Resolução GR-018/2025, de 06/06/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner

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Disciplina a apresentação de declaração dos bens e valores pelos servidores da Universidade.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º Nos termos do artigo 13 da Lei n.º 8.429 de 02 de junho de 1992, a posse e o exercício dos servidores públicos da UNICAMP, vinculados ao regime estatutário ou celetista, inclusive dos admitidos temporariamente, ficam condicionados à apresentação da declaração dos bens e valores, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, conforme previsto nesta Resolução.

§ 1º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o servidor público deixar o exercício do cargo, do emprego ou da função.

§ 2º Para os efeitos de aplicação desta Resolução, entende-se como declaração dos bens e valores a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Artigo 2º A declaração dos bens e valores deverá ser entregue nos seguintes prazos:

I - antes da posse ou do início do exercício, como condição para a publicação do ato de admissão ou assinatura do contrato de trabalho, no caso dos temporários;
II - anualmente, no prazo de até 60 dias após a data limite fixada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física;
III - na data em que o servidor deixar o exercício do cargo, do emprego ou da função.  

Parágrafo único. A Diretoria Geral de Recursos Humanos regulamentará a forma de apresentação da declaração de bens a que se refere esta Resolução, que deverá ser feita por sistema informatizado.

Artigo 3º Caberá à Diretoria Geral de Recursos Humanos adotar medidas que assegurem o sigilo e a preservação das informações recebidas nos termos desta Resolução.

Parágrafo único.  Serão designados por Portaria do Reitor os servidores da Diretoria Geral de Recursos Humanos responsáveis pela gestão do sistema informatizado de entrega das declarações de bens e valores, que deverão assinar termo de responsabilidade específico, comprometendo-se a preservar a confidencialidade das informações a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal, por violação às disposições do artigo 163, inciso V, do ESUNICAMP, artigo 11, inciso III, da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e artigo 325 do Código Penal.

Artigo 4º Os servidores que não apresentarem a declaração dos bens e valores nos prazos indicados no artigo 2º terão os pagamentos de seus vencimentos suspensos até a regularização da entrega da declaração de que trata esta Resolução.  

Artigo 5º O servidor que, nos termos da legislação vigente, estiver dispensado de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá apresentar a declaração de Bens e valores, conforme disposto em Instrução Normativa da Diretoria Geral de Recursos Humanos.

Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução GR-027/2018, de 16/05/2018. (Proc. Nº 01-P-9762/2018)


Publicada no D.O.E. em 11/06/2025.