Resolução GR-017/2025, de 02/06/2025
Reitor: Paulo Cesar Montagner

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Dispõe sobre a organização e atribuições dos Escritórios de Apoio Institucional ao Pesquisador ou estruturas equivalentes no auxílio à execução de projetos de pesquisa com recursos obtidos diretamente pelo servidor, docente ou pesquisador, junto a órgãos de fomento à pesquisa.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de apoio e suporte institucional aos docentes e pesquisadores para a submissão, celebração de instrumento contratual com as agências de fomento e gestão de projetos de pesquisa, baixa a seguinte Resolução:

Art. 1º - A Unicamp, por intermédio dos órgãos da Administração Superior, das Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão, dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e demais órgãos da Universidade que realizam pesquisa científica, poderá organizar Escritórios de Apoio Institucional ao Pesquisador ou estruturas equivalentes, que, para fins desta norma, serão denominados indistintamente como EAIPs, com a finalidade de prestar suporte administrativo e de gestão inerentes ao desenvolvimento de pesquisas e projetos financiados com recursos financeiros concedidos diretamente ao servidor, docente ou pesquisador, a qualquer título, por agências de fomento, inclusive aqueles correspondentes à reserva técnica, observadas as normas aplicáveis e a autonomia do pesquisador na gestão dos referidos recursos.

§ 1º - O apoio oferecido pelos EAIPs poderá ocorrer durante todo o ciclo de vida do projeto de pesquisa, abrangendo desde a preparação e conceituação da proposta até a elaboração da prestação de contas e a gestão do impacto dos resultados alcançados, nos termos detalhados no artigo 2º desta Resolução.

§ 2º - Os EAIPs deverão atuar em consonância com as diretrizes estabelecidas por esta Resolução, pelas Coordenações de Pesquisa das Unidades, Centros, Núcleos e demais órgãos e pelo Escritório de Apoio ao Pesquisador (Grant Office) da Pró- Reitoria de Pesquisa (PRP), respeitadas as normas estabelecidas pelo agente financiador do projeto e as condições fixadas nos instrumentos constratuais celebrados.

Art. 2º - Os EAIPs poderão executar as seguintes atividades de apoio aos docentes e pesquisadores, a depender de sua estrutura:

I. Submissão da proposta:
a. buscar oportunidades e fontes nacionais e internacionais de financiamento à pesquisa;
b. divulgar oportunidades de desenvolvimento de habilidades de pesquisa (workshops e mentorias);
c. facilitar a busca por parcerias estratégicas de pesquisa entre áreas e parceiros em nível nacional;
d. buscar informações sobre política institucional relacionada ao desenvolvimento da pesquisa;
e. identificar e interpretar as regras dos editais e chamadas de propostas;
f. apoiar os proponentes na identificação e obtenção de documentos exigidos para a submissão das propostas;
g. verificar, em conjunto com o docente ou pesquisador, se as regras de conformidade da instituição e do agente financiador estão atendidas na proposta;
h. auxiliar na formatação das propostas iniciais e de reconsideração a serem submetidas às agências de fomento;

II. Celebração dos instrumentos contratuais com as agências de fomento:
a. auxiliar docentes e pesquisadores na tramitação de documentos contratuais, tais como convênios ou termos de ajuste de conduta exigidos para contratação dos projetos aprovados;
b. zelar para que os docentes e pesquisadores apresentem os documentos que garantam a ética da pesquisa e a conformidade contratual de acordo com os padrões institucionais e do agente financiador;
c. apoiar os pesquisadores no entendimento das normas e exigências explicitadas nos termos de outorga ou documento equivalente;
d. buscar suporte aos pesquisadores em assuntos jurídicos, relacionados a publicações ou propriedade intelectual;

III. Gerenciamento dos projetos aprovados:
a. manter atualizado o portifólio de projetos de pesquisa vigentes na Unidade, Centro ou Núcleo;
b. auxiliar as liberações de recursos e controle de saldos, conforme as normas das agências correspondentes;
c. realizar cotações e aquisições de bens e serviços, conforme as normas das agências correspondentes;

d. preparar documentos para a realização de importações;
e. alertar os responsáveis com a devida antecedência sobre os prazos de encaminhamento de relatórios e prestações de contas para os agentes financiadores da pesquisa;
f. elaborar prestações de contas em auxílios e bolsas das agências de fomento, submetendo prévia e antecipadamente ao docente ou pesquisador para conferência e posterior envio ao órgão de fomento;
g. auxiliar nos processos de registro patrimonial de materiais permanentes adquiridos;
h. auxiliar a elaboração de relatórios finais de projetos de pesquisa a serem submetidos aos respectivos financiadores;
i. manter em processos administrativos específicos, referentes a cada projeto ou financiamento, todo arquivo e documentação do projeto visando apoiar possíveis auditorias;
j. auxiliar docentes e pesquisadores, com apoio do Sistema de Bibliotecas da Unicamp (SBU), nas ações relativas à gestão dos dados obtidos no desenvolvimento da pesquisa;
k. auxiliar a promoção e divulgação dos resultados de pesquisas, inclusive com apresentação em eventos; elaboração de relatórios e análise de cenários;
l. gerenciar os dados sobre o desempenho da pesquisa, inclusive com estatísticas e indicadores-chave de performance;
m. auxiliar a busca por financiamentos subsequentes que garantam a sustentabilidade da pesquisa.

§ 1º - O apoio prestado pelos EAIPs aos docentes e pesquisadores poderá ser estendido aos projetos sem financiamento.

§ 2º - Os EAIPs poderão dar apoio à execução e gestão dos convênios, contratos e instrumentos similares celebrados pela UNICAMP para realização de atividades de cooperação, pesquisa, ensino, extensão e prestação de serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, nos termos da Deliberação CONSU-A-016/2022.

Art. 3º - As equipes dos EAIPs deverão participar regularmente de programas de treinamento e workshops de atualização oferecidos pelo Grant Office da PRP e pelas respectivas agências de fomento.

Art. 4º - Caberá a todas as Unidades, Centros, Núcleos e demais órgãos que contarem com EAIPs:

I. Definir normas padrão de atuação do EAIP;

II. Divulgar internamente, e no site institucional local, a relação dos serviços e apoios oferecidos pelo EAIP, os nomes dos membros da equipe de trabalho e a forma e condições de acesso dos docentes e pesquisadores aos serviços disponibilizados;

III. Por meio de sua estrutura organizacional, atuar de forma diligente e responsável na supervisão e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas equipes que atuam no Escritório.

Art. 5º - Os EAIPs poderão utilizar sistemas informatizados de apoio à gestão de projetos, com o objetivo de facilitar e agilizar o acompanhamento pelos respectivos titulares de todas as ações executadas pelas equipes dos Escritórios.

Parágrafo único. Os sistemas informatizados deverão ser atualizados pelos EAIPs com o registro diário de todas as ocorrências relacionadas ao projeto, com destaque para o vencimento de datas e movimentação de recursos financeiros, com envio de notificação automática para o pesquisador responsável pelo projeto.

Art. 6º - O suporte administrativo e de gestão prestado pelos EAIPs não afasta ou minimiza a total e pessoal responsabilidade dos beneficiários dos recursos recebidos, consideradas as regras acordadas entre o pesquisador e o agente financiador, sendo esses os únicos responsáveis pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas.

Parágrafo único. A anuência do servidor, docente ou pesquisador ao apoio prestado pelos EAIPs, estará condicionada à assinatura do correspondente Termo de Adesão, conforme modelo constante em anexo.

Art. 7º - Fica vedado aos docentes e pesquisadores, beneficiados com recursos obtidos junto a órgãos de fomento à pesquisa, fornecerem, entregarem, deixarem sob a guarda ou gestão dos servidores dos EAIPs, ou de qualquer outro servidor da Universidade, ou ainda funcionários terceirizados ou contratados via Fundação de Apoio, bolsistas, estudantes ou terceiros, os cartões e contas de pesquisa e/ou suas respectivas senhas de acesso, em qualquer circunstância, sob pena de apuração de responsabilidade.

Parágrafo único. A biometria, QR-Code e demais formas de identificação vinculadas aos cartões e contas de pesquisa deverão ser habilitados obrigatoriamente pelos titulares das contas nos seus respectivos aplicativos ou sistemas bancários.
 

Art. 8º - Fica vedado aos servidores, supervisores, diretores e demais colaboradores dos EAIPs receber, guardar, reter, armazenar ou gerir os cartões e contas de pesquisa de que trata esta Resolução e as respectivas senhas de acesso, em qualquer circunstância, sob pena de apuração de responsabilidade.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P- 2586/2025)

ANEXO
TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESCRITÓRIO DE APOIO INSTITUCIONAL AO PESQUISADOR (EAIP)


Publicada no D.O.E. em 03/06/2025.