O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 405ª Sessão Ordinária, realizada em 05.11.2024, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O Conselho de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação – GovTIC, instituído pela Deliberação CONSU-A-021/2023 de 26.09.2023, é uma instância consultiva, propositiva e deliberativa de caráter e permanente, vinculada ao Gabinete do Reitor, com a finalidade de alinhar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ao disposto no Planejamento Estratégico da Unicamp.
Artigo 2º - O Conselho de Governança de TIC cumprirá sua finalidade:
I. avaliando o uso atual e futuro de TIC com base nas necessidades da Universidade;
II. dirigindo suas ações através dos princípios, políticas e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade;
III. monitorando o desempenho das ações de TIC.
Artigo 3º - As competências e composição do GovTIC estão previstas na Deliberação CONSU-A-021/2023 de 26.09.2023.
Artigo 4º - O Conselho terá reuniões ordinárias periódicas, convocadas pela presidência, conforme calendário aprovado em reunião.
§ 1º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com 24 horas de antecedência, a critério do Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros;
§ 2º - As convocações e pautas das sessões ordinárias, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pela secretaria do Conselho, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis das datas das sessões;
§ 3º - A pauta de qualquer reunião extraordinária será constituída exclusivamente de matérias que motivaram sua convocação;
§ 4º - As reuniões poderão ser presenciais, híbridas ou virtuais, a critério da presidência;
§ 5º - O membro suplente substituirá o respectivo titular quando se tratar de membros indicados, em suas faltas e impedimentos, o que deverá ser comunicado com antecedência mínima de 24 horas;
§ 6º - O membro suplente mais votado substituirá o titular quando se tratar de membros eleitos, em suas faltas e impedimentos, o que deverá ser comunicado com antecedência mínima de 24 horas;
§ 7º - As substituições de membros titulares serão válidas até o final da reunião, mesmo que o membro titular substituído compareça após a efetivada substituição;
§ 8º - As reuniões ocorrerão com a presença da maioria absoluta de seus membros, sejam elas ordinárias ou extraordinárias;
§ 9º - O quórum para deliberação será de maioria simples;
§ 10º - Havendo falta de quórum, será convocada uma nova reunião, observando o intervalo mínimo de 48 horas;
§ 11º - Poderão participar das sessões do Conselho, a convite do Presidente, pessoas que possam contribuir com as questões em discussão.
Artigo 5º – Cada membro poderá propor item de pauta, devendo fazê-lo por escrito e endereçado ao Presidente do Conselho ou ao Secretário Executivo do Conselho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data da reunião.
Parágrafo único. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes, poderão ser propostas matérias relevantes, que não constam na pauta, cabendo ao proponente relatá-las. As matérias incluídas na pauta serão objeto de deliberação e votação na reunião.
Artigo 6º - A pauta é composta por Ordem do Dia e Expediente.
§ 1º - A Ordem do dia contém os assuntos a serem deliberados;
§ 2º - No Expediente serão contempladas as informações ou discussões de assuntos de relevância para o Conselho, propostas pela presidência ou por qualquer de seus membros;
§ 3º - Assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta, com caráter de urgência, poderão, a critério da presidência, ser objeto de Pauta Suplementar a ser enviada aos membros com, no mínimo, 24 horas de antecedência;
§ 4º - As matérias ou itens retirados de pauta deverão retornar ao plenário até a primeira reunião ordinária seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia deverá ser justificada pela presidência;
§ 5º - Pedidos de vista serão avaliados pela presidência ou pelo plenário;
§ 6º - As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia serão votados globalmente.
Artigo 7º - O GovTIC se manifestará mediante:
I. propostas de Resolução e Deliberação, a serem encaminhadas ao Gabinete do Reitor;
II. Instruções Normativas;
III – Decisões.
§ 1º - A Instrução Normativa é ato constituído por ordem escrita e geral, com abrangência para toda a Universidade, a respeito do modo e forma de execução de um serviço ou atividade determinada e específica;
§ 2º - A Decisão é ato elaborado em caso concreto e específico, que não possui caráter normativo;
§ 3º - As Instruções Normativas e Decisões terão numeração própria, precedida da sigla do Conselho, seguida do ano de publicação.
Artigo 8º - A Secretaria do GovTIC lavrará súmula da reunião, na qual constará:
I. a natureza da reunião, data de realização, e o nome de quem a presidiu;
II. membros titulares e suplentes presentes;
III - assuntos da ordem do dia deliberados;
IV - resumo das discussões.
Parágrafo único. As pautas e súmulas das reuniões serão disponibilizadas para o público no site do GovTIC.
Artigo 9º - A Secretaria do GovTIC será realizada por um Assistente Técnico da Detic designado pelo Diretor Executivo da Detic.
Artigo 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-29864/2024)