O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Artigo 1º - Ficam alterados o §1º, o §2º e o §3º do artigo 1º da Resolução GR-006/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§1º O Programa de Mentoria da UNICAMP (PMU), estabelecido pela Instrução Normativa PRG no 02/2023, tem como intuito favorecer a integração de estudantes ingressantes em seus respectivos cursos de graduação e pós-graduação e a boa convivência na Universidade, a partir de um melhor acolhimento sistematizado e institucional ao contexto universitário.
§2º As ações específicas do Programa de Atendimento Educacional Especializado para Estudantes com Deficiência (PAEE), criado pela deliberação Deliberação CEPE-A-004/2024, de 09/04/2024, serão desenvolvidas por meio do Programa de Mentoria.
§3º As bolsas são destinadas a estudantes de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados, que serão selecionados anualmente pelo edital de seleção do programa para cada modalidade.
Artigo 2º - Ficam revogados os § 4o e § 5o do art. 1o da Resolução GR-006/2024.
Artigo 3º - Ficam alterados o caput e o §1o do art. 2o e ficam acrescidos os incisos I, II e III, e §2º no artigo 2º da Resolução GR-006/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Programa de Bolsas de Mentoria contempla as seguintes modalidades das bolsas:
I - Programa de Mentoria Geral (PMU-G), para estudantes de graduação.
II - Programa de Mentoria para o atendimento especializado da Graduação (PMU-AEEG).
III - Programa de Mentoria para o atendimento especializado da Pós-Graduação (PMU-AEEPG).
§1º A modalidade prevista no inciso I terá carga horária de atividades de 8 horas semanais, pelo período de 5 meses, conforme vigência indicada no edital da seleção.
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§2º Para as modalidades previstas nos incisos II e III, a carga horária de atividades será de 8 horas semanais, pelo período de 10 meses, conforme vigência indicada no edital da seleção.
Artigo 4º - Fica alterado o caput do art. 3º e ficam acrescidos o §1º, o §2º e o §3º no artigo 3º da Resolução GR-006/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O pagamento simultâneo de mais de uma modalidade de bolsa obedecerá às seguintes regras:
§1º Estudantes de graduação contemplados com a Bolsa Auxílio Social, caso sejam selecionados para o programa de bolsas PMU, deverão solicitar a alteração de modalidade para Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar (BASIC) conforme disposto na Resolução GR-031/2013 art. 3º
§2º Estudantes de graduação e de pós-graduação não poderão acumular este benefício com outras bolsas e/ou atividades remuneradas que demandam carga horária de atividades a serem realizadas.
§3º Estudantes de pós-graduação que possuem bolsas fornecidas por agências de fomento nacionais ou congêneres deverão apresentar carta de anuência ou documento equivalente que permitam a concomitância das atividades.
Artigo 5º - Fica alterado o caput do art. 4º e acrescido o parágrafo único ao referido artigo da Resolução GR-006/2024, nos seguintes termos:
Art. 4º Estudantes contemplados com a bolsa deverão realizar as atividades formativas do programa e enviar os relatórios de atividades do programa, conforme indicado no edital da seleção.
Parágrafo único - O pagamento das bolsas está condicionado à entrega das atividades propostas e a frequência atestada mensalmente por membros da equipe de orientação educacional da DEAPE.
Artigo 6º - Ficam acrescidos os artigos 5º, 6º, 7º e 8º à Resolução GR-006/2024, nos seguintes termos:
Artigo 5º- A quantidade de bolsas e o valor da remuneração serão fixados anualmente, em Resolução do Gabinete do Reitor.
Artigo 6º O processo seletivo do programa será divulgado anualmente por meio de edital de seleção.
Artigo 7º Cabe à Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) a seleção e administração do programa.
Artigo 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-52503/2023).