Deliberação CEPE-A-006/2025, de 10/06/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Dispõe sobre regras e procedimentos internos à Faculdade de Odontologia de Piracicaba para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 412ª Sessão Ordinária, realizada em 10.06.2025, considerando o artigo 17 da Deliberação CONSU-A-004/2025, que delega às unidades dispor sobre alguns aspectos dos concursos públicos para provimento de cargo de Professor Doutor, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor para a Faculdade de Odontologia de Piracicaba contará com as provas abaixo listadas com os respectivos pesos:

I- Prova Escrita (peso 02)
II - Plano de Trabalho (peso 01) 
III - Prova Didática (peso 02)
IV - Prova de Arguição (peso 02) 
V - Prova de Títulos (peso 02) 
VI - Prova Específica (peso 02)

Parágrafo único - As provas específicas para cada um dos Departamentos e suas respectivas áreas serão conforme Anexo I.

Artigo 2º - A Fase I do concurso público, que é eliminatória, contará com a prova escrita.

Artigo 3º - O Plano de Trabalho apresentado pelo candidato deverá contemplar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, demonstrando a qualidade e a coerência das atividades propostas, de acordo com os seguintes objetivos:

I - Ensino: O plano deve apresentar claramente os objetivos de aprendizagem, as metodologias de ensino e os conteúdos a serem abordados, alinhados com as necessidades acadêmicas e as diretrizes curriculares;
II - Projeto de Pesquisa: Os objetivos de pesquisa devem ser bem definidos, com foco em áreas relevantes e alinhados com as necessidades da instituição e da sociedade;
III - Extensão: Os objetivos das atividades de extensão propostas devem ser direcionados para o atendimento das demandas da comunidade externa, com ações que promovam a troca de conhecimento entre a universidade e a sociedade.

Artigo 4º - Para julgamento das diferentes provas do concurso ficam definidos os critérios abaixo discriminados, que devem ser observados pela Comissão Julgadora na avaliação das mesmas:

I - São critérios para julgamento do Plano de Trabalho:
O plano de trabalho será avaliado pelos examinadores para a cada um dos quatro itens abaixo e receberá nota de 0 (zero) a 2,5 pontos para cada item. A nota final do plano de trabalho do candidato será a soma das notas dos quatro itens.
a) Coerência e Viabilidade do Plano: Clareza na definição dos objetivos e metas. Exequibilidade diante da infraestrutura disponível na FOP/Unicamp. Articulação entre Pesquisa, Ensino e Extensão.
b) Qualidade e Impacto da Proposta de Pesquisa: Relevância e inovação científica na área de atuação. Adequação metodológica e viabilidade do cronograma. Potencial de captação de financiamento e colaboração com outros grupos de pesquisa. Estratégia de disseminação dos resultados.
c) Proposta de Ensino e Formação de Recursos Humanos: Compatibilidade com os currículos da graduação e pós-graduação da FOP/Unicamp. Estratégias pedagógicas inovadoras e metodologias ativas de ensino. Experiência na orientação de alunos (IC, mestrado, doutorado). Planos para integração com outras disciplinas e atualização curricular.
d) Atuação em Extensão e Impacto Social: Propostas de projetos de extensão alinhados às demandas da comunidade. Sustentabilidade e viabilidade de implementação. Inclusão de atividades de divulgação científica e popularização do conhecimento.

II - São critérios para julgamento da Prova de Arguição:
Ao final da arguição, cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 2 pontos para cada critério, sendo a somatória dos pontos obtidos a nota do examinador para a arguição.
a) Domínio do Conteúdo Específico: Avalia a clareza, profundidade e precisão das respostas sobre os temas do concurso, bem como a capacidade de articular conhecimento teórico e prático atualizado.
b) Capacidade de Argumentação: Considera a coesão, lógica e objetividade na construção das respostas, além do desenvolvimento do raciocínio crítico e reflexivo.
c) Articulação entre Ensino, Pesquisa e Extensão: Analisa a clareza na exposição das conexões entre a atuação acadêmica do candidato e o tripé universitário, a viabilidade da proposta de trabalho e seu potencial de inovação.
d) Postura Acadêmica e Comunicação: Avalia a fluidez e segurança na exposição oral, a capacidade de argumentação respeitosa e objetiva, bem como a postura profissional do candidato.
e) Adequação ao Tempo e Relevância das Respostas: Considera o uso equilibrado do tempo disponível e a priorização de informações pertinentes a cada questão, evitando respostas excessivamente curtas ou prolixas.

III - São critérios para julgamento da Prova Didática:
Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 2 pontos para cada critério descrito abaixo, sendo a somatória dos pontos obtidos a nota do examinador para a prova didática.
a) Domínio do Conteúdo e Atualização Científica: Avalia a precisão, profundidade e relevância das informações apresentadas, considerando a consistência científica e o alinhamento com o estado da arte na área, incluindo as referências utilizadas.
b) Clareza e Organização da Exposição: Considera a estruturação lógica da aula, incluindo introdução, desenvolvimento e conclusão, além da fluidez na apresentação e na transição entre os tópicos.
c) Didática, Estratégias de Ensino e Plano de Aula: Analisa a utilização e qualidade dos recursos didáticos e exemplos práticos, bem como a capacidade de tornar o conteúdo acessível e envolvente para o público-alvo, adequando o mesmo ao plano de aula.
d) Capacidade de Comunicação e Postura: Avalia a articulação verbal, clareza na explicação, segurança na apresentação e postura profissional, incluindo contato visual e interação com a banca.
e) Adequação ao Tempo e Gestão da Aula: Considera o uso equilibrado do tempo, garantindo a cobertura adequada do conteúdo sem pressa ou lacunas, além da capacidade de manter o ritmo e a atenção do público.

IV - São critérios para julgamento da Prova Específica:
Os critérios de avaliação estão descritos conforme Quadro do Artigo 1º, Parágrafo único, e são específicos para cada um dos Departamentos e suas respectivas áreas.

Artigo 5º - Para a prova de títulos são considerados os títulos/documentos identificados na Tabela em Anexo II. A maior pontuação obtida será considerada como a nota máxima (10,0) pela Comissão Julgadora. As demais notas serão calculadas aplicando em uma regra de três, tendo como base a maior pontuação.

Artigo 6º - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano podendo ser prorrogável por mais 1 (um) ano conforme manifestação da área.

Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 06-P-11061/2025)


ANEXO I – DAS PROVAS ESPECÍFICAS

ANEXO II – PERFIL QUANTITATIVO


Publicada no D.O.E. em 13/06/2025.