Deliberação CONSU-A-007/2025, de 01/04/2025
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Institui a Diretoria de Perícias Médicas da Unicamp e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua190ª Sessão Ordinária, realizada em1º.04.2025e considerando o previsto no artigo 74 do Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo (Decreto N° 69.234, de 23 de dezembro de 2024), baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica instituída a Diretoria de Perícias Médicas da Unicamp, vinculada ao Gabinete do Reitor, dirigido por um Diretor Médico de Perícias, indicado pelo Reitor, dentre os médicos concursados pertencentes à Carreira Paepe da Unicamp, com experiência em perícias médicas.

Artigo 2º - Compete à Diretoria de Perícias Médicas da Unicamp:

I - Realizar perícias médicas de avaliação da capacidade física e mental para fins de ingresso no serviço público da Unicamp, e emitir os certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes;

II - Realizar perícias médicas de pré-avaliação de ingresso no serviço público da Unicamp de pessoa com deficiência, e emitir os certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes;

III - Realizar perícias médicas nos servidores estatutários da Universidade para fins de:
a. licença para tratamento de saúde, ou para afastamento por inaptidão ao trabalho;
b. licença para acompanhar tratamento de saúde de familiar;
c. licença para servidora gestante;
d. licença por acidente no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional;
e. licença compulsória e ex-officio;
f. reassunção do exercício;
g. readaptação e cessação da readaptação;
h. aposentadoria por incapacidade permanente insuscetível de readaptação;
i. aposentadoria especial para servidores com deficiência;
j. horário especial de trabalho para servidor portador de deficiência ou seus dependentes;
k. isenção de retenção do Imposto de Renda na Fonte;
l. recebimento ou manutenção de benefícios que dependam de avaliação médico-pericial; 
m. outros procedimentos especificados em instrumentos legais que requeiram ou venham a requerer exame médico-pericial ou assistência técnica pericial.

IV – Baixar Instrução Normativa que disciplina as avaliações e perícias, observando a snormas, instruções e comunicados emitidos pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME).

V – Propor o Regimento Interno da Diretoria de Perícias Médicas da Unicamp.

Artigo 3º - A implantação da Diretoria de Perícias Médicas da Unicamp fica condicionada à delegação de competência prevista no artigo 74 do Decreto n° 69.234, de 23 de dezembro de 2024 que instituiu o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-6645/2025)


Publicada no D.O.E. em 10/04/2025.