Deliberação CONSU-A-006/2025, de 01/04/2025
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CONSU-A-032/2017, que dispõe sobre os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua190ª Sessão Ordinária, realizada em1º.04.2025, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º da Deliberação CONSU-A-032/2017, com a revogação do § 2º e renumeração dos §§ 3ºe 4º, sem alteração de redação, conforme abaixo:

“Artigo 1º – (...)
§ 1º - Será adotada reserva de vagas para:
I - optantes por cotas étnico-raciais, que incidirá sobre a oferta das vagas indicadas nos incisos I, II e VI deste artigo;
II- optantes por cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), que incidirá sobre a oferta das vagas indicadas no inciso II deste artigo;
III - optantes por cotas para pessoas de sexo-gênero dissidente e que se autodeclaram pessoas trans, travestis ou não-binárias, que incidirá sobre a oferta das vagas indicadas no inciso II deste artigo.

§2º - Anualmente (...)

§3º - As vagas ofertadas (...)”

Artigo 2º - Fica incluído o inciso V e suas alíneas “a” e “b” ao artigo5º da Deliberação CONSU-A-032/2017, com a seguinte redação:

“Artigo 5º – (...)
V - Vagas para estudantes optantes pelas cotas para pessoas trans, travestis e não-binárias sendo:
a) 1 ou 2 vagas para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas ou privadas, subtraídas das vagas referidas no inciso I, quando vagas regulares;
b) ou até 5% do total das vagas do curso, em caso de vagas adicionais”.

Artigo 3º - O §1º do artigo 5º da Deliberação CONSU-A-032/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º – (...)
§ 1º - Caso a aplicação dos percentuais de que tratam os incisos I, II, IV e V deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser reduzido até o primeiro número inteiro inferior.”

Artigo 4º - Fica incluído o Capítulo VI-B à Deliberação CONSU-A-032/2017 a fim de disciplinar a reserva de vagas para pessoas trans, travestis e não-binárias, com a seguinte redação:

“Capítulo VI-B – Das Cotas para pessoas trans, travestis e não-binárias

Artigo 14-H - Fica estabelecida a reserva de vagas para pessoa de sexo-gênero dissidente e que se autodeclara pessoa trans, travesti ou não-binária em cada curso de graduação, sendo:
I - no mínimo 1 ou 2 vagas por curso, correspondendo:
a) Para cursos com até 30 vagas regulares, oferta, no mínimo, de 1 vaga, podendo ser regular ou adicional, a critério da Congregação da Unidade, sem preenchimento obrigatório, como previsto nesta Deliberação;
b) Para os cursos com mais de 30 vagas regulares, oferta, no mínimo, de 2 vagas, podendo ser regular ou adicional, a critério da Congregação da Unidade, sem preenchimento obrigatório, como previsto nesta Deliberação;

II - ou até 5% do total de vagas do curso, correspondendo a vagas adicionais, quando se tratar de oferta superior a 2 vagas para a cota;
III- 50% das vagas anteriores serão distribuídas atendendo aos critérios das cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI). Caso a oferta de vagas seja um número ímpar, após a divisão em dois grupos iguais, a última vaga deverá ser destinada aos não optantes por cotas PPI.

Artigo 14-I - As unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão deverão manifestar à Comvest, mediante decisão da Congregação, seas vagas indicadas para pessoas trans, travestis ou não-binárias são adicionais ou regulares.

Artigo 14-J - As vagas para as pessoas trans, travestis e não-binárias serão disponibilizadas no Edital Enem-Unicamp sendoaberta a possibilidade de participação tanto de candidatos deescolas públicas quanto privadas.

Artigo 14-K - A pessoa trans, travesti e não-binária indicará no ato de inscrição se é optante pelo sistema de reserva de vagas ,por meio de autodeclaração e apresentação de um relato devida.

§ 1º - O relato de vida, cujo modelo será detalhado no Edital Enem-Unicamp, deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

§2º - A averiguação do relato de vida será feita por uma Comissão de Verificação designada pela Comvest, presidida por docente, composta por um discente e um funcionário, com representação da Comissão de Gênero e Sexualidade da DEDH, sendo, dentre eles, pelo menos 1 (uma) pessoa trans, travesti ou não-binária.

§3º - A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea no ato de inscrição, mesmo que apurada posteriormente à matrícula, em procedimento em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Artigo 14-L - A pessoa trans, travesti e não binária poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência ou a de pessoas pretas, pardas, indígenas ou PCD do Edital Enem-Unicamp, conforme indicado no ato de inscrição.

§1º - Caso a pessoa trans, travesti e não-binária tenha desempenho igual ou superior aos demais candidatos de ampla concorrência ou das vagas para estudantes pretos, pardos ou indígenas, ou PCD, quando for o caso, as vagas não serão computadas como reserva para pessoas trans, travestis e não-binárias.

§2º - Caso a pessoa trans, travesti e não-binária for também optante por vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas no Edital Enem-Unicamp, deverá obrigatoriamente submeter-se à Comissão de Averiguação da Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial (Cader), conforme previsto na Resolução GR-074/2020.

§3º - Caso a pessoa trans, travesti e não-binária for também optante por vagas reservadas para indígenas no Vestibular Indígena, deverá obrigatoriamente apresentar documentação que comprove etnia e vínculo com comunidade indígena.

§4º - Caso a pessoa trans, travesti e não-binária for também optante por vagas reservadas para PCD, deverá obrigatoriamente apresentar documentação que comprove o tipo de deficiência, anexando documentos médicos comprobatórios que venham a ser solicitados no ato de inscrição.

Artigo 14-M - Os cursos que possuem prova de habilidades específicas poderão realizar provas em formato on-line para o grupo de pessoas trans, travestis e não-binárias.

Artigo 14-N - A pessoa trans, travesti e não-binária não está obrigada à fruição desse mecanismo de reserva de vagas e poderá participar de todos os demais sistemas de ingresso na Unicamp, desde que cumpridas as exigências de cada um deles. ”

Artigo 5º– Fica incluído o artigo 4º ao Capítulo VIII à Deliberação CONSU-A-032/2017, a fim de disciplinar a implantação das cotas para pessoas trans, travestis e não-binárias, com a seguinte redação:

“Capítulo VIII – Disposições Transitórias

Artigo 4º - Após 5 anos da abertura das primeiras vagas será realizada uma análise dos resultados da política de reserva de vagas para pessoas trans, travestis e não-binárias e das políticas desenvolvidas pela Universidade, pela Pró-Reitoria de Graduação, com envio de relatório ao Consu. ”

Artigo 6º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-15780/2024)
 


Publicada no D.O.E. em 10/04/2025.