O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando:
que a Resolução GR-029/2015 criou o Grupo Gestor Universidade Sustentável (GGUS), com a missão de formular e submeter à aprovação do Conselho Universitário - CONSU - a Política Universidade Sustentável da Unicamp, que fundamentará o Sistema de Gestão Universidade Sustentável da Unicamp e de planejar, desenvolver, viabilizar institucionalmente e gerenciar a implantação do Sistema de Gestão Universidade Sustentável da UNICAMP.
que o GGUS foi criado na CGU e, a partir de 2018, integra no quadro da Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI).
que foi feita a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas ações em sustentabilidade na Unicamp.
que a Coordenadoria de Sustentabilidade (CSUS/DEPI) atua na gestão sustentável dos campi através de levantamentos de dados, elaboração de indicadores de sustentabilidade, propostas e desenvolvimento de projetos e programas de melhoria em sustentabilidade; que as Câmaras Técnicas de Gestão atuam como assessoras em sustentabilidade em suas respectivas áreas e integram o quadro da CSUS/DEPI;
que os planos temáticos de sustentabilidade, elaborados ou em elaboração, devem integrar a Política de Sustentabilidade da Unicamp, como o Plano de Logística Sustentável, o Plano de Redução de GEE, o Plano de Resíduos e o Plano de Gestão de Energia;
que a sustentabilidade na Unicamp é perpassada pela atuação de diversos órgãos internos independentes;
que a promoção permanente da sustentabilidade deve integrar-se à missão da Universidade nas ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão dos campi.
RESOLVE:
Artigo 1o - Fica constituído o Sistema de Gestão Universidade Sustentável da UNICAMP, que tem por objetivo integrar órgãos estratégicos para o enfrentamento das questões ambientais e de emergência climática.
§ 1o - São atribuições do Sistema de Gestão da Universidade Sustentável:
I. Promover a sustentabilidade e o enfrentamento às emergências climáticas na Unicamp, orientado pelos princípios de indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, assim como pela transversalidade das ações;
II. Promover a articulação entre diferentes órgãos que compõem o SiGeUS para operacionalização de objetivos transversais de sustentabilidade, no âmbito de cumprimento das metas estabelecidas, de levantamento de dados para sistemas de ranqueamento e para a avaliação institucional da Universidade;
III. Garantir que cada órgão que compõe o SiGeUS atue em consonância aos princípios, diretrizes e objetivos da Política Institucional de Sustentabilidade e do Plano de Ação Integrado de Sustentabilidade, documentos a serem propostos pelo Comitê Assessor de Sustentabilidade, como previsto nos Art. 2°, I e Art. 4°, I e V desta resolução;
§ 2o - O Sistema de Gestão Universidade Sustentável da UNICAMP é composto pelos seguintes órgãos:
I. Gabinete do Reitor;
II. Coordenadoria Geral da Universidade;
III. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário;
IV. Pró-Reitoria de Graduação;
V. Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
VI. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
VII. Pró-Reitoria de Pesquisa;
VIII. Diretoria Executiva de Planejamento Integrado/Coordenadoria de Sustentabilidade;
IX. Diretoria Executiva de Direitos Humanos/Comissão Assessora de Mudança Ecológica e Justiça Ambiental;
X. Hub Internacional para o Desenvolvimento Sustentável;
XI. Prefeitura Universitária – Campus de Campinas;
XII. Prefeitura Universitária – Campus de Limeira;
XIII. Faculdade de Odontologia – Campus de Piracicaba.
§ 3o - As reuniões, tratativas e planejamento das ações do SiGeUS serão realizadas no âmbito do Comitê Assessor de Sustentabilidade, tal como estabelecido no Art. 2° desta resolução.
Artigo 2° - Fica constituído o Comitê Assessor de Sustentabilidade da Unicamp - CASusten, ligado ao Gabinete do Reitor, que tem por objetivos:
I. Se constituir como a instância de representação, organização e operacionalização do SiGeUS;
II. Zelar pelas condições de cumprimento dos objetivos do Sistema de Gestão Universidade Sustentável da UNICAMP;
III. Elaborar e propor o conjunto de princípios, critérios, metas e ações de sustentabilidade da Unicamp, que deverão ser operacionalizados pelos órgãos que compõem o SiGeUS;
IV. Propor e coordenar a implementação da Política Institucional de Sustentabilidade da Unicamp, assim como os demais documentos necessários para a organização das ações de sustentabilidade e emergência climática da Unicamp, a partir da integração das dimensões de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária.
Artigo 3o - O comitê deve ser composto por um membro indicado por cada um dos órgãos que compõem o SIGeUS, relacionados no Art. 1°, § 2o, sob a presidência do primeiro e o secretariado do oitavo.
§ 1o – Os membros indicados pelos órgãos ao Comitê Assessor de Sustentabilidade da Unicamp devem apresentar notório comprometimento profissional e/ou acadêmico com o tema de sustentabilidade socioambiental e/ou emergência climática.
§ 2o – Na ausência de uma representação que atenda aos requisitos estabelecidos no Parágrafo Primeiro, os órgãos que compõem o Comitê Assessor de Sustentabilidade da Unicamp poderão indicar profissionais e/ou pesquisadores de outros órgãos, desde que mantida a prerrogativa de representatividade do órgão que compõe o comitê.
Artigo 4o - São atribuições do CASusten:
I. Elaborar a Política Institucional de Sustentabilidade da Unicamp e encaminhá-la ao CONSU para aprovação;
II. Assessorar a Reitoria, a partir da oferta de cenários com riscos e oportunidades para as decisões em sustentabilidade e emergência climática na Unicamp;
III. Planejar a participação institucional da Unicamp em fóruns, seminários, congressos e workshops nacionais e internacionais de sustentabilidade, especialmente os encontros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Conferências da Partes – COP);
IV. Formular e atualizar os princípios e abordagens conceituais que estruturam as visões de sustentabilidade que deverão orientar as ações da universidade;
V. Propor, com base na Política Institucional de Sustentabilidade da Unicamp, o Plano de Ação Integrado de Sustentabilidade e de Emergência Climática, com periodicidade de 4 anos, a partir de um conjunto de diretrizes, critérios e metas que deverão organizar as ações do SiGeUS;
VI. Fomentar a elaboração de Planos Temáticos derivados do Plano de Ação Integrado de Sustentabilidade, junto aos órgãos, unidades e esferas de gestão;
VII. Propor os critérios e indicadores para a avaliação das ações de sustentabilidade na universidade fundamentados no Plano de Ação Integrada de Sustentabilidade, que deverão subsidiar a Avaliação Institucional da Unicamp no tema da sustentabilidade, em conjunto com os indicadores elaborados anualmente pela CSUS;
VIII. Coordenar as ações de coleta de dados para compor os indicadores de sustentabilidade e subsidiar a alimentação de dados para os sistemas de ranqueamento de universidades sustentáveis;
IX. Propor a articulação entre os resultados da Unicamp nos sistemas de ranqueamento de universidades sustentáveis e os objetivos estratégicos do Plano de Ação Integrado de Sustentabilidade;
X. Difundir continuamente a Política Institucional de Sustentabilidade da Unicamp, consoante conclusões e recomendações derivadas do Relatório de Sustentabilidade da Unicamp.
Artigo 5o - O comitê é instituído em caráter permanente e deve reunir-se duas vezes ao ano com o Reitor da universidade, a fim de integrar as ações e demandas da Unicamp na área da sustentabilidade.
Artigo 6o - Os integrantes do CASusten serão nomeados por portaria específica do Reitor da UNICAMP.
Artigo 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução GR-029/2015, de 23/09/2015. (Proc nº 01-P-17045/2024)