O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 410ª Sessão Ordinária, realizada em 08.04.2025,baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do § 3º do artigo 8º da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - (...)
§ 3º - O mandato dos membros professores, titulares e suplentes, do Coordenador de Programa e do Coordenador de Pós-Graduação será de dois anos, e o dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva."
Artigo 2º - Fica revogado o § 1º do artigo 9º da Deliberação CONSU-A-010/2015,com a renumeração do seu § 2º, que passa a ser numerado como parágrafo único com a seguinte redação:
"Artigo 9º - (...)
Parágrafo único - Cada Comissão de Programa poderá, a critério da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa, ser coordenada por um professor permanente do Programa, docente ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp, com, no mínimo, o título de doutor, que o representará junto à Comissão de Pós-Graduação da Unidade, podendo, ou não, também representar o Programa junto aos órgãos externos à Unicamp."
Artigo 3º - Fica incluído novo Capítulo V-A na Deliberação CONSU-A-010/2015,com a seguinte redação:
"CAPÍTULO V-A - Da Defesa e da Diplomação Póstuma
Artigo 43A - A pedido do orientador poderá ser realizada defesa póstuma de Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese, quando ocorrer falecimento de estudante que já tenha finalizado a versão original, estando na iminência de realizar a respectiva defesa ou avaliação.
§1º - Caberá ao orientador formalizar a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese, perante o Programa, e realizar a apresentação do trabalho.
§2º - A defesa póstuma terá caráter de homenagem a ser prestada ao falecido estudante.
§3º - A CPG convidará a família do estudante homenageado para assistir a defesa póstuma, por meio de convite a ser enviado à pessoa designada como contato de emergência, pelo estudante, em seu cadastro nos sistemas de gestão acadêmica da Unicamp.
Art. 43B - Será emitido um "Diploma Póstumo", com a finalidade de prestar homenagem à memória do estudante de que trata o artigo 43A ou que tenha falecido após sua aprovação em defesa de Dissertação ou Tese ou em avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso, mas antes de ter obtido o título de pós-graduação correspondente.
§1º - O "Diploma Póstumo" não concede grau acadêmico ao estudante falecido ou a terceiros.
§2º - O trabalho defendido, seguirá os mesmos trâmites de homologação e dissertação.”
Artigo 4º - Ficam alterados os incisos I, II e III do artigo 52 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 52 - (...)
I - Poderão ser credenciados como Professores Permanentes da Pós-Graduação os servidores da Unicamp, pelo período determinado pela CPG da Unidade de Ensino e Pesquisa; os Pesquisadores de Pós-Doutorado - PPPD (DeliberaçãoConsu-A-003/2018); os Professores ou Pesquisadores Colaboradores(Deliberação Consu-A-016/2020); e os Pesquisadores Visitantes Convidados(Deliberação Consu-A-017/2020). O credenciamento de outros profissionais externos à Universidade, que se enquadrem nessa categoria, será regulamento pela CCPG. O credenciamento de professores externos à Unicamp se dará após análise do Curriculum Vitae e do Plano de Pesquisa e Atividades a ser desenvolvido no período, aprovado segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação - CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa e sedará por até 04 (quatro) anos, permitindo-se renovações;
II - Poderão ser credenciados como Professores Visitantes da Pós-Graduação,Professor ou Pesquisador com vínculo formal administrativo com outras Instituições, para fins específicos, por no máximo 04 (quatro) anos, permitindo-se renovações, segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação- CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa envolvida;
III - Poderão se credenciar como Professores Colaboradores da Pós-Graduação os servidores da Unicamp, pelo período determinado pela CPG da Unidade de Ensino e Pesquisa; os professores ou pesquisadores, com ou sem vínculo formal administrativo com outras Instituições, que façam adesão ao Programa de Pesquisadores de Pós-Doutorado - PPPD (Deliberação Consu-A-003/2018), ou ao Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador (DeliberaçãoConsu-A-016/2020), ou ao Programa Pesquisador Visitante Convidado(Deliberação Consu-A-017/2020). O credenciamento de outros profissionais externos à Universidade, que se enquadrem nessa categoria, será regulamento pela CCPG. O credenciamento de professores externos à Unicamp se dará após análise do Curriculum Vitae e do Plano de Pesquisa e Atividades a ser desenvolvido no período, aprovado segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação - CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa e sedará por até 04 (quatro) anos, permitindo-se renovações.”
Artigo 5º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 72 e alterado o seu caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 72 - Processado o pedido de reconhecimento pela Diretoria Acadêmica e verificação de seu enquadramento quanto ao cumprimento da Deliberação CEPE-A-006/2002, o processo será encaminhado à Unidade de Ensino e Pesquisa responsável pelo Curso relativamente ao qual o interessado pretende o reconhecimento."
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-436/1970)