Deliberação CEPE-A-008/2025, de 10/06/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre regras e procedimentos internos ao Instituto de Filosofia e Ciências Humanas para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 412ª Sessão Ordinária, realizada em 10.06.2025, considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de Professor Doutor, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:

I–Escrita (peso 1)
II– Análise do Plano de Trabalho (peso 1) 
III – Títulos (peso 3)
IV– Didática (peso 3) 
V - Arguição (peso 2)

Artigo 2º –  A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com a prova escrita.

Artigo 3º – O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo/a candidato/a no ato da inscrição, consiste em um projeto de pesquisa, ensino e extensão, que demonstre sua aderência à disciplina do concurso e suas possíveis contribuições para o departamento e a unidade.

Artigo 4º –  Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I– São critérios complementares para julgamento da prova escrita:
a)aderência ao tema definido para a prova;
b)atualização e aprofundamento do conteúdo;
c)organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias;
d)adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se o caso.

II– São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a)aderência à disciplina do concurso;
b)originalidade e qualidade do projeto de pesquisa apresentado;
c)pertinência das propostas para o ensino, tendo em vista a área e a(s) disciplina(s) do concurso;
d)aderência à política nacional de extensão;
e)outras possíveis contribuições para o departamento.

III– São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a)clareza nas respostas;
b)conhecimento atualizado e aprofundado sobre os temas atinentes ao concurso.

IV– São critérios para julgamento da Prova Didática:
a)organização do conteúdo;
b)respeito aos tempos mínimo e máximo definidos no edital;
c)clareza na exposição;
d)conhecimento atualizado e aprofundado sobre o tema da aula;
e)aderência do tema desenvolvido aos pontos divulgados no edital.

Artigo 5º – Na prova de títulos, os títulos serão agrupados nas categorias indicadas abaixo, com os respectivos pesos.  Cada examinador atribuirá uma nota de O (zero) a 10 (dez) para cada categoria, levando em conta a qualidade da produção do/a candidato/a e sua relevância para a área do concurso.  A nota final será a média ponderada das notas atribuídas a cada categoria:

1.Formação (peso: 3); 
Serão avaliados:
a)aderência da área de formação (graduação e pós-graduação) à área e disciplina(s) do concurso;
b)títulos;
c)treinamentos e capacitação do/a candidato/a.

2.Produção acadêmico-científica dos últimos 8 anos (peso: 4) 
Serão avaliados:
a)artigos;
b)livros;
c)capítulos de livros;
d)participação e organização de eventos;
e)atividades de pesquisa;
f)participação em grupos, laboratórios ou núcleos de estudo e/ou pesquisa;
g)outras atividades acadêmico-científicas que a banca considerar relevantes, devendo ser mencionadas na avaliação.

3.Experiência profissional (peso: 3)
Serão avaliados:
a)exercício no Magistério da Educação Básica e Superior;
b)orientação e coorientação de trabalhos de conclusão de curso e de pesquisa;
c)participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso, exceto como orientador;
d)outras atividades acadêmico-científicas que a banca considerar relevantes, devendo ser mencionadas na avaliação.

Parágrafo único – A Comissão julgadora adotará os seguintes critérios para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade e o interesse da produção do/a candidato/a:

I -a relevância do tema da produção do/a candidato/a na comunidade de especialistas;
II -dificuldade, raridade e valor que os resultados da produção do/a candidato/a têm perante a comunidade científica;
III -relevância, contribuição e aderência da produção do/a candidato/a para a área do concurso e em áreas vizinhas;
IV -criatividade, inovação e abertura de novas técnicas e/ou temas depesquisa para a área do concurso e em áreas vizinhas;
V -conhecimento, domínio e maturidade demonstrada na área do concurso e em áreas vizinhas;
VI -impacto científico e social da produção do candidato na área do concurso e em áreas vizinhas.

Artigo 6º – São critérios de desempate complementares àqueles previstos nos artigos 23 e 24 da Deliberação Consu-A-04/2025.
I -A maior média obtida na prova de análise do plano de trabalho.

Artigo 7º – O prazo de validade do concurso será de 1 ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Artigo 8° – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 09-P-20304/2025)


Publicada no D.O.E. em 13/06/2025.