Deliberação CEPE-A-014/2024, de 05/11/2024
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre normas para o oferecimento de disciplinas de pós-graduação em língua estrangeira.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 406ª Sessão Ordinária, realizada em 05.11.2024, considerando:

- que parte dos objetivos de internacionalização da Universidade passam pelo oferecimento de disciplinas em língua estrangeira;

- que a oferta de disciplinas em língua estrangeira pode contribuir de forma significativa para a atração de estudantes e docentes de outros países em atividades de intercâmbio;

- que a possibilidade de cursar disciplinas em língua estrangeira possa ser também benéfica a estudantes brasileiros da Unicamp; e

- que de acordo com o artigo 13 da Constituição Federal, a “língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”,

baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º As disciplinas obrigatórias que compõem os Catálogos dos Programas de Pós-Graduação poderão ser oferecidas em língua estrangeira, em igualdade de condições com as oferecidas em português, desde que:

I - Seja obrigatoriamente oferecida pelo menos uma turma da disciplina em língua portuguesa no mesmo semestre, permitindo a escolha por parte do estudante, no momento da matrícula;

II - O oferecimento da turma e disciplina em língua estrangeira seja amplamente divulgado pela Unidade que a oferece através do Caderno de Horários da Diretoria Acadêmica, incluindo todos os itens descritos no artigo 29 do Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp.

Artigo 2º - Disciplinas eletivas, não específicas e extracurriculares, que compõem os Catálogos dos Programas de Pós-Graduação, poderão ser oferecidas em língua estrangeira, desde que:

I - Sejam oferecidas, no mesmo semestre de oferecimento das disciplinas em língua estrangeira, ao menos a mesma quantidade de disciplinas eletivas em português, permitindo opção ao estudante;

II – O oferecimento de disciplina em língua estrangeira seja amplamente divulgado pela Unidade que a oferece através do Caderno de Horários da Diretoria Acadêmica, incluindo todos os itens descritos no artigo 29 do Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp.

Artigo 3º – As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação serão responsáveis pela proposta de disciplinas em língua estrangeira na Pós-Graduação.

§ 1º - As disciplinas a serem oferecidas em língua estrangeira deverão ter seu nome, programa e ementa traduzidos antes da sua oferta para facilitar a compreensão dos alunos.

§ 2º - A proposta de disciplina em língua estrangeira deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade responsável.

Artigo 4º - Os créditos relativos às disciplinas ministradas em língua estrangeira serão computados da mesma forma que os créditos das disciplinas ministradas em língua portuguesa.

Artigo 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-4870/2024).


Publicada no D.O.E. em 08/11/2024.