Deliberação CONSU-A-025/2025, de 05/08/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Institui o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Alpina Begossi” para Pesquisadores da Carreira de Pesquisador-Pq.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 192ª Sessão Ordinária de 05.08.2025 e considerando a necessidade de manifestar o reconhecimento pela contribuição à instituição e à sociedade de membros de seu corpo de pesquisadores da Carreira de Pesquisador-Pq que se destacaram em suas atividades de pesquisa e extensão e, ao mesmo tempo, incentivar a permanente busca de excelência acadêmica de seu corpo de pesquisadores, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Alpina Begossi” para Pesquisadores da Carreira de Pesquisador-Pq.

Artigo 2º – O Prêmio de Reconhecimento Acadêmico será concedido anualmente pelo Conselho Universitário a um Pesquisador-Pq ativo, integrante da Carreira de Pesquisador-Pq da Unicamp, em jornada de trabalho de 40 horas semanais, que tenha se destacado nas suas funções de pesquisa e extensão, e que tenha os relatórios de atividades referentes ao período anterior e ao período em julgamento aprovados sem restrição.

§ 1º – Poderão concorrer ao Prêmio os Pesquisadores-Pq que tiveram seu relatório de atividades entregue até 31 de dezembro do ano anterior, com aprovação pela Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores – CIDP, até 31 de maio do ano em curso.

§ 2º – Pesquisadores que tiverem entregado seu relatório até 31 de dezembro do ano anterior e obtiverem sua aprovação entre 1 de junho e 31 de dezembro do ano em curso poderão concorrer no ano imediatamente seguinte.

§ 3º – Um pesquisador contemplado em um dado ano não poderá concorrer quando da apresentação dos dois relatórios de atividades subsequentes.

Artigo 3º – A secretaria da CIDP poderá indeferir as candidaturas que não atendam aos requisitos administrativos mínimos estabelecidos no artigo 2º.

Artigo 4º – A inscrição dos candidatos ao Prêmio será feita pelo Órgão Colegiado Superior do Centro/Núcleo ou pela Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa, observados os requisitos previstos no artigo 2º desta Deliberação.

§ 1º – Cada Centro/Núcleo ou Unidade de Ensino e Pesquisa poderá inscrever qualquer número de candidatos ao Prêmio.

§ 2º – No caso dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa as inscrições serão realizadas na secretaria da CIDP após ciência da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – Cocen.

§ 3º – No caso das Unidades de Ensino e Pesquisa as inscrições serão realizadas na secretaria da CIDP pelas Congregações das Unidades.

§ 4º – No caso de outro órgão com atividades de pesquisa, as inscrições serão realizadas na secretaria da CIDP pela Instância Dirigente.

§ 5º – Para a inscrição são necessários: parecer do Centro/Núcleo/Unidade/Órgão justificando a candidatura, memorial circunstanciado escrito pelo candidato, e cópia dos dois últimos Relatórios de Atividades aprovados pela CIDP.

§ 6º – O memorial deverá ser de, no máximo, 15 páginas (fonte Times New Roman, 12 pt, espaçamento 1,5), em que o candidato deverá relatar e comentar seu percurso na Carreira Pq no período referente aos dois últimos relatórios aprovados pela CIDP e sua inserção no contexto mais amplo da sua área de atuação. Neste memorial, o pesquisador deverá indicar de uma a três das cinco grandes áreas do conhecimento (humanas, exatas, artes, biomédicas e tecnológicas) com as quais sua atuação tenha maior afinidade.

§ 7º – A secretaria da CIDP/CCRH informará ao Centro/Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa vinculado à Cocen, através da Cocen, ou à Diretoria da Unidade de Ensino e Pesquisa, ou à Instância Dirigente de outro órgão com atividades de pesquisa, conforme o caso, até 30 de junho, os pesquisadores que atendem aos requisitos administrativos mínimos para participar do Prêmio.

Artigo 5º – A CIDP constituirá comissão de avaliação das propostas que deverá ser composta por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, todos externos à Unicamp.

§ 1º – A constituição da Comissão de Especialistas deverá atender aos princípios constitucionais da impessoalidade e imparcialidade.

§ 2º – A Comissão de Especialistas poderá consultar qualquer instância do Centro/Núcleo, Unidade de Ensino e Pesquisa ou Órgão, caso julgue necessário.

Artigo 6º – As atribuições da Comissão de Especialistas são:

I – análise e emissão de parecer circunstanciado sobre o mérito dos candidatos à CIDP;

II – indicação de um único candidato ao referido Prêmio, podendo, caso julgue adequado, não proceder à indicação.

Artigo 7º – O Pesquisador-Pq contemplado com o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico receberá um diploma e um prêmio no valor correspondente a três salários-base do nível A da Carreira de Pesquisador-Pq, em jornada de 40 horas semanais.

Parágrafo único – O diploma de concessão do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico será entregue pelo Reitor em cerimônia de Premiação, em Sessão Extraordinária do Conselho Universitário.

Artigo 8º – Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe.

Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor a partir de 01.01.2026, ficando revogada a Deliberação CONSU-A-021/2016. (Proc. Nº 01-P-21170/2013) 


Publicada no D.O.E. em 13/08/2025.