O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1° - Os concursos públicos para provimento do cargo de Professor(a) Doutor(a) da Carreira do Magistério Superior na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação serão realizados seguindo os procedimentos da Deliberação CONSU-A-004/2025 e demais regulamentações superiores da Universidade.
Artigo 2° - Os concursos poderão ser abertos em uma das seguintes áreas:
I - Engenharia Elétrica e de Computação;
II - Automação;
III - Computação;
IV - Eletrônica, Microeletrônica e Optoeletrônica;
V - Energia Elétrica;
VI - Engenharia Biomédica;
VII - Telecomunicações e Telemática.
Artigo 3° - Os concursos serão constituídos das seguintes provas:
I - Prova Escrita;
II - Prova de Plano de Trabalho;
III - Prova Didática;
IV - Prova de Títulos;
V - Prova de Arguição.
Artigo 4° - Para concursos abertos na área de “Engenharia Elétrica e de Computação”, a Fase I do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída apenas pela prova Escrita.
Artigo 5° - Para concursos abertos nas demais áreas indicadas no Artigo 2°, a Fase I do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída pelas provas Escrita e de Plano de Trabalho.
Artigo 6° - Para concursos abertos na área de “Engenharia Elétrica e de Computação”, todas as cinco provas terão peso 1 (um) para determinação da classificação final dos candidatos por parte de cada membro da Comissão Julgadora.
Artigo 7° - Para concursos abertos nas áreas indicadas nos incisos II a VII do Artigo 2°, as provas de Plano de Trabalho e de Títulos terão peso 2 (dois), enquanto as provas Escrita, Didática e de Arguição terão peso 1 (um).
Parágrafo único. De acordo com os procedimentos da Deliberação CONSU-A-004/2025, os pesos são aplicados tanto para determinar a classificação na Fase I, quanto para a classificação final.
Artigo 8° - Os Editais incluirão uma definição de “perfil desejado” para o concurso, o qual terá a redação abaixo, adaptada a cada concurso.
É desejável que o(a) candidato(a) tenha o seguinte perfil:
Seja Graduado(a) em Engenharia Elétrica, Eletrônica, de Computação, de Telecomunicações, de Controle e Automação, Física, Eng. Biomédica, ou áreas afins.
• Tenha Mestrado e Doutorado nas áreas listadas acima.
• Tenha potencial para desenvolver projetos de pesquisa e de extensão em temas de vanguarda e inovadores na área do concurso. Isso deve ser verificável principalmente, mas não exclusivamente, por publicações em periódicos de relevância, em quantidade compatível com seu tempo de titulação.
• Aptidão para ensino e formação de recursos humanos, verificável por atividades de docência ou de apoio à docência (monitoria, estágio docente etc.) e orientações ou coorientações.
• (Opcional, a ser definido em cada Edital) Tenha experiência na(s) seguinte(s) linha(s) de pesquisa: (citar as linhas de pesquisa).
Parágrafo único. A inscrição do(a) candidato(a) que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.
Artigo 9° - A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
I - Todos(as) candidatos(as) realizarão a Prova Escrita simultaneamente;
II - Se a prova escrita for composta por mais de um item, deverá ser definido o valor de cada um dos itens;
III - No início da prova escrita, o Presidente da Comissão Julgadora fará a leitura do tema da dissertação ou da(s) questão(ões), concedendo o prazo de
60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa, excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet;
IV - Findo o prazo estabelecido no inciso III não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 03 (três) horas para a redação da(s) resposta(s);
V - As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item III poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora presentes e anexadas na folha de resposta.
Parágrafo único. São critérios para a avaliação da prova escrita:
I - Aderência ao tema;
II - Atualização e aprofundamento do conteúdo;
III - Organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias;
IV - Adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se for o caso.
Artigo 10 - O Plano de Trabalho, documento entregue no momento da inscrição, deve respeitar os seguintes critérios:
I - Apresentar a visão do(a) candidato(a) a respeito das perspectivas das atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão universitária na área do concurso e, de modo mais amplo, sua inserção na grande área de Engenharia Elétrica e de Computação;
II - Conter uma lista com as disciplinas de Graduação e de Pós-graduação da FEEC que se considera apto(a) a ministrar, além daquela(s) definida(s) no concurso;
III - Apresentar as propostas de atuação do(a) candidato(a) nas perspectivas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV - Prever um período de realização de três anos;
V - O texto do Plano de Trabalho terá no máximo 20 páginas em formato A4 ou carta, fonte tamanho 12 ou superior e espaçamento simples ou superior. A capa e as referências bibliográficas não estão incluídas nessas 20 páginas.
Artigo 11 - O Plano de Trabalho será apreciado pela Comissão Julgadora sob a ótica de sua contribuição à área do concurso e à(s) linha(s) de pesquisa, caso esteja(m) definida(s) no perfil desejável. Serão consideradas nessa análise:
I - a relevância da proposta para a criação ou consolidação do conhecimento e competência em temas de fronteira ou estratégicos, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão da FEEC;
II - a compatibilidade entre o Plano de Trabalho e a experiência profissional e acadêmica do(a) candidato(a), conforme seu Memorial ou outros documentos solicitados no Edital do concurso;
III - a viabilidade da implementação e execução do Plano de Trabalho em suas várias dimensões;
IV - a qualidade do Plano de Trabalho em termos de estrutura, organização e clareza do texto, bem como pelo uso adequado da língua padrão, seja português ou inglês.
Artigo 12 - No que se refere à Prova Didática, a cada Concurso, a Congregação definirá, através do respectivo Edital, se a seleção do ponto da Prova Didática, dentre os 10 (dez) pontos estabelecidos no Edital, será realizada por escolha do(a) candidato(a) ou por sorteio.
Artigo 13 - Cada examinador(a) balizará sua avaliação principalmente nos seguintes critérios:
I - Aderência do conteúdo ao tema específico, considerando uma aula de graduação;
II - Organização da aula, controle de tempo, qualidade da apresentação, seja com uso de quadro ou de projeções;
III - Domínio teórico e de aplicações relacionadas ao tema específico;
IV - Didática e uso adequado da linguagem para uma aula no nível da(s) disciplina(s) em concurso.
Artigo 14 - A avaliação da Prova de Arguição considerará os seguintes aspectos:
I - A pertinência e a corretude (quando cabível) das respostas em relação às interpelações da Comissão Julgadora;
II - A clareza e a concisão das respostas;
III - A abrangência e o domínio de conhecimentos no contexto da área do concurso.
Artigo 15 – Para fins de julgamento da Prova de Títulos, serão analisados os seguintes documentos:
I - Título de Graduação;
II - Título de Mestrado Acadêmico ou Profissional;
III - Título de Doutorado;
IV - Pós-Doutorado;
V - Publicações em periódicos especializados;
VI - Publicações de livros tecno-científicos;
VII - Publicações de capítulos de livros com conteúdo original;
VIII - Publicações de artigos completos em anais de congressos e similares;
IX - Outras publicações com impacto comprovado;
X - Experiência em ensino superior;
XI - Experiência em atividades de extensão;
XII - Experiência em pesquisa científica e tecnológica;
XIII - Experiência profissional;
XIV - Experiência em formação de recursos humanos (orientações);
XV - Atividades acadêmicas durante a graduação e a pós-graduação (iniciação- científica, monitoria, estágio etc.);
XVI - Recebimento de bolsa ou financiamento para pesquisa;
XVII - Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
XVIII - Premiação e distinção acadêmica;
XIX - Assessoria e consultoria;
XX - Patentes concedidas.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios para julgamento da prova de Títulos, considerando a qualidade e o interesse da produção do(a) candidato(a), à luz do “perfil desejável” estabelecido no Edital:
I - Relevância, contribuição e aderência das produções do(a) candidato(a) para a área e linha de pesquisa (caso esteja definida) do concurso;
II - Produção total e produtividade do(a) candidato(a), considerando o tempo desde a finalização do doutorado;
III - Qualidade e seletividade editorial de periódicos, eventos e editoras em que ocorreram as publicações;
IV - A relevância das produções na comunidade de especialistas;
V - Impacto científico, artístico, social e de inovação das produções;
VI - Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/temas de pesquisa para a área do concurso.
Artigo 16 – Em relação ao estabelecido no Artigo 23 da Deliberação CONSU-A-004/2025, em caso de empate na classificação do examinador, ele mesmo fará o desempate dos candidatos, seguindo sucessivamente os seguintes critérios:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II - a maior nota obtida na prova Didática;
III - a maior nota obtida na prova de Títulos;
IV - a maior nota na prova de Plano de Trabalho;
V - a maior nota na prova de Arguição;
VI - a maior nota na prova Escrita;
VII - candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
VIII - persistindo o empate, caberá ao membro da Comissão Julgadora fazer a indicação do desempate.
Artigo 17 – Em relação ao estabelecido no Artigo 24 da Deliberação CONSU-A-004/2025, sobre o quadro final de notas, em caso de empate na quantidade de indicações, serão usados, sucessivamente os seguintes critérios:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II - a maior nota obtida na prova Didática;
III - a maior nota obtida na prova de Títulos;
IV - a maior nota na prova de Plano de Trabalho;
V - a maior nota na prova de Arguição;
VI - a maior nota na prova Escrita;
VII - candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
VIII - persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá apenas o voto de desempate, quando se fizer necessário.
Artigo 18 – O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 19 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções Congregação FEEC 239/2022 e 240/2022. (Proc. Nº 29-P-19538/2025)