserção em atividades investigativas. Deve-se também evidenciar a possibilidade de captação de recursos, parcerias institucionais e articulação com programas de pós-graduação ou políticas institucionais.

e) Atividades de extensão:
i. Propostas de extensão que articulam a universidade com a comunidade, promovendo impacto social e acadêmico;
ii. Descrição de atividades extensionistas alinhadas às demandas locais e institucionais, demonstrando viabilidade e aplicabilidade.

f) Avaliação do compromisso do(a) candidato(a) com o fortalecimento e o desenvolvimento institucional, considerando:
i. Propostas inovadoras e viáveis que dialoguem com os objetivos estratégicos da FEF e da universidade;
ii. Perspectivas de atuação de longo prazo, evidenciando como sua inserção pode contribuir para consolidar projetos institucionais existentes ou propor novos caminhos de atuação;
iii. Articulação entre trajetória e institucionalidade, indicando como experiências anteriores podem contribuir com a instituição.

III – São critérios para julgamento da Prova de Arguição:

a) Domínio e articulação do conhecimento
i. Avaliação da profundidade e clareza conceitual no tratamento das disciplinas do concurso, com ênfase no domínio técnico-científico e na capacidade de articulação crítica dos conteúdos.

b) Plano de trabalho e integração institucional
i. Avaliação da consistência e viabilidade do plano de trabalho para ensino, pesquisa e extensão, considerando sua articulação com o projeto político- pedagógico da unidade e os meios propostos para sua implementação.

c) Inserção internacional e redes de colaboração
i. Avaliação da inserção internacional prevista nas propostas acadêmicas do candidato, incluindo iniciativas de cooperação científica, participação em redes de pesquisa e estratégias para internacionalização da produção e das ações acadêmicas.

d) Produção acadêmica e contribuição científica
i. Avaliação da originalidade e relevância da produção acadêmica do candidato, com base em suas publicações, projetos de pesquisa e vinculação a grupos e redes de pesquisa, bem como na contribuição para o avanço do conhecimento na área do concurso.

e) Compromisso com inclusão, inovação e interdisciplinaridade
i. Avaliação da sensibilidade do candidato às demandas sociais, étnico- raciais e educacionais contemporâneas, incluindo propostas de inclusão, inovação pedagógica e articulação interdisciplinar nas práticas de ensino, pesquisa e extensão.

IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:

a) Organização e Estrutura da Aula (sequência lógica e coerente);
b) Domínio do conteúdo (conhecimento aprofundado sobre o tema escolhido, abordagem atualizada e embasada em referências científicas e acadêmicas);
c) Didática (explicar conceitos complexos de forma clara e acessível, adequação do discurso ao público-alvo);
d) Uso de recursos didáticos (slides, quadro, vídeos, materiais complementares - integrados à explicação);
e) Comunicação e expressão (segurança, postura, fala clara e objetiva);
f) Capacidade de estímulo ao pensamento crítico (reflexão e questionamento sobre o tema diante de diferentes perspectivas, relação do tema com aplicações práticas);
g) Adequação ao tempo estabelecido (equilíbrio entre explicação, exemplos e aprofundamento do conteúdo, finalização sem atropelos ou cortes abruptos).

Artigo 5º - Na Prova de Títulos cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos candidatos, respeitando-se os seguintes quadros de pontuação 1 e 2.

Quadro 1

Quadro 2

§ 1º - Para a pontuação referente ao Quadro 01 será considerada a produção do candidato nos últimos 05 anos, a contar da data da inscrição do mesmo no concurso.

§ 2º - O resultado final da prova de títulos será uma média ponderada, sendo 60% (sessenta por cento) para o Quadro 1 e 40% (quarenta por cento) para o Quadro 2.

Artigo 6º - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Artigo 7º – Os concursos cujos editais já tenham sido publicados no DOE terão curso normal, obedecidas as normas vigentes no momento da publicação do edital, em especial a Resolução Congregação-FEF nº 84/2016.

Artigo 8º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 23-P-23027/2025)


Publicada no D.O.E. em 19/08/2025.