O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 191ª Sessão Ordinária, realizada em 27.05.2025, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O caput do artigo 2º da Deliberação Consu-A-06/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – O valor unitário do vale-refeição será de R$ 43,00 (quarenta e três reais) a partir do dia 1º de junho do corrente exercício.”
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. N° 01-P-10278/2023)