O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Fica alterado os §1º, §2º e §3º do artigo 2º da Resolução GR-022/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 1º - Salvo manifestação em contrário, considera-se como conflito de interesse as seguintes situações, impedindo a participação de membro na comissão examinadora/julgadora do concurso público ou processo seletivo público, sem exclusão de
outras situações: ...”.
“§ 2º - O rol previsto no parágrafo anterior é exemplificativo e não exclui outras situações não expressamente previstas nesta resolução, mas que possam caracterizar conflito de interesse e que comprometam o julgamento isento, o que deve ser avaliado pessoalmente pelo membro indicado.”
“§ 3º - Competirá ao membro da comissão examinadora/julgadora avaliar com bom senso a eventual existência de situação conflituosa, não discriminada neste artigo, que o impeça de participar com isenção, impessoalidade e isonomia como julgador do concurso público ou processo seletivo público, bem como afastar, justificadamente, as situações de que tratam o § 1º deste artigo.”.
Artigo 2º - Excluí o parágrafo único do artigo 4º da Resolução GR-022/2016 e acrescenta os §1º e §2º, com as seguintes redações:
“§ 1º - Caso alguma das situações indicadas no § 1º do art. 2º esteja presente, a declaração de que trata o caput deve conter justificativa do porquê tal situação não caracteriza conflito de interesses para o concurso ou processo seletivo em questão.
§2º - O membro da comissão examinadora/julgadora que assinar a declaração prevista no caput e for questionado sobre eventual conflito deverá esclarecer por escrito os motivos que o levaram a não considerar aquela determinada situação impugnada como não conflituosa.”.
Artigo 3º - Fica alterado o anexo I da Resolução GR-022/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE
(Concurso Público/Processo Seletivo Público)
Eu, (NOME), (nacionalidade), (profissão), residente à (residência), membro da Comissão Examinadora/Julgadora do concurso público/processo seletivo público aberto pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, para preenchimento do cargo/função de ( ), junto a(ao) (faculdade/instituto/órgão), referente ao (processo n.º /Edital n.º), DECLARO, sob as penas da lei, especialmente do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, o seguinte:
1) que recebi cópia e tenho ciência do teor da Resolução GR n.º ( )/2016, que dispõe sobre o conflito de interesses na composição das Comissões Examinadoras e Julgadoras de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e funções na UNICAMP
2) que, ciente da lista de inscritos:
( ) não me encontro em nenhuma das situações a seguir enumeradas com relação a qualquer dos candidatos ao concurso público/processo seletivo público:
I – vínculos familiares entre membro e candidato: cônjuges, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
II – supervisor de aluno bolsista;
III - supervisor ou orientador de estagiário (ex ou atual);
IV - orientador de TCC (ex-aluno ou atual);
V – orientador ou co-orientador de mestrado/doutorado, ou de iniciação cientifica (ex-aluno ou atual);
VI – supervisor de pós-doutorado (ex ou atual);
VII – vínculo de chefia/gerência entre membro da comissão e candidato;
VIII – mais de uma colaboração em atividades de pesquisa e publicações nos últimos 05 (cinco) anos;
IX – integrantes do mesmo grupo de pesquisa na Universidade nos últimos 05 (cinco) anos;
X – manutenção de relações comerciais entre membro da comissão e candidato;
XI – convívio no ambiente de trabalho ou fora dele, com o estabelecimento de relacionamento pessoal relevante;
e que, além das hipóteses previstas no rol desta declaração, não me encontro em nenhuma outra situação que possa caracterizar conflito de interesse e que comprometa o julgamento isento do concurso público/processo seletivo público.
( ) que a situação a seguir descrita e justificada não caracteriza conflito de interesse que possa comprometer o julgamento isento do concurso público/processo seletivo público:
3) que, se for questionado sobre eventual conflito de interesse, deverei prestar esclarecimento por escrito, indicando os motivos que me levaram a não considerar aquela determinada situação impugnada como não conflituosa.
Campinas, (dd)/(mm)/(aaaa)”
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-25252/2016)