Deliberação CONSU-A-010/2025, de 01/04/2025
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Altera a Deliberação CONSU-A-010/2022, que dispõe sobre os perfis dos professores da Carreira do Magistério Superior para mobilidade funcional por promoção por mérito aos níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3), para inscrição em concursos para obtenção de título de Livre-Docência (MS-5.1), e para provimento de cargo de Professor Titular (MS-6) da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua190ª Sessão Ordinária, realizada em1º.04.2025, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da Deliberação CONSU-A-010/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - (...)
§1º - (...)
§ 2º - (...)
§ 3º - (...)
§ 4º - (...)
§ 5º - (...)

I) CRITÉRIOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS
O candidato deverá obter a pontuação mínima em cada uma das categorias, Graduação, Pesquisa/Pós-graduação, Extensão e Atividades Administrativas, conforme indicados no perfil quantitativo, não havendo equivalência entre os itens."

Artigo 2º - Fica alterado o perfil quantitativo da Deliberação Consu-A-10/2022 que passa a vigorar como segue:
 

PERFIL QUANTITATIVO

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

Nível almejado:

Data considerada para cálculo da pontuação:

1 - GRADUAÇÃO

Item

Qtde

Peso

Total Pontos

1.1 Carga didática Graduação (semanal)

0

6

0

1.2 Coordenador de Disciplina Obrigatória e/ou Eletiva da Graduação (por oferecimento)

0

3

0

1.3 Coordenador de Disciplina Optativa e/ou II (por oferecimento)

0

2

0

1.4 Orientação de trabalhos de iniciação científica sem bolsa com comprovação

0

0,5

0

1.5 Orientação de trabalhos de iniciação cientifica com bolsa

0

2

0

1.6 Orientação de monografias de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC), Programa de apoio docente (PAD), programas assistências (SAE), e PIBIC-Ensino Médio

0

1

0

1.7 Captação de recursos de agências de fomento para ensino. 

Obs.: pontuação por projeto

0

2

0

1.8 Desenvolvimento de tecnologia/metodologia de ensino (comprovadas por meio do plano de desenvolvimento da disciplina)

0

2

0

1.9 Participação do candidato em curso de capacitação e formação docente na área de ensino - mínimo 20 horas

0

3

0

1.10 Publicação de livro didático

0

7

0

1.11 Publicação de capitulo de livro didático

0

4

0

1.12 Tradução de capitulo de livro didático ou reedição de livro didático

0

2

0

1.13 Tradução de livro didático

0

3,5

0

1.14 Publicação de material didático catalogado em biblioteca (apostilas, E-book, vídeos didáticos vinculados ao canal da instituição)

0

1

0

1.15 Participação em eventos na área de ensino

0

1

0

1.16 Participação em banca de Trabalho de Conclusão da Graduação (por trabalho)

0

0,5

0

1.17 Prêmio de reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino de Graduação

0

10

0

Observação para os itens 1.1: Carga Horária (média de horas semanais nos últimos 5 anos para progressão na carreira ou Livre Docência e 10 anos para Titular) - Atividades não cumulativas.

Pontos Necessários - MS-3.2=12; MS-5.1=24; MS-5.2=12; MS-5.3=12; e MS-6=24

PONTOS OBTIDOS PELO(A) CANDIDATO(A):

0

 

 

 

 

2 - PESQUISA/POS-GRADUAÇAO

Item

Qtde

Peso  

Total Pontos

2.1 Carga didática da Pós-Graduação (semanal)

0

3

0

2.2 Responsável de disciplina da Pós-Graduação (por oferecimento)

0

1,5

0

2.3 Orientação de dissertação de Mestrado

0

4

0

2.4 Coorientação de dissertação de Mestrado

0

2

0

2.5 Orientação de tese de Doutorado

0

6

0

2.6 Coorientação de tese de Doutorado

0

3

0

2.7 Supervisor de Pós-Doutorado com bolsa (por pesquisador)

0

6

0

2.8 Supervisão de Pós-Doutorado (sem bolsa e por pesquisador). 

Ex.: Unicamp - Pesquisador Colaborador

0

4

0

2.9 Orientação em Programa de Estágio de Capacitação Docente (Ex. Unicamp - PED)

0

1

0

2.10 Responsável de Disciplina de Intercâmbio Interinstitucional de estrangeiros com duração de até 6 meses

0

1

0

2.11 Responsável de Disciplina de Intercâmbio Interinstitucional de estrangeiros com duração maior que 6 meses

0

2

0

2.12 Acompanhamento/Recepção de pesquisador do exterior

0

1

0

2.13 Publicação em periódico indexado na base de dados ISI*

0

3

0

2.14 Publicação em periódico indexado na base de dados Scopus*

0

2,5

0

2.15 Publicação em periódico indexado na base de dados Medline*

0

2

0

2.16 Publicação em periódico indexado na base de dados Scielo*

0

1,5

0

2 .17 Publicação em periódico indexado na base de dados Lilacs*

0

1

0

2.18 Publicação de resumo em periódicos e anais (máximo 20)

0

0,2

0

2.19 Patente depositada

0

4

0

2.20 Patente registrada

0

8

0

2.21 Captação de bolsas de estudos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado que não pertencem ao programa de Pós-Graduação

0

3

0

2.22 Captação de recursos diversos, exceto pesquisa (Ex.: disciplinas em inglês - Editais, eventos, auxílios viagens, organização de eventos, vinda ou ida depesquisadores)

0

3

0

2.23 Captação de recursos para pesquisa (Faepex)

Obs.: pontuação por projeto, não incluindo recursos provenientes de bolsas

0

3

0

2.24 Captação de recursos para pesquisa (Capes, CNPq, Fapesp e similares)

Obs.: pontuação por projeto, não incluindo recursos provenientes de bolsas 

0

6

0

2.25 Bolsista Produtividade em Pesquisa CNPq (por período de vigência)

0

6

0

2.26 Participação em bancas de mestrado, doutorado e qualificação como membro efetivo

0

1

0

2.27 Premiação em eventos científicos, sociedades científicas ou de reconhecimento social

0

0,5

0

2.28 Avaliação de trabalhos em congressos ou eventos científicos

0

0,2

0

*Para cada publicação será considerada apenas uma base de dados: a de maior pontuação.

Critério mínimo: média de 1 publicação/ano em periódico científico indexado no medline ou superior

Critério Mínimo: MS-3.2: 1 Iniciação Científica e 1 Mestrado.

Critério Mínimo: MS-5.1: 2 Iniciação Científica, 1 Mestrado e 1 Doutorado.

Critério Mínimo: MS- 5.2: 2 Iniciação Científica, 1 Mestrado e 1 Doutorado.

Critério Mínimo: MS-5.3: 2 Iniciação Científica, 1 Mestrado e 1 Doutorado.

Critério Mínimo: MS-6: 6 Iniciação Científica, 6 Mestrado e 4 Doutorado.

Pontos Necessários MS-3.2=20; MS-5.1=40, MS-5.2=20; MS-5.3=20 e MS-6=60.

PONTOS OBTIDOS PELO(A) CANDIDATO(A):

0

 

3 - EXTENSÃO

Item

Qtde

Peso

Total Pontos

3.1 Carga horária Extensão (semestral)

0

0,1

0

3.2 Responsável por disciplina de Extensão (por oferecimento)

0

1,5

0

3.3 Captação de recursos de agências de fomento e/ou empresas para projetos de extensão

0

3

0

3.4 Orientação de monografias de cursos acima de 360h

0

1

0

3.5 Participação em bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso ou progressão na carreira docente e admissão de funcionários

0

1,5

0

3.6 Participação como suplente em bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso ou progressão na carreira docente e admissão de funcionários

0

0,5

0

3.7 Supervisão de serviços voluntários voltados para Extensão

0

1

0

3.8 Estágios complementares realizados com duração mínima de seis meses (pós-doutorado)

0

3

0

3.9 Estágios complementares realizados com duração até 90h

0

0,5

0

3.10 Estágios complementares realizados com duração mínima de 90h

0

1,5

0

3.11 Assessoria técnico-científica a órgãos públicos, privados ou de fomento (número de agências)

0

2

0

3.12 Assessoria a periódicos indexados (número de pareceres) (máximo de 10)

0

0,5

0

3.13 Editor de Revista científica ou livro

0

3

0

3.14 Editor Assistente ou equivalente de revista científica ou livro

0

2

0

3.15 Participação em Conselho Editorial científico e/ou administrativo de livros e revistas indexadas

0

1

0

3.16 Participação em projetos de extensão voltados à comunidade (por ano)

0

2

0

3.17 Palestras, conferências e cursos extracurriculares ministrados

0

1

0

3.18 Participação em capacitações voltadas a profissionais que trabalham no serviço público

0

1

0

3.19 Participação em banca de apresentação de monografia de final de curso acima de 360h

0

1

0

3.20 Prêmios e honrarias voltados à Extensão

0

1,5

0

3.21 Realização de perícia sob demanda judicial

0

1

0

3.22 Membro de comissão organizadora de jornadas e congressos

0

1,5

0

3.23 Presidente da Jornada Odontológica de Piracicaba (JOP)

0

2

0

3.24 Coordenação de curso com carga-horária até 30h (por oferecimento)

0

1

0

3.25 Coordenação de projetos de extensão

0

3

0

3.26 Coordenação de curso com carga-horária superior a 30h (por oferecimento)

0

1,5

0

3.27 Coordenação de curso com carga-horária acima de 360h (por oferecimento)

0

3

0

3.28 Coordenação de curso com carga-horária acima de 360h e regulamentados pelo CFO (por oferecimento)

0

5

0

3.29 Coordenação de Residência

0

6

0

3.30 Executor de Convênio

0

2

0

3.31 Sub-executor de Convênio

0

1

0

3.32 Executor de Área de Prestação de Serviço - APS (por mandato)

0

2

0

3.33 Sub-executor de Área de Prestação de Serviço - APS (por mandato)

0

1

0

3.34 Consultoria de Prestação de Serviço a setor privado

0

1

0

3.35 Coordenação de serviços e centros de extensão (a cada dois anos no cargo) (Ex.FOP- Unicamp Orocentro, Cepae, Plantão, Trauma, Seape, Centro deMicroscopia e Imagem, Centro-cirúrgico, Extra-muro)

0

2

0

Pontos Necessários - MS-3.2=5; MS-5.1=10, MS-5.2=10; MS-5.3=10 e MS-6=20

PONTOS OBTIDOS PELO(A) CANDIDATO(A):

0

 

4 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Item

Qtde

Peso

Total Pontos

4.1 Diretor de Unidade de ensino superior

0

10

0

4.2 Diretor Associado de Unidade de ensino superior

0

8

0

4.3 Coordenador de cursos e serviços de Extensão, de curso(s) de Graduação, de cursos de Pós-Graduação ou de Pesquisa

0

5

0

4.4 Coordenador Adjunto de Curso(s) e/ou Serviço(s) de Extensão, de curso(s) de Graduação ou de Pesquisa

0

4

0

4.5 Chefe de Departamento

0

4

0

4.6 Vice-Chefe de Departamento

0

2

0

4.7 Coordenador do SICOD

0

4

0

4.8 Coordenador Associado do SICOD

0

2

0

4.9 Coordenador de área Clínica junto à Comissão de Curso de Graduação

0

3

0

4.10 Coordenador de Área junto à Comissão de Curso de Graduação (Exceto Coordenador de área Clínica)

0

2

0

4.11 Vice-Coordenador de Área Clínica junto à Comissão de Curso de Graduação

0

1,5

0

4.12 Vice-Coordenador de Área junto à Comissão de Curso de Graduação (Exceto Vice-Coordenador de área Clínica)

0

1

0

4.13 Coordenador de Curso/Programa de Pós-Graduação

0

3

0

4.14 Membro da Comissão de Docentes (Comissão assessora da Congregação)

0

2

0

4.15 Coordenador de Comitê de Ética em Pesquisa ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)

0

4

0

4.16 Coordenador Adjunto de Comitê de Ética em Pesquisa ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)

0

2

0

4.17 Membro do Conselho de Ética em Experimentação Animal, Humana ou Comissão Interna de Biossegurança

0

1,5

0

4.18 Coordenador de Biotério

0

3

0

4.19 Vice-Coordenador de Biotério

0

1,5

0

4.20 Presidente da Comissão de Biblioteca

0

2

0

4.21 Vice-Presidente da Comissão de Biblioteca

0

1

0

4.22 Coordenador de Comissão de Biossegurança do SICOD

0

2

0

4.23 Vice-Coordenador de Comissão de Biossegurança do SICOD

0

1

0

4.24 Presidente da Comissão Permanente de Materiais Odontológicos

0

2

0

4.25 Vice-Presidente da Comissão Permanente de Materiais Odontológicos

0

1

0

4.26 Editor da Brazilian Journal of Oral Sciences

0

3

0

4.27 Editor Associado ou administrativo da Brazilian Journal of Oral Sciences

0

2

0

4.28 Representante de cargos administrativos no âmbito de Universidade o (Exemplos da Unicamp: CIDD, Faepex, Comvest e outros); ou similar

0

2

0

4.29 Representante suplente de cargos administrativos no âmbito da Universidade ou similar

0

1

0

4.30 Membro de comissão gestora de usuários para laboratórios multiusuários

0

1,5

0

4.31 Membro de comissão de usuários para laboratórios multiusuários

0

1

0

4.32 Membro de grupo de trabalho ou sindicância designados pela administração central da unidade ou da universidade.

0

1,5

0

4.33 Membro (indicado ou eleito) de comissão ou órgão colegiado no âmbito de unidade de ensino ou universidade e/ou Coordenador de Biobanco

0

1,5

0

4.34 Participação em outras comissões não contempladas nos itens anteriores, sendo estas designadas pela Administração Central da Unidade ou daUniversidade e Órgãos Colegiados

0

1

0

OBS. Todos os itens serão pontuados por ano de atuação no cargo

Pontos Necessários - MS-3.2=3; MS-5.1=6, MS-5.2=6; MS-5.3=6 e MS-6=30

PONTOS OBTIDOS PELO(A) CANDIDATO(A)

0

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. N° 06-P-17509/2011)


Publicada no D.O.E. em 10/04/2025.