O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo - FECFAU contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I – Escrita (peso 1,0);
II – Prova de Títulos (peso 2);
III – Prova Didática (peso 1,5);
IV – Prova de Arguição (peso 1);
V – Avaliação do Plano de Trabalho (peso 0,5).
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com a Prova Escrita.
§ 1º - No início da prova escrita, o Presidente da Comissão Julgadora fará a leitura do tema da dissertação ou da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa, excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no § 1º não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 04h (quatro horas) para a redação da(s) resposta(s).
§ 3º - As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 9.1.2 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora presentes e anexadas na folha de resposta.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, consiste em um documento em que deve apresentar as propostas de contribuição para a qualificação e a capacitação docente, a qualidade de ensino, a realização de pesquisa científica e tecnológica e a extensão de serviços à sociedade, bem como para o desenvolvimento de atividades relativas à gestão da Universidade. Deve ser apresentado pelo candidato um documento que organiza e detalha as atividades que o docente pretende desenvolver dentro da universidade, focando no ensino, pesquisa e extensão, devendo conter:
I – Introdução;
II - Atividades Didáticas de Graduação e Pós Graduação;
III - Atividades de Pesquisa e Pós Graduação;
IV - Atividades de Extensão;
V - Atividades Administrativas;
VI - Projeto de Pesquisa.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
A avaliação do Plano de Trabalho deverá considerar o domínio do conhecimento e aptidão do candidato na área do concurso, com base nos seguintes aspectos:
a) Pertinência e adequação do conteúdo a ser abordado no ensino de graduação e pós-graduação;
b) Pertinência e relevância do projeto de pesquisa e sua exequibilidade;
c) Pertinência e relevância das atividades de extensão e sua aderência às demais atividades da Unidade;
d) Originalidade e exequibilidade da proposta de pesquisa apresentada, considerando sua aderência às áreas em concurso.
II - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Domínio do Conteúdo;
b) Clareza e Coerência na Exposição;
c) Expressão Oral e Postura;
d) Tempo e Objetividade.
III - São critérios para julgamento da Prova Didática:
O candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto, devendo ser avaliado com base nos seguintes aspectos:
a) Coerência e fidelidade ao tema;
b) Domínio do tema;
c) Organização das ideias;
d) Clareza na exposição;
e) Objetividade;
f) Uso adequado de recursos didáticos;
g) Cumprimento do tempo previsto.
Artigo 5º - Para a prova de títulos são considerados os títulos abaixo identificados:
I - Título de Graduação;
II - Título de Especialização;
III - Título de Mestrado;
IV - Título de Doutorado;
V - Título de Mestrado Profissional;
VI - Pós-Doutorado;
VII - Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc);
VIII - Publicações em revistas de circulação nacional/indexadas;
IX - Publicações em revistas de circulação internacional/indexadas;
X - Experiência docente;
XI - Experiência profissional;
XII - Participação em atividades de extensão;
XIII - Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-científica, monitoria, estágio);
XIV - Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
XV - Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
XVI - Premiação e distinção acadêmica;
XVII - Assessoria e consultoria;
XVIII - Produções artístico-culturais;
XIX - Patentes ou propriedades intelectuais registradas.
Parágrafo único. São critérios para julgamento da Prova de Títulos:
I - A relevância do tema da produção do/a candidato/a na comunidade de especialistas;
II - Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produção do/a candidato/a têm perante a comunidade científica;
III - Relevância, contribuição e aderência da produção do/a candidato/a para a área do concurso e em áreas vizinhas;
IV - Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas e/ou temas de pesquisa para a área do concurso e em áreas vizinhas;
V - Conhecimento, domínio e maturidade demonstrada na área do concurso e em áreas vizinhas;
VI - Impacto científico e social da produção do candidato na área do concurso e em áreas vizinhas.
Artigo 6º – O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 05-P-19526/2025)