O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 412ª Sessão Ordinária, realizada em 10.06.2025, considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de Professor Doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para o Instituto de Geociências contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I-Concurso do Departamento de Geografia:
a)Prova Escrita (peso 1);
b)Análise do Plano de Trabalho (peso 1);
c)Prova de Títulos (peso 2);
d)Prova Didática (peso 2) e
e)Prova de Arguição (peso 2).
II-Concurso do Departamento de Geologia e Recursos Naturais:
a)Prova Escrita (peso 2);
b)Análise do Plano de Trabalho (peso 1);
c)Prova de Títulos (peso 2);
d)Prova Didática (peso 2) e
e)Prova de Arguição (peso 1).
III-Concurso do Departamento de Política Científica e Tecnológica:
a)Prova Escrita (peso 1);
b)Análise do Plano de Trabalho (peso 1);
c)Prova de Títulos (peso 1);
d)Prova Didática (peso 1) e
e)Prova de Arguição (peso 1).
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com a prova Escrita.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, deve conter:
I - Plano de atividades: descrição detalhada para atuação na formação de alunos de graduação e pós-graduação e em atividades de extensão, relacionado à área do concurso;
II - Projeto de Pesquisa: apresentação do projeto de pesquisa relacionado à área do concurso.
Parágrafo único – O documento referente ao Plano de Trabalho não deverá exceder 25 (vinte e cinco) páginas, incluindo capa, bibliografia e anexos.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I -Critério complementar para julgamento da prova escrita:
a)Indicação das referências bibliográficas utilizadas.
II -São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a)Adequação: compatibilidade do plano de atividades com a área de conhecimento do concurso;
b)Atualidade e relevância: pertinência acadêmica e científica do Plano de Trabalho, considerando sua contribuição para o avanço na área;
c)Viabilidade: possibilidade de execução do Plano dentro da estrutura disponível no Departamento.
III -São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a)Desenvoltura e clareza na comunicação;
b)Coerência e adequação no uso da linguagem;
c)Domínio e segurança nas respostas demonstrando conhecimento da área do concurso;
d)Demonstração de adequação à função docente, compreendendo ensino, pesquisa e extensão.
IV -São critérios para julgamento da Prova Didática:
a)pertinência e domínio aprofundado na abordagem e na exposição do ponto sorteado, assim como na área do concurso;
b)capacidade didática, considerando fluência, organização e habilidade com recursos e materiais didático-pedagógicos.
Artigo 5º - Para o julgamento da prova de títulos, os documentos serão organizados em categorias, sendo que cada categoria terá pontuação máxima previamente definida, nos seguintes termos:
I -Concurso do Departamento de Geografia:
a)Títulos e capacitação - 1,0
b)Experiências profissionais - 2,5
c)Produção acadêmica - 3,5
d)Atividades administrativas - 0,5
e)Memorial – adequação à área do concurso - 2,5
II -Concurso do Departamento de Geologia e Recursos Naturais:
a)Títulos e capacitação - 2,0
b)Atividades docentes e formação de pesquisadores e outros profissionais - 3,0
c)Produção acadêmica-científica - 4,0
d)Administração e outras atividades - 1,0
III -Concurso do Departamento de Política Científica e Tecnológica:
a)Títulos e capacitação - 1,5
b)Atividades docentes e formação de pesquisadores - 1,5
c)Produção acadêmico-científica - 5,0
d)Extensão e administração - 1,0
e)Adequação do memorial ao tema do concurso - 1,0
§ 1º - A soma total das pontuações de todas as categorias será de 10,0 (dez).
§ 2º - A nota final atribuída pelo examinador para a prova de títulos será a soma das pontuações obtidas pelo candidato em cada categoria, levando em conta a qualidade de sua produção e a relevância para a área do concurso.
Artigo 6º – Na prova de títulos serão considerados os documentos abaixo identificados:
I -Concurso do Departamento de Geografia:
a)Título de Graduação;
b)Título de Especialização;
c)Título de Mestrado;
d)Título de Doutorado;
e)Título de Mestrado Profissional;
f)Pós-Doutorado;
g)Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc);
h)Publicações em revistas de circulação nacional/indexadas;
i)Publicações em revistas de circulação internacional/indexadas;
j)Experiência docente em diferentes níveis de educação;
k)Experiência profissional;
l)Participação ou coordenação em atividades de extensão;
m)Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-científica, monitoria, estágio);
n)Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o)Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
p)Participação em bancas de defesas de teses, dissertações e trabalhos de conclusão de curso;
q)Orientação de trabalhos acadêmicos;
r)Premiação e distinção acadêmica;
s)Assessoria e consultoria;
t)Produções artístico-culturais;
u)Patentes ou propriedades intelectuais registradas.
II -Concurso do Departamento de Geologia e Recursos Naturais:
a)Título de Graduação;
b)Título de Especialização;
c)Título de Mestrado;
d)Título de Doutorado;
e)Título de Mestrado Profissional;
f)Pós-Doutorado;
g)Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc);
h)Publicações em revistas de circulação nacional/indexadas;
i)Publicações em revistas de circulação internacional/indexadas;
j)Experiência docente em diferentes níveis de educação;
k)Experiência profissional;
l)Experiência internacional;
m)Participação em bancas examinadoras;
n)Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-científica, monitoria, estágio);
o)Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
p)Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
q)Participação ou coordenação de programas ou projetos de extensão;
r)Formação de pesquisadores/orientações;
s)Premiação e distinção acadêmica;
t)Assessoria e consultoria;
u)Patentes ou propriedades intelectuais registradas;
v)Atividades administrativas;
w)Organização de eventos de extensão ou de pesquisa;
x)Assessoria a órgãos de fomento científico;
y)Revisão de artigos científicos;
z)Participação em conselhos editorias de periódicos arbitrados;
aa) Atividades de divulgação científica.
III -Concurso do Departamento de Política Científica e Tecnológica:
a)Título de Graduação;
b)Título de Especialização;
c)Título de Mestrado;
d)Título de Doutorado;
e)Pós-Doutorado;
f)Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc);
g)Publicações em revistas de circulação nacional/indexadas;
h)Publicações em revistas de circulação internacional/indexadas;
i)Experiência docente;
j)Experiência profissional;
k)Participação em atividades de extensão;
l)Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-científica, monitoria, estágio);
m)Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
n)Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
o)Premiação e distinção acadêmica;
p)Assessoria e consultoria.
Artigo 7º – O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 8° – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-323/1996)