Deliberação CONSU-A-002/2025, de 01/04/2025
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CONSU-A-009/2015, que estabelece as normas a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Titular.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua190ª Sessão Ordinária, realizada em 1º.04.2025, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Fica alterado o inciso VIII do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-009/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º – (...)
VIII - Relação de documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos.”

Artigo 2º– Ficam alterados os incisos II e IV e revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Deliberação CONSU-A-009/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Poderão se inscrever no concurso público para o cargo de Professor Titular:
I - (...);
II - Candidato externo à Carreira do Magistério Superior da Unicamp, portador há 5 (cinco)
anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição
oficial e que satisfaça o perfil de Professor Titular da Unidade;
III - (...);
IV - Especialista externo à Carreira do Magistério Superior da Unicamp, de reconhecido valor e com atividade científica comprovada na área do concurso.
§ 1º - Revogado.
§ 2º - Revogado.”

Artigo 3º– Ficam alterados o caput e os incisos II, III e IV do artigo 5º da Deliberação CONSU-A-009/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - Para inscrição, o candidato deverá apresentar, por meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária, indicando nome, domicílio, profissão e sob qual inciso do artigo 4º está se inscrevendo, acompanhado dos seguintes documentos:
I - (...);
II - Documento de identificação pessoal;
III - Exemplar do Memorial, em formato digital, observado o artigo 6º desta Deliberação;
IV - Exemplar, em formato digital, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial.”

Artigo 4º - Fica alterado o caput do artigo 7º da Deliberação CONSU-A-009/2015, que passa avigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º - A inscrição se dará por meio digital, conforme especificado no edital do concurso.”

Artigo 5º– Ficam alterados o caput e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 8º da Deliberação CONSU-A-009/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 8º - Recebida a documentação de inscrição e satisfeitas as condições do Edital, a Secretaria da Unidade encaminhará os pedidos relativos ao disposto no artigo 4º, incisos I a IV desta Deliberação, com toda documentação, ao Diretor da Faculdade ou Instituto, que os submeterá ao Departamento ou à outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a área em concurso, para emissão de pareceres individualizados, circunstanciados e conclusivos de cada uma das inscrições, observando-se o perfil da unidade.

§ 1º - A análise das inscrições deve se ater aos requisitos objetivos do edital e do perfil da Unidade.

§ 2º - Os pareceres referentes aos pedidos de inscrição, previstos no caput, serão submetidos à aprovação da Congregação.

§ 3º - No que se refere ao especialista externo, a análise das inscrições também irá avaliar se o candidato tem reconhecido valor e a atividade científica comprovada na área do concurso.”

Artigo 6º– A presente Deliberação entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025, revogadas disposições em contrário.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 7º– Os concursos cujos editais já tenham sido publicados no DOE ou venham a ser publicados até 1º.06.2025 seguirão o procedimento previsto na norma em vigor à época de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-13453/2006)
 


Publicada no D.O.E. em 10/04/2025.