O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Resolução:
Considerando a necessidade de regulamentar a compensação das horas trabalhadas por servidores durante o Evento UPA (Unicamp de Portas Abertas), que ocorre anualmente na Universidade em dia não útil,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os servidores que atuarem no Evento UPA (Unicamp de Portas Abertas), usufruirão de 2 (dois) dias de folga, mediante declaração expedida pela Comissão Organizadora da UPA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Artigo 2º - A fruição dos dias a serem compensados deverá ocorrer em até 12 (doze) meses após a realização do evento, em dias a serem definidos em comum acordo entre o servidor e a respectiva chefia.
Artigo 3º - Os dias de compensação concedidos na forma desta Resolução não podem ser convertidos em retribuição pecuniária nem em banco de horas.
Artigo 4º - Cabe à Unidade/Órgão definir o horário de atuação do servidor no Evento UPA (Unicamp de Portas Abertas).
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. (Proc. Nº 01-P-4654/2025)