O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 413ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.07.2025, e
-considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a Faculdade de Engenharia Agrícola contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I- Escrita (peso 01)
II- Análise do Plano de Trabalho (peso 01)
III- Títulos (peso 02)
IV- Arguição (peso 01)
V- Didática (peso 01)
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com a Prova Escrita.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, limitado a 10 (dez) páginas, incluindo capa, bibliografia e anexos, e deve conter a descrição das atividades a serem desenvolvidas na Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, para 3 (três) anos, abrangendo as seguintes atividades:
I - Ensino:
a) Integração ensino-pesquisa-extensão;
b)Relação das disciplinas de graduação que poderá colaborar dentro do catálogo da Feagri/Unicamp, inclusive eletivas, nas áreas do concurso;
c) Proposta de ementa de uma nova disciplina eletiva de graduação e/ou pós-graduação dentro das áreas do concurso;
d) Detalhamento das estratégias de ensino-aprendizagem e instrumentos avaliativos, de acordo com o plano pedagógico.
II - Pesquisa:
a) Detalhamento de iniciativas e atividades de pesquisas nas áreas do concurso;
b) Orientação e/ou coorientação de alunos de graduação e pós-graduação;
c) Estratégias de internacionalização;
d) Estratégias para busca de recursos em agências de fomento.
III - Extensão:
a) Proposta de projetos de extensão comunitária e/ou de cursos de extensão.
IV - Demais atividades:
a) Outras atividades que o candidato julgar pertinente.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a) Viabilidade da execução do plano;
b) Coerência do plano com as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
c) Equilíbrio entre as atividades mencionadas no Plano de Trabalho.
II - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) Consistência da trajetória acadêmica e profissional do candidato;
b) Aderência da participação do candidato nas publicações;
c) Perspectivas do candidato na atuação em ensino; pesquisa e extensão;
d) Relevância da contribuição científico-acadêmica para a(s) área(s) do concurso;
e) Estratégias do candidato para internacionalização;
f) Aderência dos projetos de pesquisa e extensão às áreas do concurso;
g) Estratégias de atuação no âmbito da pós-graduação;
h) Potencial para trabalho em equipe.
III - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) Capacidade didática (peso 2);
b) Profundidade de conhecimento (peso 2);
c) Postura (peso 1);
d) Tempo (peso 1);
e) Fluência e organização da aula (peso 2);
f) Qualidade da apresentação (peso 2).
Artigo 5º - Para a prova de títulos são considerados os títulos abaixo identificados, acompanhados de sua pontuação:
Artigo 6º – O prazo de validade do concurso será de 01 (um ano), a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 7°– Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 28-P-19079/2025)