O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua190ª Sessão Ordinária, realizada em1º.04.2025, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º- Fica incluído o artigo 20-A à Deliberação CONSU-A-024/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20-A – As Comissões Setoriais de Acompanhamento de Recursos Humanos da Carreira Paepe (CSARH) são instâncias assessoras da Direção das unidades e órgãos da Universidade.
§1º – As Comissões Setoriais referidas neste artigo atuarão em conformidade com as diretrizes da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF).
§2º – Será elaborado um regimento geral para as CSARHs, no qual constarão suas atribuições e forma de composição.
§3º – Cada CSARH poderá elaborar seu regimento interno, observando as premissas básicas do regimento geral e submetendo-o à Congregação ou instância superior da Unidade/Órgão, bem como à CIDF para homologação.”
Artigo 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-38483/2024)