O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando:
- O Projeto Semana do Servidor Público, tem como público-alvo os servidores ativos e aposentados das diversas carreiras da Universidade, bem como as suas famílias.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Semana do Servidor Público da UNICAMP, que tem como objetivo promover eventos em reconhecimento ao dia do Servidor Público por meio da promoção de atividades para a comunidade de servidores da Universidade, nas áreas de atenção à saúde, família, cultura, educação, lazer e assistência social.
Artigo 2º - O Projeto Semana do Servidor Público contará com uma programação a ser definida anualmente, com ações em todos os campi da UNICAMP.
§ 1º - A programação deverá ser organizada nos dias da semana considerando horários alternativos, para abranger os profissionais em todos os turnos.
§ 2º - As atividades ocorrerão nos Campi da UNICAMP em Campinas (Administração Central, Colégio Técnico de Campinas - COTUCA e CIS Guanabara), em Limeira (Campus I e II), em Piracicaba (Faculdade de Odontologia - FOP) e em Paulínia (Centro Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas - CPQBA), conforme cronograma a ser estabelecido.
§ 3º - A programação, o cronograma e os horários dos eventos serão estabelecidos pela Comissão Organizadora, juntamente com a Coordenadoria do GGBS.
Artigo 3º - Os recursos financeiros para o Projeto Semana do Servidor Público serão provenientes, prioritariamente, da receita do GGBS.
Parágrafo único - O GGBS poderá propor parcerias com instituições internas e/ou externas, mediante aporte financeiro, ou não, com o objetivo de executar o Projeto Semana do Servidor Público.
Artigo 4º - O Coordenador do GGBS designará, a cada exercício/ano, a Comissão Organizadora, através de Portaria Interna, que será responsável por planejar o evento desde sua concepção até a sua finalização no Projeto Semana do Servidor Público.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora, ao final do evento, elaborará relatório técnico a ser submetido ao Gabinete do Reitor para apresentação dos resultados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.