O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 406ª Sessão Ordinária, realizada em 05.11.2024, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Ficam alterados o caput e o § 2º do artigo 1º da Deliberação CEPE-A-005/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o Programa Formativo Intercultural para Ingressantes pelo Vestibular Indígena (ProFIIVI), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação, com duração de dois semestres prorrogáveis por mais dois semestres, de caráter obrigatório, para os (as) estudantes ingressantes pelo vestibular indígena.
§ 1º - (...)
§ 2º - Acarretará o desligamento do (a) estudante ingressante pelo vestibular indígena da Universidade:
I - Desistência de matrícula em disciplinas;
II - Reprovação por frequência em qualquer disciplina do ProFIIVI;
III - Reprovação em todas as disciplinas do ProFIIVI em algum dos dois primeiros períodos regulares;
IV - Não cumprimento da proposta curricular do Programa pelo período máximo estipulado.
(...)”.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-5360/2024)