O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 403ª Sessão Ordinária, realizada em 10.09.2024, baixa a seguinte Deliberação:
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DO FUNCIONAMENTO
Artigo 1º - A Divisão de Educação Infantil e Complementar (DEdIC) constitui-se como um espaço socioeducativo para filhos, dependentes legais, crianças sob tutela ou guarda judicial, ou enteados sob guarda formal do cônjuge/união estável de servidores Unicamp, colaboradores Funcamp e estudantes de graduação e pós-graduação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Artigo 2º - A DEdIC, enquanto divisão responsável pela primeira etapa da Educação Básica (creches e pré-escola) e pela Educação Complementar oferecida em contraturno escolar, na modalidade não formal, tem por objetivo oportunizar vivências e experiências socioeducativas e culturais diversificadas, na perspectiva do direito dos bebês e das crianças que integram a comunidade universitária, tendo por finalidade a apropriação do conhecimento/aprendizagem visando ao seu desenvolvimento integral, contemplando suas dimensões biopsicossociais em parceria com a família e comunidade.
Artigo 3º- São objetivos da Divisão de Educação Infantil e Complementar:
I. Favorecer a autonomia, responsabilidade, solidariedade e o respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades;
II. Estimular o exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III. Estimular a sensibilidade, a criatividade, a ludicidade e a liberdade de expressão nas diferentes linguagens;
IV. Desenvolver comportamentos éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferenças culturais, identidades e singularidades, por meio das seguintes condutas propositivas:
a) assegurar às crianças a manifestação de seus interesses, desejos e curiosidades ao participar das práticas educativas;
b) valorizar as produções individuais e coletivas das crianças;
c) apoiar a conquista, pelas crianças, de autonomia para escolher brincadeiras e atividades e realizar os cuidados pessoais diários;
d) fortalecer a autoestima e os vínculos afetivos de todas as crianças, combatendo preconceitos;
e) ampliar as possibilidades de aprendizagem trazidas por diferentes tradições culturais;
f) estimular as crianças a respeitar todas as formas de vida e a prover o cuidado de seres vivos e a preservação dos recursos naturais.
V. Desenvolver comportamentos políticos de direitos à cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática, por meio das seguintes ações propositivas:
a) promover a participação crítica das crianças nas atividades;
b) possibilitar a expressão de seus sentimentos, ideias e questionamentos;
c) ajudar as crianças a considerar os sentimentos e a opinião dos outros sobre um acontecimento, uma relação afetiva, uma ideia, um conflito;
d) garantir às crianças uma experiência bem sucedida de aprendizagem e dar oportunidade de
apropriação de conhecimentos básicos.
VI. Desenvolver condutas estéticas da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais, por meio de:
a) valorizar o ato criador e a construção pelas crianças de respostas singulares, garantindo-lhes a participação em diversificadas experiências;
b) organizar um cotidiano de situações agradáveis, estimulantes, que desafiem o que cada criança, já sabe, sem ameaçar sua autoestima nem promover competitividade entre as crianças;
c) ampliar as possibilidades de a criança se expressar, comunicar, criar, organizar pensamentos e ideias, conviver, brincar e trabalhar em grupo;
d) criar possibilidades das crianças apropriarem-se de diferentes linguagens e saberes que circulam em nossa sociedade.
VII. Garantir à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens;
VIII. Garantir o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
Artigo 4º - Os Centros de Convivência oferecem Educação Infantil e o PRODECAD oferece Educação Não Formal, compreendendo:
I. Creches:
a) berçário: 6 meses a 1 ano e 11 meses;
b) maternal: 2 anos a 3 anos e 11 meses.
II. Pré-escola: 4 anos a 5 anos e 11 meses;
III. Educação Não Formal: seis anos a dez anos.
Artigo 5º - Os Centros de Convivência Infantil oferecerão, no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho escolar, com carga horária mínima de 800 horas anuais.
§1º - O curso será oferecido em período Matutino e/ou Vespertino, conforme organização da unidade.
§2º - As aulas serão suspensas nos períodos de 30 dias corridos no mês de janeiro e 10 dias úteis no mês de julho.
§3º - O atendimento na DEdIC se dará exclusivamente no horário da turma em que o bebê ou criança está matriculado (a), ficando a mudança de horário condicionada à disponibilidade de vagas.
CAPÍTULO I
DAS VAGAS
Artigo 6º - A distribuição de vagas oferecidas na DEdIC será realizada considerando as seguintes condições e proporcionalidade:
I. Servidores pertencentes ao quadro de funcionários remunerados da Unicamp em regime CLT ou Estatutário, de acordo com as tabelas de ocupações/funções e nomenclaturas publicizadas pela DGRH, em proporção mínima de 60% das vagas;
II. Colaboradores admitidos pela Funcamp, de acordo com a regra vigente dos contratos em comum acordo com a Reitoria, em proporção máxima de 25% das vagas;
III. Alunos dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado, Doutorado e
Pós-doutorado) e médico residente, em proporção máxima de 15% das vagas.
§1º - As vagas serão distribuídas de acordo com critérios socioeconômicos e resguardando as proporções estabelecidas neste regulamento.
§2º - As solicitações para dependentes de funcionários Funcamp estarão condicionadas à apresentação da declaração de dependentes expedida pelo RH da Funcamp.
§3º - Os responsáveis pelas crianças somente poderão pleitear as matrículas no Prodecad após a comprovação da matrícula na E.E. Prof. “Físico Sérgio Pereira Porto”.
§4º - Servidores efetivos da DEdIC terão garantida a matrícula, mediante a disponibilidade de vaga. Sendo assim, serão dispensados da avaliação socioeconômica, porém é necessário que realizem o processo de solicitação de vaga, junto ao Serviço Social.
Artigo 7º - Não poderão participar do processo de seleção de vagas:
I. Estagiário;
II. Estudante especial;
III. Pesquisador colaborador;
IV. Professor visitante;
V. Aposentados que não estejam na ativa.
Artigo 8º - Os interessados poderão solicitar vaga nas Unidades Educacionais nos seguintes momentos:
I. Durante a licença maternidade;
II. Quando da admissão funcional;
III. Quando do ingresso acadêmico como estudante de graduação, pós-graduação, pós-doutorado e médico residente, mediante matrícula;
IV. Quando da adoção;
V. Quando da obtenção da guarda;
VI. A qualquer momento, desde que esteja com o vínculo ativo na universidade.
Parágrafo único. Para a seleção das vagas, os interessados deverão encaminhar a documentação ao Serviço Social da DEdIC para análise socioeconômica e arquivamento dos documentos, conforme informações disponibilizadas no site da Divisão.
Artigo 9º - A seleção será fundamentada na análise dos documentos e entrevista socioeconômica, podendo ser complementada com a visita domiciliar do profissional de Serviço Social da DEdIC.
Parágrafo único. O não comparecimento na entrevista implicará no indeferimento do requerimento da vaga.
Artigo 10 - A classificação socioeconômica seguirá os seguintes critérios:
I. Situação econômica familiar: renda bruta mensal e outros rendimentos de plantões, de pró-labore, de trabalho não assalariado, de atividades informais ou autônomas, de patrimônio e quaisquer outros rendimentos de todos os membros do grupo familiar;
II. Composição familiar: conjunto de pessoas, residentes sob o mesmo teto, com laços consanguíneos ou não, que usufruem direta ou indiretamente da renda familiar;
III. Escolaridade dos pais ou responsáveis: nível de formação do casal conforme nomenclatura da Lei de Diretrizes e Bases (LDB);
IV. Condições habitacionais: variáveis da moradia (localização, infraestrutura, contrato e condição de posse);
V. Ocupação profissional do grupo familiar: especificação de vínculo empregatício ou não, tais como mercado formal, informal, autônomo, profissional liberal, sem ocupação, duplo vínculo, entre outros;
VI. Serão também considerados os seguintes critérios como redutores da classificação socioeconômica:
a) bebê ou criança com necessidade específica comprovada por laudo médico;
b) bebê ou criança em vulnerabilidade social caracterizada no Estatuto da Criança e do Adolescente, Título III - Da Prevenção - Capítulo I;
c) casal com filho matriculado na DEdIC;
d) bebês ou crianças gemelares.
Artigo 11 - As vagas serão concedidas de acordo com a ordem crescente do índice de classificação Socioeconômica, quando houver disponibilidade nas turmas e de acordo com a faixa etária do bebê ou da criança. A divulgação da informação será disponibilizada no site da DEdIC por meio da lista de contemplados.
Artigo 12 - Sempre que a demanda superar a oferta de vagas, o solicitante permanecerá na lista de espera, em ordem crescente de índice de classificação socioeconômica.
§1º A lista de espera é gerada após a liberação das vagas contempladas, ou seja, o solicitante que não foi contemplado com a vaga terá o nome inserido na lista, a qual terá validade até o início de um novo processo de solicitação de vaga, o que acontece trimestralmente.
§2º A Lista Complementar será divulgada no site da DEdIC, conforme o surgimento da vaga, durante o período de validade da lista de espera, que é trimestral. Ao final do prazo indicado para solicitação de vaga, caso tenha interesse em participar do processo seletivo novamente, caberá ao requerente realizar outra entrevista, com atualização documental.
Artigo 13 - Será indeferido o requerimento da vaga quando ocorrer um dos itens abaixo:
I. Débito de documentação dentro do prazo;
II. Ausência de assinatura nos documentos (requerimento/declarações);
III. Não atendimento às convocações;
IV. Prestação de informação falsa e/ou fraudulenta;
V. Rompimento de vínculo institucional;
VI. Não cumprimento às regras e normas institucionais.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Artigo 14 - A primeira etapa da matrícula será o processo administrativo de inserção de dados e informações, em sistema, relacionados aos bebês e às crianças que irão frequentar regularmente as unidades ligadas à DEdIC.
Artigo 15 - A efetivação da matrícula será realizada obrigatoriamente pelo responsável pelo bebê ou pela criança na DEdIC, respeitando o vínculo junto ao sistema da Divisão.
Artigo 16 - Aos alunos novos contemplados, a vaga se dará única e exclusivamente no horário solicitado em entrevista, não havendo possibilidade de transferência de horário, salvo em caso de lista de espera zerada e vacância no novo horário solicitado.
Parágrafo único. O não comparecimento do responsável na data de convocação da matrícula, sem justificativa, resultará no indeferimento da vaga.
Artigo 17 - Ao assinar o Termo de Opção pela vaga e matrícula, os responsáveis declaram estar cientes e de acordo que:
I. Deverão comunicar de imediato à Secretaria de Alunos quaisquer fatos ou ocorrências que determinem a perda da relação de dependência informada;
II. O ingresso nas Unidades Educacionais se dará nos termos da legislação vigente;
III. Deverão cumprir rigorosamente as normas e regras de funcionamento da DEdIC, sob pena de indeferimento da rematrícula.
Artigo 18 - A desistência da vaga ou da matrícula deverá ser realizada pelo responsável. Em caso de posterior interesse pela vaga, o responsável será submetido a outro processo seletivo.
Artigo 19 - A rematrícula deverá ser realizada para todos os bebês e crianças matriculados, em caráter obrigatório, no último semestre de cada ano, de acordo com o calendário escolar da DEdIC, e estará condicionada ao cumprimento de regras e normas no decorrer do ano letivo.
Parágrafo único. A não efetivação do processo de rematrícula que acontece no 2º semestre do ano letivo vigente gera a perda automática da vaga, sem possibilidade de reconsideração. Caso o responsável queira solicitá-la novamente, deverá submeter-se a um novo processo de seleção.
Artigo 20 - Aos bebês e crianças já matriculados, a solicitação de transferência de horário será realizada pelo responsável. O bebê ou a criança contemplado (a) com a vaga deverá cursar, pelo menos, 6 meses no horário inicialmente solicitado. Somente após este período o responsável poderá solicitar transferência.
Artigo 21 - A efetivação da transferência estará condicionada à disponibilidade de vaga na Unidade Educacional, conforme faixa etária do bebê ou da criança. As solicitações de transferência deverão ser encaminhadas à Secretaria Educacional para análise, juntamente com a coordenação da unidade requerida. A documentação a ser entregue encontra-se disponível no site da DEdIC.
Artigo 22 - A matrícula/rematrícula será automaticamente cancelada no último dia letivo dos meses de julho e dezembro, nas seguintes situações:
I. Aposentadoria do responsável pelo bebê ou criança;
II. Falecimento do responsável pelo bebê ou criança;
III. Desligamento do responsável pelo bebê ou criança;
IV. Ausências ou afastamentos do responsável por períodos superiores a 30 dias consecutivos sem justificativa, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício, com exceção de:
a) férias;
b) licença gestante;
c) licença adoção;
d) licença prêmio;
e) licença médica para tratamento de saúde;
f) acidente de trabalho;
g) licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos ou docentes;
h) afastamento sem prejuízo de vencimentos;
i) licença especial;
j) convocação para o cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
k) licença compulsória de que trata o artigo 117 do Esunicamp;
l) intercâmbio de aluno no exterior, regularmente matriculado na DAC.
V. Opção do responsável pelo Auxílio Criança;
VI. Perda da tutela ou guarda judicial do bebê ou da criança;
VII. Perda da condição de enteado;
VIII. Conclusão ou desligamento do curso, no caso de vínculo acadêmico;
IX. Não cumprimento de regras e normas da DEdIC por parte do responsável e/ou família;
X. Desacato aos profissionais e colaboradores da DEdIC, apurado mediante procedimento administrativo próprio.
§1º - Nos casos anteriormente discriminados, o responsável legal pelo bebê ou pela criança deverá justificar o afastamento por escrito, com documentação comprobatória, na seção de serviço socioeducativo.
§2º - A solicitação de cancelamento da matrícula e rematrícula poderá ser via e-mail ou presencialmente na secretaria educacional da DEdIC. O responsável deverá preencher o formulário de desistência disponível no site da DEdIC.
§3º - Caso seja verificado que o Registro do Aluno está vinculado a outra instituição, através do sistema SED (Secretaria Digital Escolar), a matrícula e rematrícula poderão ser canceladas pelos profissionais de trabalho da secretaria educacional, ressalvados os casos de crianças matriculadas na Escola E.E. Físico Sérgio Pereira Porto (crianças vinculadas ao Prodecad).
Artigo 23 - O responsável pelo bebê ou pela criança regularmente matriculado (a) na DEdIC poderá migrar, a qualquer tempo, da opção pela vaga e matrícula para o Auxílio Criança e vice-versa.
Parágrafo único. A migração do Auxílio Criança para a opção por vagas e matrículas fica condicionada à existência de vaga na Unidades Educacionais da DEdIC, conforme faixa etária da criança e de acordo com os critérios de análise socioeconômica.
TÍTULO II
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Artigo 24 - Os profissionais de Educação Básica com exercício na Divisão de Educação Infantil e Complementar usufruirão de dez dias úteis consecutivos de recesso durante o período de férias escolares em julho, conforme calendário estabelecido pela Coordenação da Divisão.
Parágrafo único. Durante o recesso escolar poderá haver convocação para retorno ao trabalho em caso de necessidade de atendimento de demanda extraordinária e urgente, situação em que não haverá reposição como folga do período trabalhado.
Artigo 25 - Os mesmos profissionais de que trata o artigo 24 usufruirão o período de férias anuais de 30 dias sempre no mês de janeiro, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas da DEdIC.
Artigo 26 - Os módulos de atendimento nas Unidades Educacionais serão compostos, no mínimo, da seguinte forma:
I. 1 professor para cada 6 crianças de 6 meses a 1 ano e 11 meses;
II. 1 professor para cada 15 crianças de 2 anos a 3 anos e 11 meses;
III. 1 professor para cada 20 crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses;
IV. 1 professor para cada 30 crianças de 6 a 10 anos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, a Coordenação da unidade fará a reorganização dos profissionais para atendimento das turmas.
Artigo 27 - A jornada de trabalho dos profissionais de Educação Básica com exercício na DEdIC será composta de 2/3 (dois terços) de atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) em atividades extraclasse e formação continuada.
§1º - As atividades extraclasses consistem em elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ensino, planejamentos do trabalho diário, elaboração de relatórios e fichas individuais dos alunos, estudos e reuniões pedagógicas, reuniões de elaboração e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico e atendimento aos pais.
§2º - As atividades de formação continuada serão realizadas dentro de um Programa de Qualificação elaborado e proporcionado pela Universidade e serão executadas conforme o Plano Individual de Trabalho estabelecido de comum acordo com a Coordenação da DEdIC.
§3º - O Programa de Qualificação deverá ser composto junto aos professores e apresentado pela DEdIC anualmente à Diretoria Executiva de Educação Básica e Técnica (DEEDUC).
§4º - A distribuição das horas dos profissionais em atividades de interação com bebês ou crianças e atividades extraclasse será proporcional à jornada semanal de trabalho.
TÍTULO III
DO CONSELHO ESCOLAR
Artigo 28 - As Unidades Educacionais da DEdIC regem-se pelo princípio da gestão democrática no processo pedagógico, com a participação de representantes no Conselho Escolar.
Artigo 29 - O Conselho Escolar tem como presidente o Coordenador Geral da DEdIC e é composto por no máximo 40 membros, distribuídos com a seguinte proporção:
I. 50% de pais ou responsáveis legais das crianças matriculadas na DEdIC;
II. 20% de professores da DEdIC.
III. 5% dos demais funcionários técnico-administrativos;
IV. 20% da Equipe Gestora;
V. 5% de Docentes da Universidade Estadual de Campinas.
§1º - A representação de pais/responsáveis da DEdIC se dará por eleição, sendo eleitos para titulares, no máximo, os 20 (vinte) candidatos mais votados, respeitando a proporcionalidade do inciso I, e, para suplentes, os 03 (três) candidatos eleitos em 21º, 22º e 23º lugares.
§2º - Para a representação de professores da DEdIC serão eleitos, no máximo, 08 (oito) candidatos titulares entre os mais votados, respeitando a proporcionalidade do inciso II, e, para suplentes, os 03 (três) candidatos eleitos em 9°, 10º e 11° lugares.
§3º - Para a representação de funcionários técnico-administrativos da DEdIC, serão eleitos, no máximo, os 02 (dois) candidatos titulares entre os mais votados, respeitando a proporcionalidade do inciso III, e, para suplentes, os 02 (dois) candidatos eleitos em 3º e 4º lugares.
§4º - A Equipe Gestora será representada pelo Coordenador Geral da DEdIC e pelos Coordenadores das unidades, com, no máximo, 08 gestores, respeitando a proporcionalidade do inciso IV.
§5º - Para compor o Conselho Escolar, serão indicados 02 Docentes da Unicamp, respeitando a proporcionalidade do inciso V.
§6º - Em caso de redução do número de conselheiros em alguma das proporções da composição especificada acima, haverá uma eleição complementar, visando compor o número mínimo de conselheiros no dado segmento da DEdIC.
Artigo 30 - Os membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, serão eleitos por seus pares e terão mandato de dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato, à exceção dos membros da equipe gestora, cujo os mandatos seguem ao pressuposto de suas investiduras.
Parágrafo único. O membro do Conselho que se ausentar a 3 (três) sessões consecutivas, sem justificativa, perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente.
Artigo 31 - Compete ao Conselho Escolar:
I. Elaborar o Regimento do Conselho Escolar em consonância com as normas institucionais;
II. Garantir a participação da comunidade escolar na divulgação do projeto pedagógico dos Centros de Convivência Infantil;
III. Analisar e propor alterações curriculares, respeitada a legislação vigente, a partir da análise e do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos dos Centros de Convivência;
IV. Apreciar o calendário escolar, respeitando o calendário administrativo da Universidade;
V. Acompanhar e sugerir as ações da gestão administrativa e pedagógica;
Artigo 32 - As reuniões do Conselho Escolar serão realizadas bimestralmente, conforme previsto no Calendário da DEdIC, devendo a convocação dos membros ocorrer com antecedência mínima de 72 horas.
Parágrafo único. Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, conforme necessidade.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 33 - As disposições das Normas Legais da Universidade Estadual de Campinas e as disposições deste Regimento são aplicadas aos Integrantes do Corpo Pedagógico e Administrativo da DEdIC, quanto a direitos, deveres e regime disciplinar.
Artigo 34 - São Direitos e Deveres dos pais ou responsáveis:
I. Acompanhar a educação de seus filhos;
II. Participar do projeto político pedagógico da Divisão de Educação Infantil e Complementar;
III. Conhecer o Regimento da Divisão de Educação Infantil e Complementar e outros documentos que se fizerem necessários;
IV. Manter relações cooperativas e de respeito no âmbito escolar;
V. Respeitar os professores e os demais profissionais sem qualquer forma de discriminação;
VI. Manter atualizados os dados e documentos necessários à vida escolar da criança na Secretaria de Alunos e na unidade educacional onde está matriculada;
VII. Cumprir os horários estabelecidos para o bom andamento das atividades escolares, justificando os eventuais descumprimentos;
VIII. Comparecer às reuniões e às demais convocações pedagógicas e administrativas das Unidades Educacionais;
IX. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando eleito para representação de pais;
X. Cumprir as disposições do Regimento da DEdIC;
XI. Justificar as ausências da criança para os professores;
XII. Comunicar aos professores ou coordenadores, eventuais problemas apresentados pela criança, especialmente os de saúde;
XIII. Garantir a frequência efetiva a fim de que se concretize o direito da criança à educação.
Artigo 35 - São Direitos dos alunos, além dos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:
I. Ter asseguradas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, e social em condições de liberdade e dignidade;
II. Ser acolhidos e respeitados pela escola e profissionais da educação com base nos princípios da individualidade, igualdade, diversidade e pluralidade;
III. Ter atenção intensiva dos profissionais da educação, durante o tempo de desenvolvimento das atividades que lhes são peculiares, momento em que a curiosidade deve ser estimulada;
IV. Ter garantida a existência de uma gestão de convivência diante de situações nas quais são necessárias a solução de problemas individuais e coletivos;
V. Ter respeitados seus limites e potencialidades e seus vínculos com a família e seu responsável direto.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Artigo 36 - O Plano Escolar é um instrumento dinâmico que deve ser elaborado anualmente, dele devem constar a operacionalização das medidas dispostas neste Regimento e outras que resolvam os aspectos conjunturais da Instituição, devendo ser remetido à Diretoria Executiva de Educação Básica e Técnica (DEEDUC) para homologação.
Artigo 37 - O Currículo compõe um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças, tendo como eixos:
I. Identidade e Autonomia;
II. Conhecimento de Mundo;
III. Movimento;
IV. Coordenação e Equilíbrio;
V. Música;
VI. Linguagem Oral e Escrita;
VII. Natureza e Sociedade;
VIII.Pensamento Lógico-Matemático.
Artigo 38 - O calendário escolar de funcionamento deve ser aprovado anualmente pela Universidade Estadual de Campinas e homologado pelos órgãos competentes, e nele deverão constar as seguintes indicações:
I. Datas de início e término do ano letivo;
II. Datas de Matrículas e Rematrícula;
III. Comemorações e festividades;
IV. Reuniões com os pais e responsáveis;
VI.Reuniões de planejamento.
Artigo 39 - A frequência é controlada diariamente pelo professor e registrada em lista específica, sendo exigido, no mínimo, 60% da carga horária total, tendo como consequência a perda da vaga.
Artigo 40 - Na DEdIC a avaliação será mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento do bebê e da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental e será realizada através de:
I. Relatórios individuais e/ou coletivos;
II. Diálogos entre famílias e professores em reuniões;
III. Registros fotográficos, portfólios, entre outros materiais que se configuram enquanto documentação pedagógica;
IV.Exposição das produções artísticas dos bebês e das crianças.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA DEdIC
Artigo 41 - A DEdIC integra a Diretoria Executiva de Educação Básica e Técnica (DEEDUC), sendo subordinada a este órgão e às instâncias superiores da Universidade.
Artigo 42 - As seguintes Unidades Educacionais compõem a Divisão de Educação Infantil e Complementar (DEdIC):
I. Centro de Convivência Infantil (CECI Berçário) - Creche/Berçário: situado à Rua Monteiro Lobato, nº 55, Cidade Universitária “Prof. Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP;
II. Centro de Convivência Infantil (CECI Integral) - Creche/Maternal e Pré-Escola: situado à Rua Carlos Chagas, nº 301, Cidade Universitária “Prof. Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP;
III. Centro de Convivência Infantil (CECI Parcial) - Creche/Berçário/Maternal e Pré-Escola: situado à Rua Carlos Chagas, nº 351, Cidade Universitária “Prof. Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP;
IV. Centro de Convivência Infantil da Faculdade de Odontologia de Piracicaba (CECI FOP) Creche/Berçário/Maternal e Pré-Escola: situado à Avenida Limeira, nº 901, Areião, Piracicaba/SP;
V. Programa de Integração e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Prodecad): situado à Rua Carlos Chagas, nº 351, Cidade Universitária “Prof. Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP.
Parágrafo único. A DEdIC será regida por este Regimento, pelos Estatutos da Universidade e pela legislação nacional vigente.
Artigo 43 - A Equipe Gestora da DEdIC está assim estruturada:
I. Coordenador Geral;
II. Assistente Técnico;
III. Supervisor de Seção: RH, informática e finanças;
IV. Supervisor de Seção: Serviços Socioeducativos;
V. Secretário de Diretoria;
VI. Um Coordenador de Serviço: CECI Berçário;
VII. Dois Coordenadores de Serviço: CECI Maternal e Pré-escola;
VIII. Dois Coordenadores de Serviço: CECI Parcial;
IX. Dois Coordenadores de Serviço: Prodecad.
Artigo 44 - A Equipe de Profissionais da Educação e Intersetoriais inclui:
I. Equipe de professores de Educação Básica;
II. Equipe de professores da Educação Física;
III. Equipe de Secretaria Educacional (Serviço Administrativo, Pedagógico e Social);
IV. Equipe de Saúde (Enfermagem e Nutrição);
V. Equipe administrativa: recursos humanos, almoxarifado, compras, recursos financeiros e informática.
Artigo 45 - A coordenação da Divisão de Educação Infantil e Complementar (DEdIC) é exercida pelo Coordenador Geral da DEdIC, professor efetivo que exerça jornada integral e possua, pelo menos, título de graduação em Pedagogia.
§1º - O Coordenador Geral é indicado pelo Reitor da Unicamp, a partir de lista tríplice constituída mediante consulta à comunidade, realizada pelo voto dos servidores da DEdIC.
§2º - A consulta à comunidade para a escolha do nome do Coordenador Geral da DEdIC será organizada pela Diretoria Executiva de Educação Básica e Técnica, em conformidade com os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 46 - Ao Coordenador Geral da DEdIC compete:
I. Coordenar o funcionamento da DEdIC, cumprindo e fazendo cumprir todas as disposições regulamentares em vigor e legislação vigente;
II. Propor às instâncias superiores da Universidade os nomes dos servidores para ocuparem as funções previstas no organograma da DEdIC, em conformidade com as normas vigentes;
III. Submeter à DEEDUC todos os assuntos referentes à DEdIC que dependem de decisão de autoridade superior da Universidade;
IV. Delegar competência e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais;
V. Respeitar as decisões legais, os Estatutos, o Regimento Geral e a Política de Direitos Humanos da Universidade Estadual de Campinas e este regimento em conformidade com as legislações vigentes;
VI. Apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da DEdIC;
VII. Supervisionar, junto à equipe gestora, a elaboração, o acompanhamento, a sistematização e a avaliação do Projeto Político Pedagógico da instituição;
VIII. Convocar e presidir reuniões do Conselho Escolar;
IX. Representar a DEdIC em atos oficiais e atividades da comunidade;
X. Apresentar anualmente à DEEDUC relatório de atividades da DEdIC;
XI. Organizar e acompanhar a execução de Processo Seletivo Temporário para ingresso de professores na DEdIC;
XII. Incentivar a qualificação permanente dos profissionais da unidade educacional, em consonância com o Projeto Político Pedagógico;
XIII. Acompanhar sistematicamente o processo educacional, visando à qualidade do processo ensino aprendizagem;
XIV. Gerir a tomada de decisões por meio de processos e práticas democráticas;
XV. Intermediar as relações da DEdIC com as demais instâncias da Universidade;
XVI. Responsabilizar-se pela gestão das informações no âmbito das unidades da DEdIC;
XVII. Realizar reuniões periódicas com a equipe gestora e com a equipe de professores;
XVIII. Encaminhar informações e processos ao Conselho Escolar;
XIX. Elaborar, juntamente com a equipe e de acordo com o calendário da Universidade, o calendário anual da DEdIC e encaminhá-lo para aprovação à DEEDUC;
XX. Contribuir com a integração das Unidades da DEdIC;
XXI. Acompanhar os projetos desenvolvidos na DEdIC;
XXII. Atuar no serviço de controle de fluxo financeiro e orçamento da DEdIC;
XXIII. Administrar os processos de trabalho relativos aos recursos humanos;
XXIV. Supervisionar a gestão de patrimônio, suprimentos, logística e contratos;
XXV. Supervisionar as atividades de incumbência da Coordenação de Serviço;
XXVI. Articular, juntamente com a DEEDUC, a política para formação continuada dos profissionais da DEdIC;
XXVII. Incumbir-se de outras atividades que, por sua natureza, recaiam no âmbito de sua competência.
Artigo 47 - À Coordenação de Serviço da unidade compete:
I. Atuar na implementação de ações que contemplem as necessidades dos bebês e crianças no que se refere ao acesso, mobilidade ou outras características específicas para que sejam efetivamente inseridas;
II. Orientar e acompanhar as propostas pedagógicas dos professores da unidade;
III. Organizar, juntamente com a Coordenação Geral e a DEEDUC, a formação continuada dos professores da DEdIC;
IV. Integrar as áreas da nutrição, odontologia e enfermagem com a equipe pedagógica, favorecendo a integração das ações e projetos na perspectiva do Projeto Político Pedagógico da DEdIC;
V. Favorecer a parceria com as famílias e com instituições que realizam atendimento às crianças matriculadas na DEdIC;
VI. Articular parcerias da DEdIC com Faculdades e Institutos da Universidade;
VII. Organizar eventos culturais e educativos para profissionais da DEdIC e famílias;
VIII. Responsabilizar-se, juntamente com toda a equipe, pela elaboração, sistematização, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da DEdIC;
IX. Articular e fomentar ações de valorização de diferentes manifestações culturais;
X. Organizar horários de trabalho dos/com os profissionais da unidade educacional, de maneira a garantir o atendimento aos bebês e crianças, e também a proposta formativa;
XI. Responsabilizar-se pelo acompanhamento sistemático e registro da frequência dos profissionais da unidade;
XII. Realizar reuniões periódicas com a equipe de professores, compreendendo a Reunião Pedagógica Coletiva como prioritária e imprescindível para o diálogo sobre o Projeto Político
Pedagógico;
XIII. Participar de reuniões periódicas com o restante da equipe gestora;
XIV. Participar de encontros e reuniões com as famílias;
XV. Garantir, por meio de atas, o registro de quaisquer reuniões ou atendimento às famílias e professores;
XVI. Favorecer dentro da unidade de atuação, a promoção de um ambiente agradável, de respeito e cooperação;
XVII. Promover grupos de estudos e de trabalho para atender às necessidades de natureza pedagógica e administrativa;
XVIII. Planejar e demandar à Coordenação Geral necessidades de aquisição de materiais pedagógicos;
XIX. Aprovar, conjuntamente com a Coordenação Geral, solicitações internas de participações em eventos, cursos e/ou palestras de acordo com a dinâmica do trabalho e atendimento às turmas de sua unidade.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 48 - Casos não previstos neste Regimento serão submetidos à Coordenação da DEdIC ou às instâncias superiores.
Artigo 49 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CAD-A-004/2017. (Proc. Nº 01-P-3473/2017)