Deliberação CEPE-A-011/2025, de 01/07/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Cria o Programa de Extensão “Magüta” (Segurança comunitária, ambiental e alimentar na região da Amazônia) e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 413ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.07.2025, e considerando:

- que a Extensão Universitária é regida pelo princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo conceituada como a prática acadêmica que promove a interação transformadora entre a Universidade e os demais atores da sociedade;

- o artigo 2º e artigos 73-A a 73-G do Regimento Geral da Unicamp, que estabelecem as ações de extensão e suas características na Unicamp;

- a pertinência de ações institucionais que aproximem a Universidade das necessidades técnico-científicas da sociedade no contexto da extensão universitária;

- a importância da atuação da Universidade junto aos Povos Originários, propiciando meios para melhorias nas condições de bem estar social, saúde, segurança pública, comunitária, alimentar, nutricional e laboral;

- a existência de interesse de vários grupos acadêmicos da Universidade em implantar mecanismos efetivos para a constante interação da Universidade com esses Povos Originários e temáticas socioambientais, propiciando condições para o desenvolvimento de conhecimento multidisciplinar e integrando ensino, pesquisa e extensão universitária;

- a necessidade de articular, regular e apoiar, internamente, as ações de extensão da Unicamp nas áreas de interação com os Povos Originários;

baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Extensão Magüta, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura – Diretoria de Extensão (ProEEC/DExt), com os seguintes objetivos:

I. contribuir para o debate e atuação pública, institucional e qualificada em políticas de segurança pública e ambiental na Amazônia, sobretudo tendo como foco os territórios indígenas, atuando na articulação política e constituição de parcerias institucionais sustentáveis; 

II. apoiar a partir de capacitações, treinamentos e oficinas de cartografia social dirigidas às lideranças, comunitários e seguranças indígenas sobre temáticas de direito indígena, organização e competência dos órgãos públicos, especialmente aos dedicados à segurança pública, com vista à proteção territorial, mitigação das violências e conflitos estruturais presentes na região amazônica; 

III. elaborar material pedagógico bilingue (Português-línguas indígenas) sobre direitos indígenas e políticas de segurança pública e indígena, junto aos estudantes indígenas da Unicamp e quando possível, em face consulta com as comunidades indígenas estudadas; 

IV. qualificar informações sobre situações de vulnerabilidade social, violação aos direitos humanos, patamares de vitimização nas comunidades indígenas da Amazônia, tendo em vista a repercussão destas violências na elaboração e execução da política de segurança pública naqueles territórios e a nível nacional; 

V. fortalecer as redes locais a partir da coordenação de ações com associações indígenas comunitárias, projetos filantrópicos, universidades e institutos públicos no Amazonas, entidades indigenistas e públicas a nível regional e nacional; 

VI. organizar e fomentar a participação de estudantes de graduação e pós-graduação na organização e implantação das ações de extensão do Programa de forma a contribuir para uma formação acadêmica mais completa; 

VII. divulgar, comunicar e debater os conhecimentos e as habilidades geradas pelo Programa. 

Artigo 2º - O Programa de Extensão Magüta terá a seguinte estrutura:

I. Coordenação;

II. Conselho Gestor.

Artigo 3º - A Coordenação do Programa Extensão Magüta será composta por um Coordenador e um Coordenador Associado, indicados pelo Conselho Gestor, homologados pelo Pró-Reitor de Extensão, Esporte e Cultura e designados através de Portaria do Reitor, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez por igual período.

§ 1º - O Coordenador e o Coordenador Associado poderão ser docentes, pesquisadores ou servidores com atuação na área de interação com os Povos Originários.

§ 2º - Ao Coordenador e ao Coordenador Associado caberá:

I. representar o Programa nas reuniões do Conselho Gestor;

II. observar o cumprimento das deliberações do Conselho Gestor;

III. garantir que o Programa desenvolva suas atividades em consonância com as diretrizes estabelecidas por seu Conselho Gestor, pelas normas da ProEEC e pelos Estatutos da Unicamp.

Artigo 4º - O Conselho Gestor do Programa Extensão Magüta, órgão colegiado e de caráter deliberativo, tem a seguinte composição:

I. o Coordenador, seu presidente;

II. o Coordenador Associado;

III. 03 (três) representantes docentes da Unicamp, que atuam nas áreas do Programa;

IV. 01 (um) servidor da Carreira Paepe ou pesquisador da Carreira Pq;

V. 01 (um) discente de graduação ou de pós-graduação.

§ 1º - Os representantes previstos nos incisos III a V serão indicados pelo Pró-Reitor de Extensão, Esporte e Cultura e nomeados por Portaria do Reitor.

§ 2º - Os representantes de que tratam os incisos III a V terão suplentes indicados da mesma forma, os quais substituirão o titular em suas faltas e impedimentos.

§ 3º - Os representantes de que tratam os incisos III e IV terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por 3 (três)vezes.

§ 4º - O representante de que trata o inciso V terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 5º - O Conselho Gestor realizará 2 (duas) reuniões ordinárias (uma em cada semestre), e extraordinárias em caso de necessidade, as quais serão convocadas pela Coordenação ou Coordenação Associada.

§ 6º - Caberá ao Conselho Gestor:

I. estabelecer as linhas de conduta, critérios de funcionamento e implementação das atividades do Programa;

II. elaborar o plano de atividades e o relatório anual, gerenciar informações sobre as ações e resultados do Programa, incluindo objetivos, equipe, recursos e orçamento;

III. propor, coordenar e participar das atividades e reuniões do Programa;

IV. propor e gerenciar as parcerias dentro dos objetivos do Programa;

V. articular, participar e propor parcerias com órgãos públicos com vistas ao apoio de políticas públicas nas áreas do Programa, mediante a aprovação das instâncias competentes da Universidade;

VI. deliberar sobre demandas de ações de extensão dos membros do Programa e demandas dos outros membros da sociedade.

Artigo 5º - A Comissão Central de Extensão é a instância que deliberará sobre o plano de atividades e sobre o relatório anual do Programa Magüta.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-40766/2024)


Publicada no D.O.E. em 04/07/2025.