Deliberação CEPE-A-017/2025, de 12/08/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre regras e procedimentos internos à Faculdade de Engenharia de Alimentos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 414ª Sessão Ordinária, realizada em 12.08.25, e considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor da Faculdade de Engenharia de Alimentos contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:

I - Escrita (peso 1);

II - Análise do Plano de Trabalho (peso 1); 

III - Títulos (peso 1);

IV - Didática (peso 1); 

V - Arguição (peso 1).

Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória e classificatória, contará com a prova escrita.

Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo/a candidato/a no ato da inscrição, consiste em um projeto de pesquisa, ensino e extensão, que demonstre sua aderência à área do concurso e suas possíveis contribuições para o departamento e a unidade.

§ 1º - O Plano de trabalho é um documento com limite de entre 25-30 páginas, incluindo capa e referências (Times New Roman, espaçamento 1.5 linhas, margem 2 cm) que detalha atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem executadas pelo candidato. O projeto de pesquisa deverá estar contido no plano apresentado. Nele, o candidato deverá ser capaz de correlacionar experiências prévias de pesquisa, demonstrando capacidade de trazer avanços ao campo científico e incrementos de contribuição aos projetos já desenvolvidos ao longo da carreira do candidato.

§ 2º - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:

I - Aderência à área do concurso;

II - Originalidade e qualidade do projeto de pesquisa apresentado na área do concurso;

III - Pertinência das propostas para o ensino, tendo em  vista a(s) disciplina(s) do concurso;

IV. Aderência à política nacional de extensão;

V. Outras possíveis contribuições para o departamento.

Artigo 4º - Na prova de títulos, os títulos serão agrupados nas categorias indicadas abaixo, com os respectivos pesos. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada categoria, levando em conta os critérios destacados na tabela. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas a cada categoria:

Parágrafo único. A Comissão julgadora adotará os seguintes critérios para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade e o interesse da produção do/a candidato/a:

I - A relevância do tema da produção do/a candidato/a na comunidade de especialistas;

II - Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produção do/a candidato/a têm perante a comunidade científica;

III - Relevância, contribuição e aderência da produção do/a candidato/a para a área do concurso e em áreas vizinhas;

IV - Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas e/ou temas de pesquisa para a área do concurso e em áreas vizinhas;

V -  Conhecimento, domínio e maturidade demonstrada na área do concurso e em áreas vizinhas;

VI - Impacto científico e social da produção do candidato na área do concurso e em áreas vizinhas.

Artigo 5º - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:

I - Clareza nas respostas;

II - Conhecimento atualizado e aprofundado sobre os temas atinentes ao concurso.

Artigo 6º - A prova didática versará sobre um dos temas listados no Anexo VI do edital, escolhido mediante sorteio com 24 horas de antecedência à realização da prova, e terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos.

Parágrafo único.  São critérios para julgamento da Prova Didática:

I - Organização do conteúdo;

II - Respeito aos tempos mínimo e máximo definidos no edital;

III - Clareza na exposição;

IV - Conhecimento atualizado e aprofundado sobre o tema da aula;

V - Aderência do tema desenvolvido aos pontos divulgados no edital.

Artigo 7º - É critério de desempate complementar àqueles previstos no artigo 24 da Deliberação CONSU-A-004/2025:

I -  A maior média obtida no plano de trabalho.

Artigo 8º – O prazo de validade do concurso será de 1 ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 04-P-25693/2025)


Publicada no D.O.E. em 19/08/2025.