O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 412ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.07.2025, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Ficam alterados o caput e os incisos de I a XII do artigo 4º da #CAD-3-/2020, bem como acrescidos os incisos XIII a XX e alterados os parágrafos 1º ao 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O Comitê Gestor da Privacidade e Proteção de Dados, de natureza permanente, consultivo-deliberativa, tem responsabilidade estratégica e terá a seguinte composição:
I. Encarregado de Tratamento de Dados pessoais, designado pelo Reitor mediante
Portaria GR publicada no Diário Oficial;
II. 01 representante da Coordenadoria Geral da Universidade – CGU;
III. 01 representante do Escritório de Dados e Apoio à Tomada de Decisão - EDAT;
IV. 01 representante da Pró-Reitoria de Pesquisa – PRP;
V. 01 representante da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH;
VI. 01 representante da Diretoria Acadêmica – DAC;
VII. 01 representante da Diretoria Geral de Administração – DGA;
VIII. 01 Representante da Diretoria da DETIC;
IX. 01 Representante do Computer Security Incident Response Team - CSIRT Unicamp
CSIRT;
X. 01 representante do Sistema de Arquivos da Unicamp – Siarq;
XI. 01 representante da Comissão de Vestibular – Comvest;
XII. 01 representante do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
XIII. 01 representante do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP - SBU;
XIV. 01 representante da Procuradoria Geral – PG;
XV. 01 representante da Diretoria Executiva de Direitos Humanos - DeDH;
XVI. 04 Representantes membros do Conselho Universitário, sendo um de cada uma das áreas: Biológicas, Exatas, Tecnológicas e Humanas e Artes;
XVII. 02 representantes dos órgãos da Área da Saúde da Unicamp;
XVIII. 01 Representante Coordenador Técnico de Unidades;
XIX. 01 Representante da Diretoria de Educação Básica e Técnica – DEEDUC;
XX. 01 Representante da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – COCEN.
§ 1º - Os representantes elencados nos incisos II a XV serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos.
§ 2º - Os representantes elencados no inciso XVI serão indicados pelo Reitor.
§ 3º - Os representantes elencados no inciso XVII serão indicados pela Diretoria Executiva da Área da Saúde - DEAS.
§ 4º - O representante elencado no inciso XVIII será indicado pelos Coordenadores Técnicos de Unidades.”
Artigo 2º - Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 4º da Deliberação CAD-A-003/2020, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - ( …)
§ 5º - O CGPPD será presidido pelo Coordenador Geral da Universidade.”
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-20727/2025)