O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 413ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.07.2025, e
-considerando o artigo 17 da Deliberação Consu-A-04/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de professor doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a da Faculdade de Ciências Médicas contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I- Prova Escrita (peso 1)
II- Análise de Plano de Trabalho (peso 1)
III- Prova de Arguição (peso 1)
IV- Prova Didática (peso 1)
V- Prova de Títulos (peso 1)
VI- Prova Específica (peso 1) – a critério do Departamento
Parágrafo único. A Prova Específica consiste em uma prova prática que será sobre análise de caso clínico, com discussão diagnóstica e terapêutica, onde serão avaliados seus conhecimentos, habilidade e destreza no cuidado do paciente. A discussão será oral, entre o candidato e a Comissão Julgadora, sendo que o tempo de duração dessa etapa da prova será de até uma hora para cada candidato).
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com as provas Escrita e Análise do Plano de Trabalho, ou somente Prova Escrita, a critério do Departamento que solicitar o concurso.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, consiste na elaboração de proposta de atuação dedicada às atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência e seus requisitos/informações esperadas estão melhor detalhados no Anexo I.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
O Plano de Trabalho será avaliado como instrumento para aferição do potencial acadêmico do candidato, não sendo considerado como um rol exaustivo de ações a serem necessariamente executadas. O projeto de pesquisa, que compõe o plano de trabalho, deve ser considerado como uma proposta potencialmente factível, não se exigindo sua implementação imediata. A avaliação deverá considerar a adequação do plano de trabalho ao perfil desejado, conforme descrito no edital, bem como aspectos formais comumente analisados no ambiente acadêmico, nos seguintes termos:
a) Ensino
1.coerência da proposta com o perfil desejado;
2.uso de conceitos e referências atualizadas em relação ao ensino e à avaliação;
3.profundidade da proposta quanto à efetiva descrição das atividades previstas em cada disciplina;
b) Pesquisa
1. originalidade;
2.relevância científica e/ou impacto social;
3.adequação da proposta aos aspectos formais de um projeto de pesquisa;
4.coerência com o perfil desejado;
c) Extensão
1.adequação da proposta ao conceito de extensão universitária;
2.coerência da proposta com o perfil desejado para a vaga;
d)Assistência
1. Adequação da proposta à área do concurso, conforme descrição do edital.
II- A Prova de Arguição será avaliada de acordo com a descrição do perfil desejado no edital, sendo que a Comissão Julgadora deverá abordar questões que permita a avaliação dos seguintes itens:
a)Conhecimento e capacidade de argumentação sobre temas ligados à atividade acadêmica;
b)Compreensão e visão crítica sobre o papel docente na área a que se destina a vaga;
c)Evidências de que o candidato domina com profundidade esperada as propostas apresentadas no Plano de Trabalho;
d)Potencial de autonomia e liderança de projetos de pesquisa, ensino e extensão com base na descrição do perfil desejado;
e)Adequação da trajetória acadêmica do candidato às metas assistenciais estabelecidas no perfil desejado.
III- São critérios para julgamento da Prova Didática:
a)Aderência ao tempo previsto;
b)Aderência da linguagem e do conteúdo ao público-alvo (no caso, alunos de graduação);
c)Organização da mensagem;
d)Qualidade do material audiovisual;
e)Uso adequado de referências;
f)Uso adequado de estratégias complementares de ensino;
g)Capacidade de conciliar aprofundamento e erudição com os objetivos da aula e seu público-alvo.
IV- São critérios para julgamento da Prova Específica:
a)Compreensão da tarefa/comanda;
b)Conhecimentos médicos referentes ao objeto da prova;
c)Capacidade de execução das tarefas, quando aplicável;
d)Habilidades técnicas referentes ao objeto da prova, quando aplicável;
e)Competências não cognitivas durante a execução da prova: profissionalismo e habilidades de comunicação;
f)Organização lógica da argumentação, quando aplicável;
g)Adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, escrita ou falada, conforme aplicável.
V- Na avaliação da prova de títulos deverá ser considerado o conjunto da produção acadêmica do candidato tendo como referência as seguintes premissas:
a)Potencial de contribuição para a área, tendo como base o perfil descrito no edital;
b)Momento da carreira de cada candidato;
c)Avaliação temporal da produção em relação ao momento da avaliação, sem desconsiderar elementos que possam justificar interrupções temporárias na produção acadêmica;
d)Evidência de produção e/ou potencial com liderança e protagonismo;
e)Evidência do potencial de contribuir para relevância da instituição;
Parágrafo único. Para fins de julgamento da prova de títulos serão considerados os seguintes documentos:
a)Título de Graduação;
b)Título de Especialização;
c)Título de Mestrado;
d)Título de Doutorado;
e)Título de Mestrado Profissional;
f)Pós-Doutorado;
g)Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc);
h)Publicações em revistas de circulação nacional/indexadas;
i)Publicações em revistas de circulação internacional/indexadas;
j)Experiência docente;
k)Experiência profissional;
l)Participação em atividades de extensão;
m)Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-científica, monitoria, estágio);
n)Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o)Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
p)Premiação e distinção acadêmica;
q)Assessoria e consultoria;
r)Patentes ou propriedades intelectuais registradas.
Artigo 5º – O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 02-P-22261/2025)
ANEXO I