Deliberação CEPE-A-018/2025, de 12/08/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre regras e procedimentos internos à Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo - FECFAU contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:

I – Escrita (peso 1,0);

II – Prova de Títulos (peso 2);

III – Prova Didática (peso 1,5);

IV – Prova de Arguição (peso 1);

V – Avaliação do Plano de Trabalho (peso 0,5).

Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com a Prova Escrita.

§ 1º - No início da prova escrita, o Presidente da Comissão Julgadora fará a leitura do tema da dissertação ou da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa, excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no § 1º não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 04h (quatro horas) para a redação da(s) resposta(s).

§ 3º - As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 9.1.2 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora presentes e anexadas na folha de resposta.

Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, consiste em um documento em que deve apresentar as propostas de contribuição para a qualificação e a capacitação docente, a qualidade de ensino, a realização de pesquisa científica e tecnológica e a extensão de serviços à sociedade, bem como para o desenvolvimento de atividades relativas à gestão da Universidade. Deve ser apresentado pelo candidato um documento que organiza e detalha as atividades que o docente pretende desenvolver dentro da universidade, focando no ensino, pesquisa e extensão, devendo conter:

I – Introdução;

II - Atividades Didáticas de Graduação e Pós Graduação; 

III - Atividades de Pesquisa e Pós Graduação;

IV - Atividades de Extensão;

V - Atividades Administrativas; 

VI - Projeto de Pesquisa.

Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
A avaliação do Plano de Trabalho deverá considerar o domínio do conhecimento e aptidão do candidato na área do concurso, com base nos seguintes aspectos:
a) Pertinência e adequação do conteúdo a ser abordado no ensino de graduação e pós-graduação;
b) Pertinência e relevância do projeto de pesquisa e sua exequibilidade;
c) Pertinência e relevância das atividades de extensão e sua aderência às demais atividades da Unidade;
d) Originalidade e exequibilidade da proposta de pesquisa apresentada, considerando sua aderência às áreas em concurso.

II - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Domínio do Conteúdo;
b) Clareza e Coerência na Exposição;
c) Expressão Oral e Postura;
d) Tempo e Objetividade.

III - São critérios para julgamento da Prova Didática:
O candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto, devendo ser avaliado com base nos seguintes aspectos:
a) Coerência e fidelidade ao tema;
b) Domínio do tema;
c) Organização das ideias;
d) Clareza na exposição;
e) Objetividade;
f) Uso adequado de recursos didáticos;
g) Cumprimento do tempo previsto.

Artigo 5º - Para a prova de títulos são considerados os títulos abaixo identificados: 

I - Título de Graduação;

II - Título de Especialização; 

III - Título de Mestrado;

IV - Título de Doutorado;

V - Título de Mestrado Profissional; 

VI - Pós-Doutorado;

VII - Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc); 

VIII -  Publicações em revistas de circulação nacional/indexadas;

IX - Publicações em revistas de circulação internacional/indexadas; 

X - Experiência docente;

XI - Experiência profissional;

XII  - Participação em atividades de extensão;

XIII - Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-científica, monitoria, estágio); 

XIV -  Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;

XV - Participação ou coordenação em projeto de pesquisa; 

XVI - Premiação e distinção acadêmica;

XVII - Assessoria e consultoria;

XVIII - Produções artístico-culturais; 

XIX - Patentes ou propriedades intelectuais registradas.

Parágrafo único. São critérios para julgamento da Prova de Títulos:

I - A relevância do tema da produção do/a candidato/a na comunidade de especialistas;

II - Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produção do/a candidato/a têm perante a comunidade científica;

III - Relevância, contribuição e aderência da produção do/a candidato/a para a área do concurso e em áreas vizinhas;

IV - Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas e/ou temas de pesquisa para a área do concurso e em áreas vizinhas;

V - Conhecimento, domínio e maturidade demonstrada na área do concurso e em áreas vizinhas;

VI - Impacto científico e social da produção do candidato na área do concurso e em áreas vizinhas.

Artigo 6º – O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 05-P-19526/2025)


Publicada no D.O.E. em 19/08/2025.