O Reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecimento de política de acesso e governança do Repositório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema Informatizado de Acervos Permanentes, para uso corporativo dos arquivos e centros de documentação da Unicamp, RESOLVE:
Artigo 1º – O desenvolvimento de políticas de acesso e de governança do Repositório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e o Sistema Informatizado de Acervos Permanentes da Unicamp (ReDiSAP/Unicamp), que consiste em sistema corporativo que viabiliza captura, organização, armazenamento, integração, preservação, manutenção da autenticidade (identidade e integridade) e promoção do acesso aos acervos documentais digitais permanentes, é de responsabilidade de seu Comitê Gestor.
Parágrafo único. Os acervos documentais digitais permanentes de que trata a presente Resolução compreendem documentos digitalizados a partir de documentos originais em suportes não digitais - papel, microformas etc. - e documentos nato digitais.
Artigo 2º - O Comitê Gestor do ReDiSAP/Unicamp, de natureza consultivo-deliberativa, terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:
I - A Coordenação-Geral da Universidade;
II - A Coordenação do Sistema de Arquivos da Unicamp;
III - 01 representante da Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação do Arquivo Central do Sistema de Arquivos;
IV - 02 representantes Arquivo Edgard Leuenroth do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas;
V - 02 representantes do Arquivos Históricos do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciências;
VI - 02 representantes do Centro de Documentação Alexandre Eulálio do Instituto de Estudos da Linguagem;
VII - 02 representantes do Centro de Memória - Unicamp
VIII - 02 representantes do Centro de Memória e Arquivo da Faculdade de Ciências Médicas;
IX - 02 representantes da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - 02 representantes do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP - SBU.
Artigo 3º - São competências do Comitê Gestor do ReDiSAP/Unicamp:
I - Aprovar requisitos técnicos funcionais e não funcionais e recursos necessários para o desenvolvimento e manutenção do ReDiSAP/Unicamp, de acordo com padrões arquivísticos e de preservação nacionais e internacionais;
II - Definir a estrutura computacional necessária para atender requisitos doReDiSAP/Unicamp visando a guarda permanente e o acesso aos documentos digitais permanentes;
III – Manter os sistemas e aplicativos da plataforma do ReDiSAP/Unicamp;
IV – Homologar as alterações funcionais, técnicas e de infraestrutura a serem implementadas no ReDiSAP/Unicamp;
V – Manter os serviços de interoperabilidade com o SIGAD/Unicamp a plataforma do SBU-Unicamp e outros repositórios e sistemas informatizados de acesso a dados e documentos e de conteúdo para pesquisa;
VI – Propor à Reitoria e aos órgãos envolvidos políticas e normativas para o acesso epara a governança, prevendo responsabilidades específicas e procedimentos técnicos e de manutenção do Repositório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema Informatizado de Acervos Permanentes, de acordo com as competências dos órgãos;
VII – Realizar encontros, reuniões e treinamentos de usuários do ReDiSAP/Unicamp.
Artigo 4º – A administração do ReDiSAP/Unicamp deverá ser regida pelas “Diretrizes para Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq)”,estabelecidas pelas Resoluções nº 39 e nº 43 do Conselho Nacional de Arquivos(CONARQ) e por padrões e normas arquivísticas nacionais e internacionais.
§ 1 º O repositório digital de documentos arquivísticos permanentes deverá possuir uma infraestrutura robusta, de maneira a apoiar a confiabilidade e a segurança dos documentos pelo tempo que se fizer necessário, a ser assegurada pela Unicamp através do Conselho de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação (GovTIC);
§ 2º Os critérios de adesão de arquivos e centros de documentação interessados em dispor seus acervos documentais permanentes no ReDiSAP/Unicamp serão estabelecidos pelo Comitê Gestor no âmbito da elaboração das políticas previstas no Artigo 1°.
Artigo 5º – A plataforma tecnológica do Repositório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema Informatizado de Acervos Permanentes ReDiSAP/Unicamp deverá utilizar a infraestrutura de Nuvem Computacional, de acordo com as diretrizes do GovTIC.
Artigo 6º – O desenvolvimento contínuo e os procedimentos de ingestão de documentos da plataforma tecnológica do ReDiSAP/Unicamp deverão ser feitos de forma compartilhada entre os profissionais dos órgãos representados no Comitê Gestor ReDiSAP, e apoio da Diretoria Executiva de Tecnologia de Informação e Comunicação(DETIC).
Artigo 7º – A administração da plataforma tecnológica do Repositório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema Informatizado de Acervos Permanentes ReDiSAP/Unicamp deverá ser feita pelo Arquivo Central do Sistema de Arquivos, com apoio da DETIC e dos profissionais de TICs dos arquivos e centros de documentação representados no Comitê Gestor.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. N° 01-P-19864/2018)