Resolução GR-030/2012, de 19/06/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Cria o Núcleo Docente Estruturante.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais baixa a seguinte resolução: 

Artigo 1º - Em caráter opcional fica outorgada às unidades universitárias a possibilidade de criação de um Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação.

Artigo 2º - O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação da Unicamp tem como objetivo acompanhar e atuar no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico e do currículo do curso.

Parágrafo único - O NDE de um curso de graduação deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino e extensão e que atuem no desenvolvimento do curso. 

Artigo 3º - São atribuições do NDE, dentre outras:

I- Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II- Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III- Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV- Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação;
V- Apresentar relatórios de atividades anuais à respectiva Comissão de Graduação.

Parágrafo único - Cada unidade de ensino e pesquisa poderá estabelecer atribuições complementares ao NDE por ela criado.

Artigo 4º - As unidades de ensino e pesquisa que criarem o NDE definirão os critérios para sua constituição, atendidos os seguintes:

I- Ser constituído por um mínimo de 5 professores, em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa, pertencentes ao corpo docente do curso, dentre os quais deve constar o Coordenador de Curso; 
II- Prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar a continuidade no processo de acompanhamento do curso.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Publicada em 23/06/2012 - pág. 52.