O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 413ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.07.2025, e considerando:
- que extensão universitária é regida pelo princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo conceituada como a prática acadêmica que promove a interação transformadora entre a Universidade e os demais atores da sociedade;
- o artigo 2º e artigos 73-A a 73-G do Regimento Geral da Unicamp, que estabelecem as ações de extensão e suas características na Unicamp;
- a pertinência de ações institucionais que aproximem a Universidade das necessidades técnico-científicas da sociedade no contexto da extensão universitária;
- que a Unicamp, por meio do Escritório Campus Sustentável, desde 2016 busca melhorar a infraestrutura do campus em termos de impactos socioambientais e, por meio do estudo e desenvolvimento de novas tecnologias e processos, aprimorar o ensino, a pesquisa e a extensão, gerando oportunidades de formação e recapacitação para estudantes, professoras/es, funcionárias/os e gestoras/es, transformando a Unicamp no maior laboratório vivo de energia sustentável da América Latina;
- que o Centro Paulista de Estudos da Transição Energética, um centro de ciências para o desenvolvimento da Fapesp, promove, desde 2022, dentre outros aspectos abordados, a formação e a capacitação de estudantes e profissionais, na temática da energia e sustentabilidade (ambiental, social e econômica) no âmbito da educação;
- a importância de se promover a compreensão e a ação crítica da temática do desenvolvimento sustentável, em atenção à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e aos seus 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e os meios de implementação contextualizados para crianças, adolescentes e jovens, dentro e fora da Universidade, e contribuir para o desenvolvimento das metas dos ODS em prol da efetiva participação da Unicamp na Agenda 2030, dentro e fora do seu território;
- que o Projeto Olhos no Futuro, concebido em 2018, no âmbito do Escritório Campus Sustentável, com apoio do Observatório de Direitos Humanos e do Ministério Público do Trabalho, e nos anos seguintes, com apoio da Diretoria Executiva de Direitos Humanos e da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura, articulou já neste início, 8 (oito) Faculdades e Institutos da Unicamp, com a liberdade para elencar o(s) ODS mais alinhado(s) aos seus interesses, visando trabalhar com escolas públicas em territórios de vulnerabilidade social. A institucionalização do Programa Olhos no Futuro, articulado no presente momento, com 14 (quatorze) Faculdades, Institutos e Núcleos da Unicamp, e cadastrado no Impacto Acadêmico das Nações Unidas (Unai), se faz necessária para a permanência e continuidade das suas ações de extensão, que até o momento se constituíram em projetos, oficinas, cursos, eventos e disciplinas EX nos catálogos de graduação da Unicamp;
- a relevância de constituir um espaço oportuno de aprendizagem colaborativa, para que a comunidade da Unicamp experiência a educação interdisciplinar e o ensino pela pesquisa como princípio para a curricularização da extensão universitária, na prática cotidiana interna e externa do compromisso social e ético da universidade pública, respeitando os direitos humanos,
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica criado o Programa Olhos no Futuro junto à Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura (ProEEC) – Diretoria de Extensão (DExt), com os seguintes objetivos:
I. administrar e coordenar os projetos de extensão desenvolvidos na Unicamp que estejam incorporados ao Programa Olhos no Futuro;
II. apoiar o desenvolvimento de ações de extensão, estudos, pesquisas interdisciplinares e produção de conhecimento com ênfase nos ODS e suas metas, integrando as diferentes ciências que compõem e participam da concepção e desenvolvimento do Programa, abrangendo faculdades, institutos, laboratórios, núcleos e centros de pesquisa da Unicamp;
III. fomentar a elaboração e o desenvolvimento das ações de extensão nas suas diversas modalidades: projetos, cursos, oficinas, eventos (congressos, seminários, ciclo de debates, exposição, espetáculo, evento esportivo, festival, dentre outros), produção midiática, prestação de serviços, estabelecendo como princípio a epistemologia da interdisciplinaridade e o compromisso com os objetivos e metas dos ODS em cada uma das ações;
IV. contribuir com o oferecimento de disciplina(s) de caráter extensionista (EX) na matriz curricular da Unicamp, por meio das unidades de ensino ligadas aos ODS;
V. promover ações extensionistas alinhadas aos princípios do Programa Olhos no Futuro na Universidade de Portas Abertas e/ou no Ciência e Arte nas Férias e/ou no Pibic-EM, e/ou Pibic, e/ou no Profis, e/ou BAS e/ou Baef, seguindo o cronograma da Universidade para estas atividades;
VI. organizar e realizar a Jornada de Olhos no Futuro, como uma ação de extensão vivenciada no campusda Unicamp como um laboratório vivo, por estudantes de escolas públicas.
Artigo 2º - O Programa Olhos no Futuro e seus projetos têm como princípios: a extensão universitária, o ensino pela pesquisa, a interdisciplinaridade e a promoção da tríade pesquisa-ensino-extensão.
Artigo 3º - O Programa Olhos no Futuro tem como eixos estruturantes os seguintes ODS:
I. o ODS 4 - Educação de qualidade, como princípio educativo fundamental para os avanços da Agenda 2030, para o direito de acesso e permanência nos ambientes educativos, tendo seus percursos formativos até a universidade;
II. o ODS 7 - Energia limpa e acessível, central na Agenda 2030 e promotor dos demais ODS;
III. o ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico, pela urgência da erradicação do trabalho análogo ao escravo e a promoção de uma economia sustentável e inclusiva;
IV. o ODS 17 - Parcerias e meios de implementação, fundamental para a mobilização e troca de conhecimentos, recursos e tecnologias, entre os atores da sociedade.
Parágrafo único. Os projetos que compõem o Programa Olhos no Futuro poderão abordar, além daqueles previstos neste artigo, outros ODS da Agenda 2030 que sejam norteadores da sua atuação.
Artigo 4º – O Programa Olhos no Futuro contará com a participação de docentes, pesquisadores e servidores com vínculo ativo da Unicamp, os quais atuarão nas ações de extensão listadas no inciso III do artigo 1º, de forma voluntária e não remunerada.
Parágrafo único. Cada projeto do Programa Olhos no Futuro contará com pelo menos um coordenador, podendo ser docente, servidor ou pesquisador, desde que esteja com vínculo ativo na Universidade.
Artigo 5º – A incorporação e descontinuação de projetos de extensão ao Programa serão definidas pelo Conselho Gestor, com base nos ODS dos incisos I a IV do artigo 3º e nos princípios do artigo 2º desta Deliberação, mediante requerimento formal do interessado e decisão do Conselho em reunião ordinária.
Artigo 6º - Os projetos incorporados ao Programa Olhos no Futuro serão elegíveis ao recebimento dos seguintes benefícios provenientes dos recursos da Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura – ProEEC, sempre em consonância com os editais ProEEC e com as normas da Unicamp:
I. bolsas de extensão;
II. material de consumo;
III. diárias e seguro de acidentes pessoais, no caso de viagens;
IV. material permanente; e
V. serviços de terceiros, tais como: transporte, alimentação, produção de mídias e gráfica.
§ 1º - O financiamento destes benefícios dependerá de disponibilidade orçamentária.
§ 2º - O Conselho Gestor, em reunião ordinária, definirá quais os projetos que serão contemplados com os benefícios.
§ 3º - Os benefícios previstos no inciso I serão pagos exclusivamente a estudantes, sendo vedado o pagamento a servidores.
Artigo 7º - Para receber uma bolsa de extensão, os estudantes devem estar regularmente matriculados em curso de graduação ou de pós-graduação da Unicamp.
Artigo 8º - O Programa Olhos no Futuro terá a seguinte estrutura:
I – Coordenação;
II – Conselho Gestor.
Artigo 9º - A Coordenação do Programa Olhos no Futuro será composta por um Coordenador e um Coordenador Associado, indicados pelo Conselho Gestor e designados pelo Pró-Reitor de Extensão, Esporte e Cultura da Unicamp, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções sucessivas.
§ 1º - O Coordenador deverá ser docente da Unicamp, enquanto o Coordenador Associado deverá ser docente da Unicamp ou Pesquisador Doutor da Carreira Pq Unicamp.
§ 2º - Ao Coordenador e ao Coordenador Associado caberá:
I. representar o respectivo Programa nas reuniões do Conselho Gestor;
II. observar o cumprimento das deliberações do Conselho Gestor;
III. garantir que o Programa desenvolva suas atividades em consonância com as diretrizes estabelecidas por seu Conselho Gestor, pelas normas da ProEEC e pelos Estatutos da Unicamp.
Artigo 10 - O Conselho Gestor do Programa Olhos no Futuro, órgão colegiado e de caráter deliberativo, tem a seguinte composição:
I. o Coordenador, seu presidente;
II. o Coordenador Associado;
III. 03 (três) representantes docentes da Unicamp, que sejam coordenadores de projetos de extensão do Programa Olhos no Futuro;
IV. 01 (um) servidor da Carreira Paepe ou Pesquisador Doutor da Carreira Pq - Unicamp ou pesquisador doutor em programas de pós-graduação ou centros de pesquisa na Unicamp, ambos com atuação em projetos do Programa Olhos no Futuro, atestada pela coordenação do respectivo projeto;
V. 01 (um) discente de graduação ou de pós-graduação com atuação em projetos do Programa Olhos no Futuro, atestada pela coordenação do respectivo projeto.
§ 1º - Os representantes previstos nos incisos III a V serão indicados pelo Coordenador e Coordenador Associado do Programa.
§ 2º - Os representantes de que tratam os incisos III a V terão suplentes indicados da mesma forma, os quais substituirão o titular em suas faltas e impedimentos.
§ 3º - Os representantes de que tratam os incisos III a V terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções sucessivas.
§ 4º - O Conselho Gestor realizará reuniões ordinárias a cada 2 (dois) meses, extraordinárias em caso de necessidade, as quais serão convocadas pelo Coordenador ou Coordenador Associado.
§ 5º - A critério do Conselho Gestor, poderão ser convidados para as reuniões representantes do poder público, da sociedade civil, docentes, pesquisadores da Carreira Pqe servidores técnico-administrativos da Unicamp, os quais terão direito à voz, mas não terão direito a voto.
§ 6º - As decisões do Conselho Gestor serão tomadas mediante deliberação da maioria simples dos membros presentes em reunião, obedecendo ao quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros, para realização da reunião.
Artigo 11 - Compete ao Conselho Gestor do Programa Olhos no Futuro:
I. estabelecer as linhas de conduta, critérios de funcionamento e implementação das atividades do Programa;
II. realizar planejamento anual, incluindo orçamento e relatório anual a ser submetido para aprovação da Comissão Central de Extensão (CCE), inclusive com a previsão de bolsas de extensão, material de consumo, diárias, material permanente e serviços de terceiros;
III. deliberar sobre planos e ações anuais e plurianuais;
IV. propor e gerenciar as parcerias dentro dos objetivos do Programa;
V. acompanhar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos projetos no âmbito do Programa;
VI. deliberar sobre a adesão ou a descontinuidade de projetos de extensão junto ao Programa Olhos no Futuro;
VII. articular, participar e propor parcerias com órgãos públicos com vistas ao apoio de políticas públicas nas áreas do Programa, mediante a aprovação das instâncias competentes da Universidade;
VIII. deliberar sobre demandas de ações de extensão dos membros do Programa e demandas dos outros membros da sociedade;
IX. garantir que as atividades do Programa Olhos no Futuro sejam desenvolvidas em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor do Programa, pelas normas da ProEEC e pelos Estatutos da Unicamp.
Artigo 12 - Estudantes regularmente matriculados na Unicamp selecionados para atuarem como monitores nos projetos do Programa Olhos no Futuro poderão receber bolsas de extensão, nos termos da Deliberação CONSU-A-007/2019, de acordo com disponibilidade orçamentária.
§ 1º - A carga horária semanal dedicada pelos bolsistas de extensão para as atividades nos projetos do Programa Olhos no Futuro será de 8 (oito) horas.
§ 2º - O tempo de duração da bolsa de extensão será de até 12 (doze) meses.
Artigo 13 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-51034/2023)