O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 2º da Resolução GR-050/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Para as despesas a que se referem os incisos I e II do artigo 40 da Lei Estadual nº 10.320/1968, classificadas na rubrica 33.39-92 “despesa miúda e de pronto pagamento”, fica estipulado o valor limite correspondente a 5% (cinco porcento) daquele estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, no caso de serviços e compras em geral.”.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 01-P-40399/2023).