O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor da Faculdade de Engenharia de Alimentos contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I - Escrita (peso 1);
II - Análise do Plano de Trabalho (peso 1);
III - Títulos (peso 1);
IV - Didática (peso 1);
V - Arguição (peso 1).
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória e classificatória, contará com a prova escrita.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo/a candidato/a no ato da inscrição, consiste em um projeto de pesquisa, ensino e extensão, que demonstre sua aderência à área do concurso e suas possíveis contribuições para o departamento e a unidade.
§ 1º - O Plano de trabalho é um documento com limite de entre 25-30 páginas, incluindo capa e referências (Times New Roman, espaçamento 1.5 linhas, margem 2 cm) que detalha atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem executadas pelo candidato. O projeto de pesquisa deverá estar contido no plano apresentado. Nele, o candidato deverá ser capaz de correlacionar experiências prévias de pesquisa, demonstrando capacidade de trazer avanços ao campo científico e incrementos de contribuição aos projetos já desenvolvidos ao longo da carreira do candidato.
§ 2º - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
I - Aderência à área do concurso;
II - Originalidade e qualidade do projeto de pesquisa apresentado na área do concurso;
III - Pertinência das propostas para o ensino, tendo em vista a(s) disciplina(s) do concurso;
IV. Aderência à política nacional de extensão;
V. Outras possíveis contribuições para o departamento.
Artigo 4º - Na prova de títulos, os títulos serão agrupados nas categorias indicadas abaixo, com os respectivos pesos. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada categoria, levando em conta os critérios destacados na tabela. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas a cada categoria:
Parágrafo único. A Comissão julgadora adotará os seguintes critérios para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade e o interesse da produção do/a candidato/a:
I - A relevância do tema da produção do/a candidato/a na comunidade de especialistas;
II - Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produção do/a candidato/a têm perante a comunidade científica;
III - Relevância, contribuição e aderência da produção do/a candidato/a para a área do concurso e em áreas vizinhas;
IV - Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas e/ou temas de pesquisa para a área do concurso e em áreas vizinhas;
V - Conhecimento, domínio e maturidade demonstrada na área do concurso e em áreas vizinhas;
VI - Impacto científico e social da produção do candidato na área do concurso e em áreas vizinhas.
Artigo 5º - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
I - Clareza nas respostas;
II - Conhecimento atualizado e aprofundado sobre os temas atinentes ao concurso.
Artigo 6º - A prova didática versará sobre um dos temas listados no Anexo VI do edital, escolhido mediante sorteio com 24 horas de antecedência à realização da prova, e terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo único. São critérios para julgamento da Prova Didática:
I - Organização do conteúdo;
II - Respeito aos tempos mínimo e máximo definidos no edital;
III - Clareza na exposição;
IV - Conhecimento atualizado e aprofundado sobre o tema da aula;
V - Aderência do tema desenvolvido aos pontos divulgados no edital.
Artigo 7º - É critério de desempate complementar àqueles previstos no artigo 24 da Deliberação CONSU-A-004/2025:
I - A maior média obtida no plano de trabalho.
Artigo 8º – O prazo de validade do concurso será de 1 ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 04-P-25693/2025)