O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 190ª Sessão Ordinária, realizada em1º.04.2025, e
- considerando que os concursos prevendo a utilização dos cargos reservados para candidatos com deficiência, distribuídos por meio da Deliberação CONSU-A-020/2024, seguirão o edital preparado de acordo com norma a ser aprovada pelo Conselho Universitário;
- considerando que está em preparação um sistema informatizado para inscrições e demais atos da seleção, confiável e amigável para candidatos, examinadores e servidores envolvidos na tramitação dos concursos e;
- considerando a necessidade de tempo suplementar para as finalizações e adaptações necessárias no edital e no sistema bem como para treinamento dos envolvidos na Universidade;
baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica alterado o caput do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-020/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Todos os concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Doutor a serem realizados a partir de 01 de junho de 2025 deverão prever, além da ampla concorrência, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, até que a vaga reservada seja preenchida pela Unidade.
(...). ”
Artigo 2º– Fica alterado o artigo 8º da Deliberação CONSU-A-020/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor em 01 de junho de 2025.”
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-42640/2024)