Deliberação CEPE-A-015/2025, de 01/07/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre regras e procedimentos internos à Faculdade de Engenharia Mecânica para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 413ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.07.2025, e

-considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a Faculdade de Engenharia Mecânica contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:

I - Prova Escrita (peso 1);

II - Prova de Análise do Plano de Trabalho (peso 0,5); 

III - Prova de Títulos (peso 1);

IV - Prova de Arguição (peso 1); 

V - Prova Didática (peso 1);

VI - Prova Específica (peso 0,5), se houver.

Parágrafo único. O departamento poderá, a seu critério, incluir no edital de abertura a realização de Prova Específica, que consistirá em apresentação oral de até 30 (trinta) minutos, sobre o Projeto de Pesquisa, constante no Plano de Trabalho, apresentado no ato da inscrição.

Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará exclusivamente com a Prova Escrita.

Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, consiste em um documento (máximo de 20 páginas no total), que deve conter a seguinte estrutura mínima:

I - Projeto de Pesquisa - O projeto, na área do concurso, deverá incluir os seguintes tópicos:
a) Introdução e descrição do problema;
b) Resultados esperados;
c) Desafios científicos e tecnológicos, meios e métodos para superá-los;
d) Disseminação e avaliação;
e) Fontes de financiamento;
f) Bibliografia.

II - Projeto de Ensino - O projeto deverá evidenciar as melhorias e benefícios aos cursos, demonstrando a importância da execução do Projeto de Ensino, contemplando:
a) Dos catálogos de Graduação e Pós-Graduação da FEM, apresentar conjunto de disciplinas que o candidato está apto a ministrar;
b) Para uma das disciplinas, apresentar metodologia de ensino, recursos a serem utilizados, critérios de avaliação, resultados esperados e eventuais atualizações do conteúdo.

III – Proposta de ação extensionista - A proposta deverá incluir os seguintes tópicos:
a) Introdução e descrição da proposta;
b) Impacto social, ambiental, cultural e/ou econômico;
c) Meios e recursos para implementação;
d) Bibliografia (opcional).

Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - São critérios complementares para julgamento da prova escrita:
a) Rigor conceitual;
b) Resultados corretos em questões numéricas e analíticas.

II - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a) Aderência ao perfil do concurso;
b) Atualização e aprofundamento do conteúdo;
c) Impacto esperado;
d) Viabilidade de execução;
e) Nível de inovação;
f) Organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias;
g) Adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se o caso;
h) Respeito à estrutura proposta.

III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Conhecimento;
b) Rigor conceitual;
c) Capacidade de argumentação;
d) Segurança;
e) Postura.

IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Didática do candidato;
b) Rigor conceitual;
c) Domínio do tema;
d) Pertinência do conteúdo da apresentação em relação ao tópico;
e) Observância do limite de tempo.

V - São critérios para julgamento da Prova Específica (se aplicável, vide Artigo 1º, Parágrafo único):
a) Domínio da proposta;
b) Aderência do Projeto de Pesquisa ao perfil do concurso;
c) Inovação;
d) Viabilidade e impacto do Projeto de Pesquisa;
e) Observância do limite de tempo.

Artigo 5º - Na prova de títulos, cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada categoria, levando em conta a qualidade da produção do candidato e sua relevância para a área do concurso. A nota final será a média ponderada das notas atribuídas a cada categoria, em função dos pesos indicados na tabela abaixo:
 

Artigo 6º - Será critério de desempate complementar àqueles previstos no artigo 24 da Deliberação Consu-A-04/2025:

I– votação pela Comissão Julgadora;

II– persistindo o empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão Julgadora.

Artigo 7º – O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

Artigo 8º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 03-P-13762/2025)


Publicada no D.O.E. em 04/07/2025.