Deliberação CAD-A-014/2025, de 01/07/2025
Republicada no D.O.E. em 30/07/2025 Retificada.


Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CAD-A-003/2020, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados no âmbito da Universidade Estadual de Campinas, aprova a Política de Privacidade e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 412ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.07.2025, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º -  Ficam alterados o caput e os incisos de I a XII do artigo 4º da #CAD-3-/2020, bem como acrescidos os incisos XIII a XX e alterados os parágrafos 1º ao 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - O Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados, de natureza permanente, consultivo-deliberativa, tem responsabilidade estratégica e terá a seguinte composição:

I. Encarregado de Tratamento de Dados pessoais, designado pelo Reitor mediante
Portaria GR publicada no Diário Oficial;

II. 01 representante da Coordenadoria Geral da Universidade – CGU;

III. 01 representante do Escritório de Dados e Apoio à Tomada de Decisão - EDAT;

IV. 01 representante da Pró-Reitoria de Pesquisa – PRP;

V. 01 representante da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH;

VI. 01 representante da Diretoria Acadêmica – DAC;

VII. 01 representante da Diretoria Geral de Administração – DGA;

VIII. 01 Representante da Diretoria da DETIC;

IX. 01 Representante do Computer Security Incident Response Team - CSIRT Unicamp 
CSIRT;

X. 01 representante do Sistema de Arquivos da Unicamp – Siarq;

XI. 01 representante da Comissão de Vestibular – Comvest;

XII. 01 representante do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;

XIII. 01 representante do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP - SBU;

XIV. 01 representante da Procuradoria Geral – PG;

XV. 01 representante da Diretoria Executiva de Direitos Humanos - DeDH;

XVI. 04 Representantes membros do Conselho Universitário, sendo um de cada uma das áreas: Biológicas, Exatas, Tecnológicas e Humanas e Artes;

XVII. 02 representantes dos órgãos da Área da Saúde da Unicamp;

XVIII. 01 Representante Coordenador Técnico de Unidades;

XIX. 01 Representante da Diretoria de Educação Básica e Técnica – DEEDUC;

XX. 01 Representante da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – COCEN.

§ 1º - Os representantes elencados nos incisos II a XV serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos.

§ 2º - Os representantes elencados no inciso XVI serão indicados pelo Reitor.

§ 3º - Os representantes elencados no inciso XVII serão indicados pela Diretoria Executiva da Área da Saúde - DEAS.

§ 4º - O representante elencado no inciso XVIII será indicado pelos Coordenadores Técnicos de Unidades.”

Artigo 2º - Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 4º da  Deliberação CAD-A-003/2020, com a seguinte redação:

“Artigo 4º - ( …)

§ 5º - O CGPPD será presidido pelo Coordenador Geral da Universidade.”

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-20727/2025)


Publicada no D.O.E. em 03/07/2025.