O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 412ª Sessão Ordinária, realizada em 10.06.2025, considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de Professor Doutor, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para o Instituto de Economia contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:
I - Escrita (peso 2)
II - Análise do Plano de Trabalho (peso 1)
III - Títulos (peso 2)
IV - Didática (peso 3)
V - Arguição (peso 2)
Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória e classificatória, contará com a prova Escrita.
Artigo 3º - O Plano de Trabalho, que deve ser apresentado pelo candidato na inscrição, deve contemplar atividades em ensino de Graduação e Pós-graduação, pesquisa e extensão, enfatizando sua contribuição em cada área para as atividades fins do Instituto de Economia.
§1° - No âmbito das atividades de pesquisa, no texto do plano de trabalho deve-se incorporar o projeto de pesquisa necessariamente na área do concurso.
§2° - No âmbito das atividades de ensino de Graduação deve-se enfatizar estratégias a serem aplicadas nas disciplinas do concurso que sejam aderentes à estrutura curricular do curso de Economia.
Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:
I - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
a) pertinência e adequação do conteúdo e das metodologias a serem abordadas no ensino de graduação e pós-graduação;
b) aderência do projeto de pesquisa à(s) área(s) do concurso;
c) pertinência, relevância, originalidade e exequibilidade do projeto de pesquisa;
d) pertinência e relevância das atividades de extensão;
e) contribuição potencial ao conjunto das atividades realizadas no Instituto de Economia.
II - São critérios para julgamento da prova de Títulos:
a) adequação e solidez da sua formação científica à(s) área(s) do concurso e à(s) disciplina(s);
b) qualidade da produção científica e capacidade de difusão do conhecimento;
c) qualidade e relevância da experiência didática anterior;
d) relevância da experiência para a gestão acadêmica;
e) qualidade, quantidade e relevância da experiência internacional;
f) capacidade de trabalhar colaborativamente em projetos de pesquisa;
g) experiência na formação de recursos humanos para a área científica;
h) distinção em atividades científicas e de ensino;
i) qualidade e relevância da experiência em atividades de extensão.
III - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
a) conhecimento, erudição e segurança sobre a área do concurso e conteúdo da(s) disciplina(s);
b) organização, coerência e clareza no sequenciamento de ideias;
c) coerência da trajetória profissional;
d) aderência da trajetória à área do concurso;
e) qualificação para o desenvolvimento de docência, pesquisa científica e extensão.
IV - São critérios para julgamento da Prova Didática:
a) adequação ao ponto da prova Didática;
b) uso adequado do tempo disponível;
c) apresentação de planejamento da aula com interconexão entre os tópicos abordados na disciplina;
d) adequação aos objetivos de aprendizagem da disciplina do concurso;
e) adequação ao nível de aulas de graduação;
f) domínio de ferramentas didáticas.
Parágrafo único - O ponto da prova didática será sorteado, com, no mínimo, 24 horas de antecedência de sua realização.
Artigo 5º - Para a prova de títulos são considerados os títulos abaixo identificados:
I - Título de Graduação;
II - Título de Mestrado;
III - Título de Doutorado;
IV - Pós-Doutorado;
V - Publicações acadêmico-científicas (artigos em revistas de circulação nacional e/ou internacional indexadas, livros e capítulos de livros);
VI - Experiência internacional em ensino, pesquisa e extensão;
VII - Experiência profissional;
VIII - Participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IX - Atividades acadêmicas durante a graduação;
X - Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
XI - Coordenação de projeto de pesquisa e extensão;
XII - Premiação e distinção acadêmica;
XIII - Assessoria, consultoria e trabalho de editoração de publicações;
XIV - Patentes, softwares e demais propriedades intelectuais registradas.
Parágrafo único - A partir da análise do memorial e documentação apresentados pelo candidato será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos em cada um dos 3 grupos de atividades a seguir, com os respectivos pesos. A nota final de cada avaliador será a média ponderada da nota em cada grupo.
I - Formação (peso 3);
II - Produção acadêmico-científica (peso 4);
III - Experiência profissional (peso 3).
Artigo 6º - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado pela Cepe, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 26-P-20824/2025)