O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 413ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.07.2025, e
-considerando o artigo 17 da Deliberação Consu-A-04/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a Faculdade de Educação contará com a opção de aplicação de um dos seguintes conjuntos de provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I - Conjunto de provas 1:
a. Prova Escrita (peso 3)
b. Prova Didática (peso 3)
c. Prova de Títulos (peso 2)
d. Prova de Arguição (peso 1)
e. Plano de Trabalho (peso 1)
II - Conjunto de provas 2:
a. Prova Escrita (peso 2,5)
b.Prova Didática (peso 2,5)
c.Prova de Títulos (peso 2)
d.Prova de Arguição (peso 1)
e. Plano de Trabalho (peso 1)
f. Prova Específica (peso 1)
Parágrafo único. Na elaboração do edital o Departamento poderá escolher um dos dois conjuntos de provas previstas no artigo 1º.
Artigo 2º – A Fase I do concurso público será eliminatória e classificatória, consistindo na realização da prova escrita.
§ 1º – No início da prova escrita, o Presidente da Comissão Julgadora fará a leitura do tema da dissertação ou das questões e a entrega do caderno de respostas, concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos possam consultar seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa, sendo expressamente excluído o acesso a equipamentos/ eletrônicos e à internet.
§ 2º – Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, não será mais permitida a consulta a qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 4 (quatro) horas para a redação das respostas no caderno de respostas, vedada a identificação dos candidatos no mesmo.
§ 3º – As anotações deverão ser efetuadas exclusivamente em folhas timbradas fornecidas pela organização do concurso antes do início da prova escrita e poderão ser utilizadas em seu decorrer, sendo entregues aos membros presentes da Comissão Julgadora e anexadas à folha de resposta.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato no momento da inscrição, consiste em uma descrição detalhada das propostas de atuação nas três dimensões principais da Universidade: ensino, pesquisa e extensão. O plano deve conter as seguintes informações e requisitos:
I - Articulação entre ensino, pesquisa e extensão: O plano deve demonstrar como o/a candidato/a pretende integrar essas três áreas essenciais do trabalho acadêmico.
II- Aderência à área e disciplinas do concurso: O candidato deve mostrar como suas propostas se alinham com as necessidades do concurso e as áreas do conhecimento requeridas para o cargo.
III- Coerência com os Projetos Pedagógicos da Graduação e Pós-graduação: O plano deve estar em consonância com os projetos pedagógicos da Faculdade de Educação, considerando as especificidades de cada curso e as linhas de pesquisa adotadas na Unidade.
IV - Viabilidade e exequibilidade: O candidato deve apresentar propostas que sejam viáveis dentro do período inicial do concurso, especialmente considerando o estágio probatório (primeiros três anos) e a possibilidade de sua implementação no contexto da Faculdade de Educação.
Parágrafo único. Será disponibilizado como anexo do edital de abertura um modelo de plano de trabalho.
Artigo 4º– A Prova Específica consiste em uma prova prática para a área do concurso a fim de aferir proficiência em conhecimentos e habilidades diretamente relacionados ao campo de atuação e com conteúdo e formato diferente de provas já previstas no mesmo edital.
Parágrafo único. A prova específica terá a duração de no mínimo 30 minutos e no máximo 40 minutos.
Artigo 5º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios a seguir, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação:
I - São critérios para julgamento da Prova Escrita:
a. Aderência ao tema (2 pontos)
b. Atualização e aprofundamento do conteúdo (2,5 pontos)
c. Organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias (2 pontos)
d. Adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se o caso (1 ponto)
e. Domínio do tema, capacidade de análise crítica e problematização do conteúdo (2,5 pontos)
II- São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a. Articulação entre ensino, pesquisa e extensão (2,5 pontos)
b. Aderência à área e disciplinas do concurso (2,5 pontos)
c. Coerência com os Projetos Pedagógicos da Graduação e Pós-graduação (2,5 pontos)
d. Viabilidade e exequibilidade dentro do tempo proposto (2,5 pontos)
III- São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a. Articulação do memorial e trajetória profissional com as propostas do plano de trabalho (2,5 pontos)
b. Impacto da produção acadêmica e relevância social (2,5 pontos)
c. Conhecimento e domínio dos temas abordados (2,5 pontos)
d. Relevância acadêmica da trajetória do candidato (2,5 pontos)
IV- São critérios para julgamento da Prova Didática:
a.Adequação ao tema sorteado e coerência com o conteúdo programático (2,5 pontos);
b.Planejamento, organização e desenvolvimento da aula (tempo, estrutura e recursos didáticos) (2 pontos)
c.Plano de aula que reflita a alínea b e deverá ser entregue em formato impresso para cada membro da comissão avaliadora no início da prova didática (0,5 pontos)
d.Clareza na comunicação e uso adequado da norma da língua portuguesa (2,5 pontos)
e.Domínio teórico do tema, capacidade de síntese e análise crítica (2,5 pontos)
V- São critérios para julgamento da Prova Específica:
a.Domínio de conhecimentos e habilidades práticas diretamente relacionados ao campo de atuação (3,5 pontos)
b.Domínio específico da área do concurso (3,5 pontos)
c.Articulação teórica e prática (3 pontos)
Artigo 6º - Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.
Parágrafo único. Os títulos a serem considerados e os critérios de julgamento seguem descritos abaixo:
(Tabela GRUPO II Alterada pela Deliberação CEPE-A-016/2025)
Artigo 7º - São critérios de desempate complementares àqueles previstos no artigo 23 da Deliberação Consu-A-04/2025, os seguintes:
I – maior nota na prova Plano de Trabalho;
II – maior nota na prova de Arguição.
Artigo 8º – A composição das comissões de avaliação deverá buscar, preferencialmente, a equidade em termos de gênero, raça e inclusão de pessoas com deficiência, visando garantir a representatividade e um ambiente mais inclusivo.
Artigo 9º - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe.
Artigo 10 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. N° 19-P-19767/2025)